1) Secretário cria grupo para acompanhar benefícios
esportivos-culturais
2) Licença Prêmio servidores
3) Escola de Educação Financeira do RioPrevidência assina
termo de cooperação com UERJ
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Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 302 DE 30 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI
GRUPO DE TRABALHO PARA A REFORMULAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO DA
UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO ESPORTIVO CULTURAL DE QUE TRATA A LEI Nº 1.954, DE 26
DE JANEIRO DE 1992.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho
de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/100.047/2018,
RESOLVE:
Art.
1º - Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT BENEFÍCIO Esportivo-Cultural,
com a finalidade de reformar as competências e metodologia para enquadramento,
acompanhamento, prestação de contas dos projetos e empresas enquadrados no
benefício fiscal da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992.
Art.
2º - O GT BENEFÍCIO Esportivo-Cultural será composto pelos servidores abaixo
identificados:
I
- Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – Coordenadoria de Gestão de
Benefícios Fiscais - João Claudio Marchelli Filho – ID Funcional nº 4256267-8;
II
- Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - Assessoria de Estudos
Econômicos - Luísa Regina Mazer - ID Funcional nº 4317887-1;
III
- Secretaria de Estado de Cultura - Leandro Diniz Moraes Pestana - ID Funcional
nº 5006932-2;
IV
- Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude – Vinicius Medeiros
Boaventura - ID Funcional nº 5087832-8.
§1º
- A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenadoria de Gestão
de Benefícios Fiscais.
§
2º - Nenhuma remuneração adicional será atribuída aos representantes do Grupo
de Trabalho pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de
relevante interesse público para todos os efeitos.
Art.
3º - O GT BENEFÍCIO Esportivo-Cultural terá validade de 30 (trinta) dias.
Parágrafo
Único - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o Grupo de
Trabalho deverá apresentar, ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento,
relatório detalhado com os resultados de seu trabalho, contendo minuta de
decreto padronizando a documentação e os procedimentos entre as Secretarias
envolvidas, a fim de proporcionar maior controle e transparência dos projetos e
empresas beneficiadas.
Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 30 de agosto de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2129823
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
31/08/2018
PROCESSO
Nº E-04/706.568/1996 - RITA DE CASSIA PINTO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941995-3 e matrícula nº 294.714-1, com
validade de 31/07/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/035.187/1987 - VERA LUCIA ALMEIDA DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, ID. Funcional nº 1939075-0 e matrícula nº 0.184.074-3. AUTORIZO o
gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO
Nº E-04/705.090/92 - ALEXENDRE PEON ALBUQUERQUE, Auditor Fiscal de Receita
Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1947174-2 e matrícula nº 0.294.814-9,
com validade de 13/08/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id:
2129926
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FUNDO
ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO
DE TERMO
INSTRUMENTO:
Termo de Cooperação Técnica. PARTES: Fundo Único de Previdência Social do
Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e Universidade do Estado do Rio de
Janeiro - UERJ, por intermédio da Escola de Educação Financeira. OBJETO:
Pesquisa, desenvolvimento e promoção de ações direcionadas à educação financeira.
DATA DA ASSINATURA: 06/08/2018. PRAZO: o prazo de vigência será de 60
(sessenta) meses, contados a partir da assinatura deste Termo. FUNDAMENTO: Lei
Federal n° 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-26/007/3721/2018.
Id:
2129969
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