1) Governador reinstitui atos que concedem benefícios fiscais
2) Alteração legislação ICMS
3) Nomeação SEFAZ
4) Regimento da Comissão Mista do SISGIFT (sistema de governança de incentivos fiscais)
5) Progressão funcional de 60 Analistas de Controle Interno
6) Licença Prêmio de servidores
7) Ata da reunião do Conselho Superior de Fiscalização Tributária de 28/7
8) Pauta da reunião do conselho do dia 31/7
Pág. 1
DECRETO Nº 46.378 DE
27 DE JULHO DE 2018
REINSTITUI ATOS
NORMATIVOS E, AO MESMO TEMPO, NORMATIVOS E CONCESSIVOS NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS
190/17, DO CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio
ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº
E04/058/100008/2018, Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2121863
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
reinstituídos os atos normativos e, ao mesmo tempo, normativos e concessivos
constantes do Anexo deste Decreto, conforme o disposto nas cláusulas nona e
décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 4 de dezembro de 2017, nos termos do
Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ Nº 9/2018 e do Certificado de Registro
e Depósito SE/CONFAZ Nº 24/2018.
Art. 2º - Na hipótese
de haver divergência entre os termos finais dos prazos de fruição previstos na
cláusula décima do Convênio ICMS 190/17 e a dos atos normativos ora
reinstituídos, prevalecem as datas fixadas na mencionada cláusula décima.
Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2121865
ANEXO AO DECRETO Nº
46.378 DE 27 DE JULHO DE 2018
(Segue-se 4 páginas de
reedição de diversos benefícios fiscais)
Pág. 5
DECRETO Nº 46.379 DE
27 DE JULHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS DADA PELO DECRETO N.º 46.323/18, VOLTANDO A
VIGORAR A VIGENTE ATÉ 28/05/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art.
145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no
processo nº E-04/058/24/2018,
CONSIDERANDO:
- que a redação do
art. 82 do Livro IX do RICMS, conferida pelo Decreto nº 46.323, de 28 de maio
de 2018, produziu efeitos no período de 29/05/2018 a 12/06/2018, estando com
aplicação suspensa até 31/07/2018; e
- que os procedimentos
realizados pelos contribuintes, relacionados à aplicação do disposto no Decreto
nº 46.323, de 28 de maio de 2018, foram convalidados pelos §§ 1º e 2º do art.
1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
alterado o art. 82 do Livro IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
27.427, de 17 de novembro de 2000, voltando a vigorar a redação vigente até 28
de maio de 2018, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2018.
Art. 2º - Ficam
revogados o Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018, o caput do art. 1º do
Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018, e o Decreto nº 46.344, de 26 de
junho de 2018.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2121786
Pág. 8
Atos do Governador
DECRETOS DE 27 DE
JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR JOSÉ EDUARDO
SABOIA CASTELLO BRANCO, ID FUNCIONAL Nº 04270845-1, para exercer, com validade
a contar de 19 de julho de 2018, o cargo em comissão de Assessor Especial,
símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Fabrício do Rozario Valle Dantas Leite,
ID Funcional nº 1921914-8. Processo nº E04/204/100148/2018.
Pág.11
Secretaria de Estado
da
Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
ATO DO SECRETÁRIO
INTERINO
RESOLUÇÃO CASACIVIL Nº
39 DE 27 DE JULHO DE 2018
INSTITUI O REGIMENTO
INTERNO DA COMISSÃO MISTA DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS FISCAIS E
TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTERINO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/001/292/2017, e com o fim
de sistematizar os atos praticados pela Comissão Mista do Sistema de Governança
dos Incentivos Fiscais e Transparência do Estado do Rio de Janeiro - SISGIFT,
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar o
Regimento Interno da Comissão Mista do Sistema de Governança dos Incentivos
Fiscais e Transparência do Estado do Rio de Janeiro - SISGIFT, na forma do
Anexo desta Resolução.
Art. 2°- Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de
julho de 2018
SERGIO PIMENTEL
Secretário de Estado
da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Interino
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA
COMISSÃO MISTA DO
SISTEMA DE GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - SISGIFT
Capítulo I
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º - Este
Regimento estabelece a composição, funcionamento e atribuições da Comissão
Mista do Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência do Estado
do Rio de Janeiro - SISGIFT.
