1) Define mais tipos processuais que tramitarão exclusivamente pelo SEI
2) Prorroga prazo de grupo de trabalho sobre o encontro de contas do RioPrevidência
3) Licença AFE
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO E DO
PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEFAZ/PGE Nº 51 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
DEFINE TIPOS
PROCESSUAIS QUE PASSARÃO A SER AUTUADOS E TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.603, de 13 de
fevereiro de 2007, o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018 e
o disposto no Processo nº E04/208/100018/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º - Serão
autuados e tramitados exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI-RJ, os expedientes de orientação para o
cumprimento de decisões judiciais cuja competência seja da Procuradoria
Especializada de Pessoal (PG4) e cuja responsabilidade de execução recaia sobre
a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Parágrafo Único - Os
processos administrativos previsto no caput passarão a ser autuados e
tramitados no SEI-RJ a partir da data de publicação desta Resolução, sendo
vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
Art. 2º - Os processos
administrativos eletrônicos dessa natureza poderão ser autuados pela SEFAZ ou
pela PGE.
§ 1º - O órgão que
receber a notificação judicial só deverá autuar processo administrativo
eletrônico caso não exista outro anteriormente autuado que trate da mesma
determinação judicial.
§ 2º - Para facilitar
o cumprimento do previsto no §1º, o servidor responsável pela abertura do
processo administrativo eletrônico deverá informar o número do processo
judicial no campo “Especificação”.
Art. 3º - Os casos
omissos nesta Resolução Conjunta serão dirimidos conjuntamente pelos órgãos
signatários.
Art. 4º - Esta
Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
setembro de 2018
LUIS CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
RODRIGO CRELIER ZAMBÃO
DA SILVA
Procurador-Geral do
Estado
Id: 2134453
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 314
DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
PRORROGA O PRAZO DE
CONCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 299/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o contido no Processo nº E-04/083/100.035/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - O prazo de
entrega dos procedimentos do GT RIOPREV Ativos e Passivos, previsto no
Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 299, de 27/08/2018, fica
prorrogado, para o dia 30 de novembro de 2018.
Art. 2º- Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de
setembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2134483
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 21.09.2018
PROCESSO N°
E-04/041/101020/2018 - REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA - AUTORIZO o gozo da
licença para acompanhamento de cônjuge, com validade de 24.09.2018, em
conformidade com o artigo 19, inciso V, do Decreto-Lei n° 220/1975, bem como o art.
1º da Lei n° 800/1984.
Id: 2134565
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