Informações Gerais

quarta-feira, 4 de julho de 2018

DOERJ de 04/07/2018




1) Ponto facultativo no jogo da seleção
2) Exonerações e Nomeações SEFAZ
3) Contrato Oracle SEFAZ
4) Ata da Sessão da CTCE

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.348 DE 03 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA 2018,
DECRETA:
Art. 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais, no dia 06 de julho de 2018, será de 8h às 12h, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol.
§ 1º - Caso a Seleção Brasileira de Futebol conquiste a classificação para as semifinais da Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente no dia 10 de julho de 2018 será de 8h às 12h.
§ 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
§ 3º - A critério da Secretaria de Estado de Educação e da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, poderão ser realizadas as atividades regulares nas unidades de ensino em que houver turmas nos horários matutino e noturno.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2116517

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de maio de 2018, ORLANDO ALVES DA ROCHA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1923625-5, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS8, da Superintendência de Auditoria das Contas de Administração Indireta, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/648/2018.
NOMEAR HENRIQUE SILVA DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4387292-1, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Resende, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Fernando Tormin Mollo, ID Funcional nº 5006002-3. Processo nº E-04/202/87/2018.
EXONERAR, a pedido, FERNANDO TORMIN MOLLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 5006002-3, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Resende, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/87/2018.
NOMEAR ALEXANDRE MANDARIM LACERDA, Analista de Fazenda Estadual, ID Funcional nº 1944136-3, para exercer, com validade a contar de 01 de maio de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Eliseu de Oliveira Porto, ID Funcional nº 5018365-6. Processo nº E04/172/159/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 28 de maio de 2018, JOÃO VICENTE SIMÃO WAGNER, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385211-4, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/86/2018.
NOMEAR JANE ROBERTA MARTINS PERDIGÃO MARTIN, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 963647-3, para exercer, com validade a contar de 28 de maio de 2018, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por João Vicente Simão Wagner, ID Funcional nº 4417354-7. Processo nº E-04/202/86/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2018, DELSON LUIZ BORGES, ID FUNCIONAL Nº 2025648-5, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/27/2018.
NOMEAR DIEGO COSTA DA SILVA para exercer, com validade a contar de 06 de junho de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Roana do Nascimento Couto, ID Funcional nº 5023724-1. Processo nº E04/109/21/2018.
NOMEAR LUIZ CARLOS FRAGA JUNIOR para exercer, com validade a contar de 18 de junho de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Wesley Silva dos Santos, ID Funcional nº 5079965-7. Processo nº E-04/109/22/2018.
NOMEAR ELISEU DE OLIVEIRA PORTO, ID FUNCIONAL Nº 5018365-6 para exercer, com validade a contar de 01 de maio de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Alexandre Mandarim Lacerda, ID Funcional nº 1944136-3. Processo nº E-04/172/160/2018

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
DE 28DE JUNHO DE 2018
* REMOVE, FELIPE CORREA VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384932-6, da Auditoria Fiscal Especializada Substituição Tributaria, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/6/A/2018.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 29/06/2018.
Id: 2116125

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 11.06.2018
PROCESSO Nº E-04/056/53/2016 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, no valor de R$ 2.866.456,04 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), com base no artigo 25, inciso I da Lei nº 8666/93.
Id: 2116287

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 350ª SESSÃO DO COLEGIADO
No dia 29 do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às 15h, reuniram-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, o Procurador do Estado PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA; o Advogado EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, e o Auditor Fiscal da Receita Estadual aposentado GILSON DE SÁ REBELLO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Aberta a sessão, o Colegiado aprovou, por unanimidade: I) a aprovação do relatório da Sindicância Patrimonial de fls. 195/207 e sua convolação em Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes nos autos do Processo nº E04/084/239/2017, bem como em relação a outros fatos conexos que vierem a surgir; II) a aprovação do relatório da Sindicância Patrimonial de fls. 193/206 e sua convolação em Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes nos autos do Processo nº E-04/084/216/2017, bem como em relação a outros fatos conexos que vierem a surgir; III) a aprovação do relatório da Sindicância Patrimonial de fls. 103/110 e sua convolação em Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes nos autos do Processo nº E-04/084/166/2017, bem como em relação a outros fatos conexos que vierem a surgir. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo CorregedorChefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
GILSON DE SÁ REBELLO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 2116223


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