Art. 2º- A Comissão
Mista do Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência do Estado
do Rio de Janeiro, doravante simplesmente denominada Comissão Mista SISGIFT, é
o órgão com atribuição de apurar, controlar, identificar e acompanhar os
incentivos fiscais concedidos no âmbito de Estado do Rio de Janeiro e seus
respectivos resultados.
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO
Art. 3°- A Comissão
Mista SISGIFT será integrada pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento; e
III - Procuradoria
Geral do Estado.
Parágrafo Único - As
Secretarias acima mencionadas deverão indicar, por ofício, seus representantes,
sendo 1 (um) titular e, no mínimo, 1 (um) suplente, podendo, a qualquer tempo,
substituí-los, mediante manifestação por ofício junto à Coordenação da Comissão
Mista SISGIFT.
Art. 4° - A Comissão
Mista SISGIFT será integrada pelos representantes dos seguintes órgãos
convidados:
I - Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro;
II - Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
III - Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro; e
IV - Associação
Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro.
§ 1º - Os Órgãos acima
mencionados deverão indicar, por ofício, seus representantes, sendo 1 (um)
titular e 1 (um) suplente, podendo, a qualquer tempo, substituí-los, mediante
manifestação por ofício junto à Coordenação da Comissão Mista SISGIFT.
§ 2º - Será solicitada
aos respectivos órgãos a substituição do representante que deixar de comparecer,
sem justificativa, a 2 (duas) reuniões consecutivas.
§ 3º - A justificativa
de ausência deverá ser encaminhada por ofício ou e-mail à Comissão Mista
SISGIFT em até 7 (sete) dias úteis após a reunião.
§ 4º - O órgão, cujo
titular e suplente não possam comparecer à reunião, indicará, prévia e
excepcionalmente, representantes mediante ofício ou e-mail junto à Comissão
Mista SISGIFT.
§ 5º - O Coordenador
da Comissão Mista SISGIFT poderá convidar representantes de outras entidades
públicas ou privadas, se necessário ao desenvolvimento do tema da reunião.
§ 6º- Os integrantes
da Comissão Mista SISGIFT não farão jus a qualquer remuneração, sendo as suas
funções consideradas como serviço público relevante.
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DA
COMISSÃO
Art. 5º - São
atribuições da Comissão Mista SISGIFT:
I. Definir indicadores
e instrumentos para medir e acompanhar os impactos dos incentivos fiscais e
financeiros concedidos na economia estadual, visando a atender aos princípios
da transparência e da publicidade;
II. Promover a análise
dos impactos financeiro-orçamentário na arrecadação tributária bem como o
acompanhamento dos pleitos das concessões e da fruição dos incentivos fiscais
submetidos e aprovados por Comissão Específica, em especial a Comissão
Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de
Janeiro - CPPDE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
III. Aprimorar o
acompanhamento do impacto dos benefícios econômicos e sociais gerados,
subsidiando-se também pelas informações de cumprimento das contrapartidas
assumidas pelas empresas incentivadas ou beneficiadas;
IV. Divulgar as
informações fornecidas pelas Comissões Específicas, em especial a Comissão
Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de
Janeiro - CPPDE, bem como pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro -
AgeRio, acerca dos incentivos fiscais e financeiros sob análise e aqueles
aprovados, ressalvados os casos em que haja sigilo fiscal e informações de
natureza estratégica cuja divulgação seja comprovadamente prejudicial ao
interesse dos contribuintes;
V. Criar e manter
sítio eletrônico objetivando dar maior publicidade às informações sobre os
incentivos fiscais existentes no Estado do Rio de Janeiro, de forma clara e
transparente;
VI. Reavaliar os
instrumentos de concessão e acompanhamento dos incentivos tributários e
financeiros existentes e propor estratégias para sua adaptação e implementação
à luz das políticas públicas setoriais, bem como prioridades administrativas,
econômicas e perspectivas fiscais do Estado do Rio de Janeiro;
VII. Implantar Sistema
Integrado que possibilite identificar, apurar e controlar a concessão de
incentivos fiscais e os resultados alcançados; e
VIII. Outras
atribuições conferidas por lei ou decreto.
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º- A Comissão
Mista SISGIFT se reunirá, ordinariamente, a cada mês, sob a Coordenação do
representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento
Econômico, podendo, em casos de necessidade e premência, se reunir
extraordinariamente.
