CNJ aprova auxílio-moradia mais restritivo com ressarcimento de até
R$ 4.377,73
Regulamentação foi aprovada em sessão do conselho desta terça (18) sem debates. Regras valerão para todos os juízes do país e devem ser estendidas ao MP.
Por
Mariana Oliveira, TV Globo —
Brasília
18/12/2018
14h45
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira
(18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para
magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos.
Como os
conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência, não
houve debate e a aprovação demorou cerca de um minuto.
O valor é
o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi
revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de
novembro.
O fim do
auxílio-moradia foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel
Temer para garantir o reajuste dos salários dos ministros.
Ao
derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção
de reajuste de 16,38% nos salários do Supremo Tribunal Federal (STF),
Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos
específicos.
Conforme a
resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando:
·
não houver imóvel funcional à
disposição;
·
se o cônjugue não receber auxílio
nem ocupar móvel funcional;
·
ele ou o cônjuge não tenham
imóvel na comarca onde atuar;
·
estiver em cidade diferente da
comarca original;
O texto prevê que o benefício será revogado se o magistrado
recusar imóvel funcional ou passar a conviver com "outra pessoa que ocupe
imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia".
O valor de
R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem,
sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.
A regra
aprovada estipula que o valor máximo de benefício será revisado anualmente pelo
CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento
de cada órgão do Judiciário.
Depois de
o CNJ aprovar novas regras, a expectativa é que agora o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) também regulamente o benefício para promotores e
procuradores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário