1) Nomeações CGE
2) Exoneração SEFAZ
3) SEI na Casa Civil
4) Remoção AFE
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DECRETOS
DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, RESOLVE:
EXONERAR
DENISE CARVALHO DE FREITAS, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1943665-3, do
cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de
Monitoramento dos Controles Internos, da Superintendência de Tecnologia,
Planejamento e Normas de Auditoria, da antiga Auditoria Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E32/001/100009/2018.
EXONERAR
ALESSANDRA MELLO DE ARAÚJO, ID FUNCIONAL Nº 4185674-0 do cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E32/001/100009/2018.
EXONERAR
THELMA REGINA ALBUQUERQUE SANTOS DA SILVA, Auditor do Estado, ID Funcional nº
1961186-2, do cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da
antiga Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-32/001/100009/2018.
EXONERAR
WALTER BONFIM FIRMINO, ID FUNCIONAL Nº 562881-4, do cargo em comissão de
Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR
DENISE CARVALHO DE FREITAS, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1943665-3, para
exercer para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria de Controle Interno, da Controladoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº
46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR
TÂNIA MARIA DA SILVA, ID Funcional 5012728-4, para exercer, com validade a
contar de 04 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo
DAÍ-6, da Assessoria de Normas da Subcontroladoria-Geral do Estado, da
Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº
E32/001/100009/2018.
NOMEAR
RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA BRITES, ID Funcional nº 874692-3, para exercer, com
validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão Assistente II,
símbolo DAÍ-6, do Departamento de Protocolo, da Coordenadoria de Gestão e
Logística, da Superintendência de Administração e Finanças, da
SubcontroladoriaGeral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº
46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR
HELOÍSA TAVARES MARTINS, ID Funcional 0641127-4, para exercer, com validade a
contar de 01 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo
DAS-8, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Superintendência de
Administração e Finanças, da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria
Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação
estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº
E32/001/100009/2018.
NOMEAR
ROBERTO DE SOUZA MARTINS, ID Funcional nº 2017277-0, para exercer, com validade
a contar de 13 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Diretor de
Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Pagamento de Pessoal, da
Coordenadoria de Recursos Humanos, da Superintendência de Administração e
Finanças, da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado
do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo
Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR
ANGELO NUNES GOMES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015488-5, para exercer
, com validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão de
Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Contabilidade, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subcontroladoria Geral do
Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante
da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo
nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR
VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5005912-2,
para exercer, com validade a contar de 13 de agosto de 2018, o cargo em
comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Corregedoria Geral do Estado, da
Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº
E32/001/100009/2018.
DESIGNAR,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o
Assessor VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO, Auditor do Estado, ID Funcional nº
5005912-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente,
pelo expediente afeto ao Núcleo de Investigações Especializadas, da Corregedoria
Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, com
validade a contar de 13 de agosto de 2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR
THIAGO BRAGA NOBRE para exercer, com validade a contar de 11 de setembro de
2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de
Planejamento e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação, da
Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº
46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR
ALESSANDRA MELLO DE ARAÚJO, ID Funcional nº 4185674-0, para exercer, com
validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Assessor,
símbolo DAS-7, da Coordenadoria de Regime Disciplinar, da Superintendência de
Regime Disciplinar, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do
Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo
Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR
WALTER BONFIM FIRMINO, ID Funcional nº 562881-4, para exercer, com validade a
contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Secretário de Comissão
de Inquérito, símbolo DAS-6, da Superintendência de Regime Disciplinar, da
Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº
46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR
FÁBIO BOGOSSIAN, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5005914-9, para exercer o
cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria-Geral de
Transparência Ativa, da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, da
Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação
estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº
E32/001/100009/2018.
NOMEAR
PEDRO JORGE MARQUES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4137808-3, para exercer
o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Coordenadoria de Resolução
Consensual de Conflitos, da Superintendência de Responsabilização de Entes
Privados, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do
Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto
nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR
GUILHERME SILVA ANDRADA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5032576-0, para
exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do
Departamento de Negociação de Acordos de Leniência, da Coordenadoria de
Resolução Consensual de Conflitos, da Superintendência de Responsabilização de
Entes Privados, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do
Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo
Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
*DECRETO
DE 12 DE AGOSTO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR
RAQUEL DE SOUZA LIMA, ID FUNCIONAL Nº 5094843-1, do cargo em comissão de
Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Planejamento
Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/208/319/2018. *Omitido no D.O. de 13/09/2018. Id:
2135472
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Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 315 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
DEFINE
A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ) NA AUTUAÇÃO E
TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (CASA CIVIL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018,
e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000865/2018,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da autuação, produção, tramitação e
consulta dos processos administrativos gerados no âmbito da Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico através do Sistema Eletrônico
de Informações (SEI-RJ), para os tipos processuais definidos através da edição
de ato próprio complementar à presente.
Parágrafo
Único - O ato previsto no caput definirá o tipo processual e a data em que
estes não poderão ser autuados em meio físico, salvas as exceções expressas no
§ 1º do art. 6º, do Decreto nº 46.212, de 05 de Janeiro de 2018.
Art.
2º - Caso o processo administrativo migrado deva ser tramitado para algum órgão
ou entidade do Estado do Rio de Janeiro que ainda não possuam acesso ao SEI-RJ
como usuário interno, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
I
- A Casa Civil deve produzir um Ofício, fundamentado na presente Resolução
SEFAZ, e anexo contendo repositório de mídia (CD, DVD ou Pen Drive) com a
íntegra do processo administrativo no SEI-RJ, extraído do sistema em formato
PDF;
II
- A Casa Civil deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à
Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino;
III
- A Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino deve receber o
Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno sem, contudo, autuar
processo físico;
IV
- A critério da unidade que tramitará o processo, poderá ser disponibilizado
acesso de usuário externo no SEI-RJ para visualização do processo encaminhado;
V
- Após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta à Casa Civil, por
meio de ofício impresso, com todos os documentos produzidos durante a análise
do órgão ou entidade, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art.
3º - Os processos administrativos gerados em meio físico por outros órgãos ou
entidades, ou que tenham sido autuados em data anterior à migração do tipo de
processo administrativo para o meio eletrônico, seguirão todas as regras
convencionais para a autuação, produção e tramitação de processos
administrativos no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art.
4º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Subsecretaria de
Gestão.
Art.
5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 25 de setembro de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda Planejamento
Id:
2135272
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
ATO
DO SUBSECRETÁRIO
DE
25.09.2018
REMOVE,
a pedido, OLAVO BARROCA NETO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade
funcional nº 5019010-5, da Auditoria-Fiscal Regional da Capital I - AFR 64.12,
da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Superintendência de
Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo n° SEI04/006/000006/2018,
Id:
2135096
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