§ 1º - As reuniões
ordinárias e extraordinárias da Comissão serão convocadas com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º - A pauta será
elaborada de acordo com os temas a serem apresentados na reunião ou propostos
por integrantes do SISGIFT.
§ 3º - As reuniões
extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria objeto da convocação.
Art. 7º - Para a
abertura da reunião será necessária a presença da maioria dos membros efetivos
integrantes da Comissão.
Parágrafo Único -
Decorridos 30 (trinta) minutos do início previsto para a reunião sem que tenha
sido atingido o quórum mínimo, estabelecido no caput do presente artigo, a
reunião será cancelada.
Art. 8º - As matérias
a serem incluídas na pauta, por sugestões dos membros e convidados, deverão ser
encaminhadas formalmente à Coordenação da Comissão Mista SISGIFT com
antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, para prévia avaliação e o planejamento
necessário para a discussão dos assuntos sugeridos.
Parágrafo Único -
Matéria não prevista na pauta só poderá ser apresentada a pedido do Coordenador
e se houver a anuência de todos os membros e convidados da Comissão presentes
na reunião.
Art. 9º - Ao início de
cada reunião será apresentada a pauta, podendo uma matéria dela ser retirada
por deliberação da maioria simples dos membros da Comissão Mista SISGIFT
presentes. A matéria retirada de pauta deverá ser analisada na reunião
ordinária subsequente.
Art. 10 - É facultado
a qualquer membro e convidado requerer vista ou complemento de informações de
matéria em pauta, devidamente justificado, que será concedido imediatamente,
devendo a matéria constar da pauta da reunião subsequente acompanhada das
informações requeridas ou parecer do órgão que pediu vista.
Parágrafo Único - A
matéria que estiver sendo discutida em regime de urgência, assim considerada
pelo Coordenador da Comissão, somente será objeto de concessão de pedidos de
vista se o Plenário anuir, por maioria dos membros presentes.
Capítulo V
DA ATA E DELIBERAÇÕES
Art. 11 - A Comissão
Mista SISGIFT se manifestará por meio de deliberações, com ou sem caráter
normativo, cabendo ao seu Coordenador deliberar ad referendum, nos casos de
urgência e relevante interesse público.
§ 1º- As deliberações
serão tomadas com base no voto de representantes de todos os membros efetivos,
não implicando a necessidade de unanimidade.
§ 2º - Quando
deliberar ad referendum, o Coordenador submeterá a sua deliberação ao colegiado
na reunião imediatamente seguinte, podendo o colegiado, nesta ocasião,
ratificar ou cassar a deliberação, total ou parcialmente, hipótese em que o
colegiado notificará, por escrito, todos os envolvidos, informando-os do
alcance e dos efeitos da cassação.
Art. 12 - As
deliberações da Comissão Mista SISGIFT serão consignadas em Ata, indicando o
número de aprovações, abstenções e rejeição em relação ao objeto deliberado.
§ 1º - A minuta da Ata
deverá ser encaminhada aos membros que participaram da reunião para ciência e
aprovação em até 5 (cinco) dias úteis da data da reunião.
§ 2º - Desejando
proceder alterações na Ata, o membro deverá, no prazo máximo de 7 (sete) dias
contados da data de seu recebimento, encaminhar à Coordenação da Comissão
comunicado escrito contendo as alterações sugeridas.
§ 3º - Caberá à
Coordenação da Comissão Mista SISGIFT consolidar as alterações solicitadas e
encaminhar para todos os membros da Comissão.
§ 4º - Aprovada a Ata,
esta deverá ser assinada após a data da reunião.
Capítulo VI
DAS DELIBERAÇÕES
REMOTAS
Art. 13 - Diante da
impossibilidade da formação de quórum para apreciação de matérias, poderá ser
utilizado o mecanismo de votação remota.
§ 1º - A Comissão
Mista SISGIFT possuirá uma Caixa Postal específica, por meio de uma ferramenta
de Correio Eletrônico, para tratar de assuntos relacionados ao seu
funcionamento, a ser providenciada pelo Coordenador da Comissão.
§ 2º - Cada
participante deverá preencher um cadastro, gerido pelo Coordenador da Comissão
indicando o endereço eletrônico que servirá para receber a pauta e os
respectivos documentos para apreciação e deliberação.
