Nota Conjunta SINFRERJ – SINFAZERJ – ANAFERJ 07 de junho
de 2018.
As entidades
que representam os servidores das carreiras da Receita Estadual se reuniram no
dia 06 de junho para debater a informação de que as auditorias que estão no
prédio da Rua Buenos Aires, 309 serão finalmente transferidas para outro
endereço.
O novo
endereço (Av. Erasmo Braga) aparentemente possui melhores condições estruturais
para receber os servidores e contribuintes com mais conforto, melhor
localização e não apresenta riscos à integridade física das pessoas.
Desde a
mudança das auditorias regionais de seus bairros de origem, as entidades denunciaram
e se opuseram contra as péssimas condições de trabalho do prédio da Rua Buenos
Aires 309. Foi realizada vistoria conjunta pelas entidades e constatado que
aquela edificação não oferecia as mínimas condições para o funcionamento das
auditorias.
Enviamos o relatório
de nossa vistoria ao Sr. Secretário de Fazenda e à Sra. Superintendente da
SUPAFI. Tivemos reunião com o Sr. Secretário de Fazenda, com o Sr. Subsecretário
de Receita e sua equipe, para alertar contra as inadequadas condições do
edifício e exigindo uma solução urgente para o problema, por conta dos riscos
que os frequentadores daquele prédio estavam expostos diariamente.
Na nossa
visão, se as entidades tivessem sido chamadas antes da mudança para vistoriar
as instalações, a Secretaria teria economizado recursos e não precisaria ter exposto
os servidores a condições de risco e insalubridade.
Por isso
vamos solicitar à administração superior que agende uma visita às novas
instalações e apresente o projeto de ocupação e adequação do espaço às
entidades de classe antes da mudança. Assim poderemos contribuir no processo de
realocação, sempre no intuito de economizar tempo, recursos e principalmente,
não expor a risco os servidores e contribuintes.
Lembramos,
por fim, que a atividade de Administração Tributária possui tratamento especial
nos termos da Constituição Federal, devendo contar com recursos prioritários,
assim como cabem a ela dotações específicas para modernização e instalação, nos
termos da Lei Complementar 134/09.
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