1) Nomeações e Exonerações no âmbito da SEFAZ
2) Secretário cria grupo de trabalho para diagnóstico da
situação do controle do patrimônio imobiliário
3) Averbação de tempo AFE
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EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 25 de agosto de 2018, JAQUELINE DUARTE
RODRIGUES PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 4427264-2, do cargo em comissão de Assessor,
símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E04/204/100185/2018.
NOMEAR
THAMYRES SANTOS DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 5092693-4, para exercer, com
validade a contar de 05 de junho de 2018, o cargo em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DAS-6, do Departamento de Gestão Contratual, da Coordenadoria
de Planejamento, da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, da Fundação
Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do
Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Andre Nogueira Lage, ID Funcional nº
5090709-3. Processo nº E04/168/100266/2018.
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Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 297 DE 24 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI
GRUPO DE TRABALHO PARA DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO CONTROLE DO PATRIMÔNIO
IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONTABILIZAÇÃO.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho
de 2017,
RESOLVE:
Art.
1º - Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT PATRIMÔNIO, no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ/RJ), com a finalidade de
traçar um diagnóstico da situação atual do controle do patrimônio imobiliário
do Estado do Rio de Janeiro com o intuito de possibilitar o registro contábil
pelo reconhecimento, mensuração e evidenciação de bens imóveis e da respectiva
depreciação, amortização ou exaustão.
Art.
2º - O GT PATRIMÔNIO será composto por representantes de cada unidade
administrativa conforme abaixo:
I.
Subsecretaria de Gestão - 02 representantes;
II.
Contadoria Geral do Estado - 01 representante;
III.
Assessoria Jurídica de Fazenda - 01 representante;
IV.
Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante.
§1º
- Caberá à SUBSECRETARIA DE GESTÃO a coordenação e ao Apoio da Chefia de
Gabinete o acompanhamento e monitoramento dos trabalhos.
§
2º - Os representantes previstos no caput deverão ser indicados, e designados
em ato da SEFAZ/RJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
publicação da presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer
momento, por indicação do titular da unidade administrativa responsável.
§
3º - Nenhuma remuneração será atribuída aos representantes do Grupo de Trabalho
pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse
público para todos os efeitos.
Art.
3º - O GT PATRIMÔNIO terá validade de 30 (TRINTA) dias, podendo ser prorrogado
de acordo com necessidade da Administração Pública.
Parágrafo
Único - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o GT PATRIMONIO
deverá apresentar, ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, relatório
detalhado com os resultados de seu trabalho, e assim sucessivamente, no caso de
sua prorrogação.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 24 de agosto de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2128424
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 21/08/2018
PROCESSO
Nº E-04/055/1170/2014 - EDUARDO DUTEL HILARIO, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 5009638-9. AVERBESE, para fins de aposentadoria e
disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1258/87, na forma permitida
pela Constituição Federal no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinado
pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado
ao MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, no período de 01/02/1993 a 31/12/1993,
totalizando 334 (trezentos e trinta e quatro) dias, à PREFEITURA DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO, no período de 10/01/2006 a 26/12/2012, desprezando-se o período
de 27/12/2012 a 23/04/2014, por ser concomitante com a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO e de 24/04/2014 a 02/06/2014, por ser concomitante com a posse nesta
SECRETARIA DE ESTADO, no total de 2.439(dois mil quatrocentos e trinta e
nove)dias e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no período de 27/12/2012 a
23/04/2014, no total de 483(quatrocentos e oitenta e três) dias, totalizando
3.256 (três mil duzentos e cinquenta seis) dias de efetivo exercício e torna
sem EFEITO o despacho de 16/09/2014, publicado no Diário Oficial de 19/0/2014.
Id: 2127988
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