§ 3º- As reuniões
remotas têm o prazo de até 3 (três) dias úteis para o voto pelo membro titular,
ou pessoa por ele indicada. Findo tal prazo sem manifestação do membro, poderá
implicar a retirada da matéria de pauta, caso não seja atingido o quórum mínimo
exigido.
§ 4º - Os votos e as
considerações serão impressos com a informação de data e horário e arquivados,
juntamente com a Ata, como anexo da Deliberação referente à matéria e demais
documentos decorrentes
de reunião.
§ 5º - A Ata, com a
proposta e a Deliberação, será encaminhada juntamente com os votos para ciência
de todos os membros e convidados.
§ 6º - Desejando
proceder a alterações na Ata, o membro ou convidado deverá, no prazo máximo de
7 (sete) dias contados da data de seu recebimento, encaminhar pelo Coordenador
da Comissão comunicado escrito contendo as alterações sugeridas.
§ 7º - Caberá à
Coordenação da Comissão consolidar as alterações solicitadas e encaminhar para
todos os membros e convidados.
§ 8º - Aprovada a Ata,
esta deverá ser assinada em até 10 dias uteis após a data da reunião.
§ 9º - As deliberações
por meio remoto seguem o disposto no art. 11, do presente Regimento Interno
quanto ao quórum.
CAPÍTULO VII
ATRIBUIÇÕES DO
COODENADOR
Art. 14 - Ao Coordenador
da Comissão Mista SISGIFT compete:
I. Presidir as
reuniões, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o voto de qualidade;
II. Definir matérias
de urgência e de pauta obrigatória;
III. Assinar as
deliberações e atos e encaminhamentos relativos ao seu cumprimento;
IV. Zelar pelo
cumprimento das disposições deste Regimento Interno;
V. Nomear a Secretaria
Executiva da Comissão;
VI. Deliberar “ad
referendum” do Conselho, os assuntos que reputar de urgência e de relevante
interesse ao desenvolvimento do Estado;
VII. Representar a
Comissão Mista SISGIFT em atos externos.
CAPÍTULO VIII
DIREITOS E DEVERES DOS
MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 15 - São direitos
e deveres dos membros e convidados da Comissão Mista SISGIFT:
I. Zelar pelo pleno e
total desenvolvimento das atribuições da Comissão;
II. Apreciar e
deliberar, na forma de voto, sobre matérias submetidas à Comissão para votação;
III. Encaminhar
matérias para apreciação e deliberação da Comissão;
IV. Solicitar vista de
assuntos constantes da pauta ou apresentados extra pauta;
V. Requerer
preferência para votação de assuntos incluídos na pauta ou apresentados extra
pauta; e
VI. Solicitar,
justificadamente, o adiamento da votação ou informações complementares de
assuntos incluídos na pauta ou submetidos extra pauta.
Capítulo IX
DA SECRETARIA
EXECUTIVA
Art. 16 - Para o
desempenho de suas atribuições, a Comissão contará com uma Secretaria
Executiva, cujos integrantes serão indicados no âmbito da Secretaria de Estado
da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, competindo-lhe:
I. Definir junto com a
Comissão Mista SISGIFT o calendário de reuniões;
II. Receber os
assuntos para elaborar a pauta de reunião com antecedência de 7 (sete) dias
úteis;
III. Realizar a
convocação dos integrantes e convidados da Comissão com antecedência de 5
(cinco) dias úteis, encaminhando a pauta e documentação a ser apreciada na
reunião;
IV. Elaborar as
minutas de ata das reuniões, submetendo-as à aprovação dos membros e da
Comissão;
V. Acompanhar as ações
desenvolvidas em apoio aos trabalhos solicitados pela Comissão; e
VI. Providenciar as
assinaturas dos membros nas Atas e do Presidente nas Deliberações.
Parágrafo Único - A
Secretaria Executiva funcionará com o suporte técnico administrativo da
Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
Id: 2121871
Pág. 13
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 28.12.2017
PÁGINA 9 - 1ª COLUNA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 191
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
Onde se lê:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 3º O direito de
pleitear a restituição do indébito tributário extinguese nos termos do artigo
168 do Decreto-Lei n° 5/75 e, no caso do indébito relativo à participação no
resultado e compensação financeira previstas no artigo 20, § 1º, da
Constituição Federal, extingue-se nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto n°
20.910, de 6 de janeiro de 1932.
