Informações Gerais

quarta-feira, 25 de julho de 2018

DOERJ de 25/07/2018





1) Alteração Legislação ICMS
2) Cria metodologia do TAC
3) Composição GT ONC
4) Composição GT Dívida
5) Licença Prêmio


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.372 DE 24 DE JULHO DE 2018
ALTERA O LIVRO VI - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DO DECRETO Nº 27.427/2000, REGULAMENTO DO ICMS, EM DECORRÊNCIA DAS NOVAS EXIGÊNCIAS DE PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Nota Técnica 2016.002, emitida no âmbito do ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais; e
- o que consta do Processo nº E-04/106/26/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o inciso VII, do art. 7º, do Anexo I, do Livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
VII - na hipótese em que houver campo específico, previsto no Manual de Orientação do Contribuinte, para indicação de informações exigidas pela legislação tributária, esse deve ser obrigatoriamente utilizado, observado o disposto no § 2º deste artigo.”
Art. 2º - Fica acrescido o § 2º ao art. 13, do Livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, ficando renumerado o Parágrafo Único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
§ 1º (...)
§ 2º - Relativamente aos documentos referidos nos incisos V, XX e XXII-A, do art. 5º, o estabelecimento deverá informar, em campo próprio, a forma de pagamento efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente.”
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2120909

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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 280 DE 23 DE JULHO DE 2018
CRIA METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS E TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM QUE A SEFAZ SEJA PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017,
CONSIDERANDO:
- o que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/100019/2018, e
- as finalidades precípuas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, indicadas no artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017 e a necessidade de adequado acompanhamento das ações civis públicas e Auditorias do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RJ,
RESOLVE:
Art. 1° - Criar metodologia de acompanhamento de Inquéritos Civis e Termos de Ajustamento de Conduta em que a SEFAZ seja parte diretamente interessada, mediante a indicação de servidor da SEFAZ tecnicamente habilitado para o adequado tratamento do tema.
§ 1º - Caberá ao servidor indicado a análise/acompanhamento dos aspectos técnicos, legais e institucionais envolvidos, mediante a criação de processo administrativo, devendo ser assinalado prazo para a conclusão dos trabalhos.
§ 2º - Os servidores em referência serão indicados pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento e serão responsáveis pela apresentação de relatórios mensais detalhados ao titular da Pasta, com os resultados dos trabalhos desenvolvidos, sendo finalizados com relatório final conclusivo quanto ao atendimento das decisões/demandas recebidas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2120928

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 281DE 23 DE JULHO DE 2018
ALTERA OS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 269 DE 10 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/100.003/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 269, de 10 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O GT CONC será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo identificada:
I. Subsecretaria de Finanças - 02 representantes;
II. Subsecretaria de Gestão - 02 representantes;
III. Subsecretaria de Receita - 02 representantes;
IV. Contadoria Geral do Estado - 02 representantes;
V. Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante;
VI. Assessoria Especial do Gabinete do Secretário - 01 representante;
Francisco Pereira Iglesias - ID nº 1943036-1”
Art. 2º - Fica suprimido o Inciso VI, do art. 3º, da Resolução SEFAZ nº 269, de 10 de julho de 2018.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENCO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2120929

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 283 DE 23 DE JULHO DE 2018
ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 268 DE 05 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/100.002/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 268, de 05 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O GT DÍVIDA será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo identificada:
I. Subsecretaria de Finanças - 02 representantes;
II. Contadoria Geral do Estado - 02 representantes;
III. Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante;
IV. Assessoria Especial do Gabinete do Secretário – Francisco Pereira Iglesias - ID nº 1943036-1”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENCO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2120931

ATO DO SECRETÁRIO
DE 24/07/2018
DESIGNA ROBERTO JOSE DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO,
Auditor Fiscal Estadual de 1ª Categoria, identidade funcional n° 1950506-0, para ter exercício na Auditoria Fiscal Regional Teresópolis, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a contar de 25.05.2018. Processo n° E-12/001/774/A/2018.
Id: 2120879

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 24/07/2018
PROCESSO Nº E-04/033/214/2013 - CLAUDIO DA SILVA PEREIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1946284-0 e matrícula nº 0.195.943-6. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, incisos I a III, da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 28/03/2016.
Id: 2120700

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE 007/2018
OBJETO: Aquisição de Fornos de Micro-ondas, com entrega única, a serem instalados nas copas dos imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
TIPO: Menor Preço Unitário por Item
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 08/08/2018 às 10:20h
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/08/2018, às 10:30h
SESSÃO: 08/08/2018, às 10:30h
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br
PROCESSO Nº E-04/172/20/2017
Id: 2120685



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