Leia-se:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 3º O direito de
pleitear a restituição do indébito tributário extinguese nos termos do artigo
186 do Decreto-Lei n° 5/75 e, no caso do indébito relativo à participação no
resultado e compensação financeira previstas no artigo 20, § 1º, da
Constituição Federal, extingue-se nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto n°
20.910, de 6 de janeiro de 1932.
Id: 2121530
Pág. 14
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
69 DE 26 DE JULHO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de
28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEFAZ nº
888, de 07 de maio de 2015;
- a Portaria
SEFAZ/COSEDEC nº 52, de 21/03/2018, que divulga o resultado da Avaliação
Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 22/03/2018;
- a Portaria SEFAZ/COSEDEC
nº 56, de 16/04/2018, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de
Desempenho, publicada no D.O. de 18/04/2018.
- a Portaria/SRH/SEFAZ
nº 57, de 17/04/2018, que divulga o resultado dos pedidos de reconsideração da
Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 19/04/2018;
- a Portaria/SRH/SEFAZ
nº 65, de 26/06/2018, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de
Desempenho, publicada no D.O. de 28/06/2018;
- o Parecer da
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº
E-04/083/187/2016; e
- o que consta no
Processo nº E-04/203/100001/2018.
RESOLVE
Art. 1° - Autorizar a
progressão dos servidores da Carreira de Analista de Controle Interno,
considerando o disposto na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013 e em
observância aos respectivos Mapas de Tempo de Serviço (MTS) constantes em seus
processos individuais, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A
progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros a contar da data
estabelecida no Anexo Único.
Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de
julho de 2018.
FÁBIO RODRIGO AMARAL
DE ASSUNÇÃO
Subsecretário-Geral de
Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID. NOME DATA EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO PADRÃO GDA INDIVIDUAL (%) GDA
INSTITUCIONAL (%) GDA TOTAL (%)
50067630 JOYCE BORGES DO COUTO RAPOSO 06/07/2012 06/07/2018 III 60 40 100
19438869 JOSE ENIO PINTO DO PRADO 22/07/1994 22/07/2018 IX 60 40 100
19428022 ANDREA RAYOL DA COSTA 15/09/1993 25/07/2018 IX 60 40 100
19583796 AFRANIO LEITE DA SILVA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 - 60
19439253 ALBA VALERIA ALMEIDA BARBOSA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19610157 ALEXANDRE MOTA BARBOSA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
32188927 ALMIR MONTEIRO DA COSTA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19438338 ALVARO BEZERRA SILVA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
40636836 ANA LUIZA PEREIRA LIMA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19439326 ANDREA ANDRADE LENGRUBER 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19439431 CARLOS ANTONIO RIBEIRO GOMES 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
32153350 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS MARCHON LEAO 19/07/1994 19/07/2018 IX
60 40 100
32130333 CELIA REGINA DE QUEIROZ RIBEIRO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40
60
19438630 CLAUDIA BARRETO DOS SANTOS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19439555 CLAUDIO SILVA DE PAIVA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19442769 CONCEIÇÃO DE MARIA REZENDE VERAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40
100
19439733 CRISTINA HELENA MARCELINO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19199058 DAVID DE BRITO DANTAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19314574 DAVID LOPES DE SOUZA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 60
19439857 DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19436653 DENISE CARVALHO DE FREITAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20122039 DINIZ DE OLIVEIRA NUNES 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19584482 DOMINGOS BAETA FELIX 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19623771 ELEN MARCIA GENERINE AZAMBUJA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
8722560 ESTELA GONÇALVES GOMES 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 60
20351224 EVERALDO ANTONIO DA SILVA CRUZ 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40
100
19430361 FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19195834 GILSON MAGRANI 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20132565 JOÃO ROBERTO PIZZO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19428448 JOSE CARLOS LIMA RIBEIRO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
8722749 JOSE INACIO FERREIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19586418 JOSE MUCIO GUSMAO PORTO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20396244 JOSE VALTER CAVALCANTE 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
30004438 JOZINEIDE ALVES DA SILVA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20135955 KATIA MARA PINTO DO NASCIMENTO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40
100
20136048 LUCIA ROSADO DE OLIVEIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19438931 LUIZ ANTONIO DE SOUZA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19532245 LUIZ ENRIQUE MARTINELLI 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19437528 MAGNO TARCISIO DE SA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19440448 MARCELO BRANCO DE OLIVEIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19362277 MARCIO ALEXANDRE BARBOSA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19381131 MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
32155263 MARIO LUIZ BAGGIO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
8722676 MARIO SERGIO DE FARIA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19431651 NESTOR LIMA DE ANDRADE 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19236255 ORLANDO ALVES DA ROCHA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
195881430 PAULO ANTONIO FERREIRA BUHRING 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 - 60
19586531 RAIMUNDO JOSE REIS FERREIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19437757 RAMON SIQUEIRA CARDOSO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 - 60
19431848 ROSANGELA DIAS MARINHO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 - 60
19435916 ROSE RAMOS DO NASCIMENTO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19436050 RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19439130 SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40
100
19444141 SERGIO MURILO RAMOS FONSECA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
20351046 SHIIRLEY BENTO DE SOUZA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19438141 SIDNEY MEDINA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19438214 SILVIA MARTUSCELLI DA CAMARA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19585950 VALERIA ESTEVAM DA GRACA 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19372655 WAGNER MONTALVAO 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40 100
19432160 WELSON BAPTISTA DE SALLES JUNIOR 19/07/1994 19/07/2018 IX 60 40
100
Id: 2121566
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 26/07/2018
PROCESSO Nº
E-04/530.168/1979 - HELIANA FERREIRA MENDES TAVARES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1942418-3, validade 02/07/2018. AUTORIZO o gozo da
Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/886039/1980- SILVIA HELENA MENEZES KNOLLER MARTINS, Analista da Fazenda
Estadual, ID. Funcional nº 1938753-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/002.808/1985 - MIGUEL JERONIMO MIRANDA ROSA, Agente de Controle Interno,
D. Funcional nº 1944055-3. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/000.697/1989 - MARCELO TRAVAGLIA DE ANDRADE, Analista da Fazenda Estadual,
ID. Funcional nº 1945631-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/141.702/1997 - KATIA VALERIA BRUNETTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, ID. Funcional nº 1940873-0, com validade a contar de 01/07/2018.
AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/008.210/2002 - LUIZ HENRIQUE PICCAGLIA PEREIRA CARDOSO, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1951357-7, com validade a
contar de 25/06/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/057/10/2016 - LEANDRO XAVIER ANTONACCIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, ID. Funcional nº 4322961-1. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/008.212/2009 - ALEXANDRE MOTA BARBOSA, Auditor de Estado, ID. Funcional nº
1961015-7. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/530.144/1979 - VANIA RIBEIRO DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 1942105-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 28/05/2013 a 26/05/2018.
Id: 2121454
Pág. 16
CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 208ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e oito dias
do mês de junho de 2018, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, situado na Avenida Presidente
Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Dr. Luiz Claudio
Fernandes Lourenço Gomes, titular da referida Pasta, e presentes os
Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Humberto Felbinger Cossu de Vasconcelos, Fábio
de Oliveira Freire, Pedro Gonçalves Diniz Filho e Vanice da Conceição Padrão,
com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Roberto Lippi Rodrigues.
Iniciada a reunião foi aberta às 16:00 horas a ducentésima oitava sessão
extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao primeiro
item da pauta - A Secretaria Executiva prestou informações sobre a matéria, tendo
sido deliberado, por unanimidade, que seja dada continuidade na adoção de
providências relativas a obtenção da documentação para a promoção de 2ª.
Categoria para 1ª. Categoria, necessárias à formação do respectivo Processo
Administrativo. Passando ao segundo item da pauta - O Processo Administrativo
nº E-04/086/2/2016 e o Processo Administrativo E-04/086/7/2016, continuam em
exame junto ao SINFRERJ. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/057/30/2017 e
seu Apenso E-04/057/21/2017, está em exame com a Junta de Revisão Fiscal -
SEFAZ. Processo Administrativo nº E04/083/72/2017 - a matéria continua em exame
junto a SUSIG. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, está em
exame junto ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. Quanto ao
Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017 e seu Apenso E-04/086/1/2016, o
Conselheiro Pedro Diniz prestou informações ao Presidente e reiterou o pedido
de adiamento da apreciação da matéria para a próxima reunião deste Conselho com
o que os demais Conselheiros concordaram. Com relação ao Processo
Administrativo nº E04/086/08/2016, encontra-se na Secretaria de Estado da Casa
Civil e Desenvolvimento Econômico, em fase de finalização. Passando ao terceiro
item da pauta - O Presidente, após alguns comentários, apresentou sugestão para
que sejam obtidas informações, junto a Subsecretaria de Receita - SSER/SEFAZ,
referente ao planejamento estratégico dos serviços de tecnologia que
possibilitarão a Administração Tributária realizar o plano de recuperação
fiscal, em especial em relação ao Anexo 17 que diz respeito à modernização
fazendária, para apreciação na próxima reunião deste Conselho e todos se
manifestaram de acordo. Passando ao quarto item da pauta - Com a palavra o
Conselheiro Pedro Diniz iniciou a discussão do item da pauta apresentando as
razões que justificaram o pedido de sua inclusão. Ressaltando que, dentro da
estrutura da LC 69/90, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária tem papel
de destaque para garantir a boa gestão da Administração Tributária estadual,
mas este colegiado foi sendo esvaziado quando limitou sua atuação e passou a
tratar apenas de questões corporativas relacionadas com a carreira da Auditoria
Fiscal e que, a Lei Orgânica prevê um fisco forte, e um dos instrumentos
criados para assegurar esta posição de destaque está materializado nas
competências deste órgão colegiado, no qual a Administração Superior dialoga
com a classe, por meio de suas chefias, do órgão de representação sindical e de
um representante eleito e escolhido em lista tríplice. Destacou, também, que as
competências previstas no inciso II do Art. 106 da LC 69/90 precisam ser
exercidas, de tal forma que temas de interesse da Administração Tributária
voltem a ser debatidos e, tais competências, na redação coerente da citada Lei,
não conflitam com as prerrogativas da Administração, na medida em que englobam
as ações de sugestão e de opinião, sem gerar concorrência quanto ao poder de
aprovar e modificar estruturas e procedimentos relacionados com as atividades
da Receita Estadual. Com a palavra o Presidente disse que concorda
integralmente com a propositura do Conselheiro Pedro Diniz e que essas competências
voltem a ser exercidas, nos termos do dispositivo legal ora examinado, já a
partir da próxima reunião deste Conselho. Todos os Conselheiros presentes se
manifestaram totalmente de acordo. O Conselheiro Pedro Diniz pediu novamente a
palavra para manifestar a sua satisfação em saber que o Exmo. Senhor
Secretário/Presidente se compromete a abrir o espaço colegiado para tais
debates nas reuniões futuras. Passando ao quinto item da pauta - Com a palavra
o Conselheiro Humberto pediu ao Presidente para que seja revista a forma de
ocupação das salas de atendimento ao Contribuinte, localizadas no 3º andar
deste prédio, vez que não estão sendo disponibilizadas da forma para a qual
foram programadas, tendo o Presidente ficado de examinar o assunto. Em continuidade
o Conselheiro Humberto, face às considerações apresentadas pelo Presidente
sobre o pagamento da PPE, pede ao Presidente para que seja considerada a
possibilidade do pagamento da PPE ainda neste semestre, considerando até mesmo
o pagamento parcelado, ficando o Presidente de rever o assunto. Nada mais foi
discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e
eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva,
lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e
pelos Conselheiros presentes.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
HUMBERTO FELBINGER
COSSU DE VASCONDELOS
Conselheiro
FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE
Conselheiro
PEDRO GONÇALVES DINIZ
FILHO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO
Conselheira
REGINA CÉLIA CERQUEIRA
DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id: 2121517
CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA
209ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, A
REALIZAR-SE NO DIA 31 DE JULHO DE 2018, às 16:30 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, À AV. PRESIDENTE
VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.
ALBERTO DA SILVA LOPES
- Superintendente de Tributação.
HUMBERTO FELBINGER
COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO LIPPI
RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de
Janeiro.
PEDRO GONÇALVES DINIZ
FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de
Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de
Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Promoção de
Auditores Fiscais da Receita Estadual;
2. Apreciação de
Processos Administrativos nºs: E-04/086/2/2016; E-04/086/7/2016;
E-04/057/30/2017; E04/083/72/2017; E-04/073/105/2017; E-04/086/3/2017 e
E04/086/8/2016.
3. Ampliação dos
serviços de Tecnologia da Informação;
4. Apreciação do
artigo 106, inciso II, da Lei Complementar 69/90;
5. Assuntos Gerais.
Id: 2121520