1) Designações SUBCONT
2) Licença prêmio servidores
3) Regula acesso de usuário externo SEI
4) 4,7 milhões para subscrição de Linux
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CESSAR
OS EFEITOS do Decreto de 09 de janeiro de 2014, publicado no D.O. de
01/01/2014, que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº
25.299, de 19/05/1999, SUELLEN MOREIRA GONZALEZ, Auditor do Estado, ID
Funcional nº 5006599- 8, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, o titular da Coordenação de Estudos e Manuais, da
Superintendência de Normas Técnicas, da antiga Contadoria Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos
legais, com validade a contar de 15 de dezembro de 2017. Processo nº
E-04/053/100026/2018.
CESSAR
OS EFEITOS do Decreto de 27 de maio de 2015, publicado no D.O. de 28/05/2015,
que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de
19/05/1999, DANIELLE RANGEL PINHEIRO CARVALHO, Auditor do Estado, ID Funcional
nº 5015478-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, o titular da Coordenação de Normas Técnicas, da Superintendência
de Normas Técnicas, da antiga Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade
a contar de 01 de outubro de 2018. Processo nº E-04/053/100026/2018.
CESSAR
OS EFEITOS do Decreto de 27 de maio de 2015, publicado no D.O. de 28/05/2015,
que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de
19/05/1999, THIAGO JUSTINO DE SOUSA, Auditor do Estado, ID Funcional nº
5005905-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, a
titular da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com
validade a contar de 01 de novembro de 2018. Processo nº E-04/053/100026/2018.
DESIGNAR,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o
Coordenador GUILHERME BREDERODE RODRIGUES, Auditor do Estado, ID Funcional nº
5015001-4, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o
titular da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de
01 de outubro de 2018. Processo nº E04/053/100026/2018.
DESIGNAR
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o
Diretor de Departamento MARCIO ALEXANDRE BARBOSA, Auditor do Estado, ID
Funcional nº 1936227-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, o titular da Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil,
da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral
do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e
impedimentos legais, com validade a contar de 01 de outubro de 2018. Processo
nº E04/053/100026/2018.
DESIGNAR,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a
Diretora de Departamento KELLY CRISTINA DE MATOS PAULA, Auditor do Estado, ID
Funcional nº 5014968-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, o titular da Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema
Informatizado, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de
01 de outubro de 2018. Processo nº E-04/053/100026/2018.
DESIGNAR,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o
Diretor de Departamento ANTONIO DE SOUZA JUNIOR, Auditor do Estado, ID
Funcional nº 4415007-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, o titular da Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos
Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de
01 de outubro de 2018. Processo nº E04/053/100026/2018.
DESIGNAR,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o
Assessor Especial DAVID LOPES DE SOUZA, Auditor do Estado, ID Funcional nº
1931457-4, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o
titular da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com
validade a contar de 01 de outubro de 2018. Processo nº E-04/053/100026/2018.
DESIGNAR,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a
Coordenadora RENATA ONORATO DO NASCIMENTO, Auditor do Estado, ID Funcional nº
5014968-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o
titular da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da
Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a
contar de 01 de outubro de 2018. Processo nº E-04/053/100026/2018.
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 30/11/2018
PROCESSO
Nº SEI-04/039/000004/2018 - RODRIGO FERREIRA DE QUEIROZ, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5019086-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
Id:
2148997
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE DE 29/11/2018
PROCESSO
Nº E-04/024/100816/2018 - MARIO ROBERTO RIBEIRO JUNIOR, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5018995-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
PROCESSO
Nº E-04/024/100817/2018 - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5018987-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
PROCESSO
Nº E-04/174/100002/2018 - ISABELLE DE CASTRO MENDONÇA DOS SANTOS DE MELO,
Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019012-1. CONCEDO 03 (três)
meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do DecretoLei
nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
Id:
2148980
SUBSECRETÁRIO
DE GESTÃO
ATO
DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA
SUBGEST Nº 36 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE O USO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PARA USUÁRIOS EXTERNOS NO SEI-RJ.
O
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº
46.212, de 05 de janeiro de 2018, o disposto no inciso IX do art. 213 da
Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017, incluído pela Resolução SEFAZ nº
173,
de
15 de dezembro de 2017 e o disposto no Processo nº SEI04/208/001029/2018,
CONSIDERANDO:
-
as atribuições desta Subsecretaria de Gestão como Órgão Central responsável
pelo processo administrativo eletrônico estadual e pela administração do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ);
-
a disponibilização de acesso on-line de Usuário Externo para Peticionamento
Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEIRJ) para o processo
administrativo; e
-
a necessidade de publicizar os procedimentos para credenciamento dos Usuários
Externos para realização de peticionamentos eletrônicos através do SEI-RJ;
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam autorizados a utilizar a funcionalidade de peticionamento eletrônico
para usuários externos os setores responsáveis pelos seguintes tipos
processuais:
I
- ressarcimento de ICMS / Substituição Tributária;
II
- consulta Tributária;
III
- conceder Regimes Especiais;
IV
- restituição de Indébito Tributário;
V
- aproveitamento Extemporâneo de Crédito de ICMS;
VI
- recolhimento de Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doações de Quaisquer
Bens e Direitos (ITD) em Dissolução Conjugal;
VII
- emissão e Atualização de Certificado de Registro Cadastral.
Art.
2º - O cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI-RJ) é condição prévia à atuação do usuário externo em processos
administrativos eletrônicos do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro
desenvolvidos através do SEI-RJ.
§
1º - O cadastramento de que trata o caput é ato pessoal, intransferível e
indelegável e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio de formulário
eletrônico disponível no Portal do SEI-RJ na Internet.
§
2º - Após o preenchimento e envio do formulário estabelecido no parágrafo
anterior, o interessado em se cadastrar como usuário externo deverá apresentar
os seguintes documentos:
I
- cópia de Comprovante de Residência;
II
- cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF;
III
- cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
IV
- cópia da procuração com poderes específicos para representação do
interessado, quando for o caso; e
V
- termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
Art.
3º - Os documentos previsto no § 2º do Art. 2º poderão ser apresentados:
I
- eletronicamente, enviados para o e-mail usuarioexternosei@fazenda.rj.gov.br,
devendo as cópias estar assinadas eletronicamente pelo interessado com o
emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil;
II
- presencialmente, nos endereços:
a)
na Avenida Presidente Vargas 670, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - no
Departamento de Atendimento ao Contribuinte, para processos previstos nos
incisos I a V do art. 1º.
b)
na Avenida Erasmo Braga,118, Térreo, Centro - Rio de Janeiro Auditoria
Especializada de ITD , para processos do tipo previsto no inciso VI do art. 1º;
e
c)
na Avenida Erasmo Braga,118, 8º andar, Centro - Rio de Janeiro - Subsecretaria
de Gestão, para processos previstos no inciso VII do art. 1º.
III
- via postal, para o endereço Av. Pres. Vargas, 670 - Centro, Rio de Janeiro -
RJ, 20071-001, aos cuidados da Unidade Gestora do SEI-RJ, devendo as cópias
estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e
Veracidade com reconhecimento de firma;
§
1º - No caso previsto no inciso II, caso sejam apresentados os documentos
originais, as cópias poderão ser autenticadas administrativamente.
§
2º - no caso previsto no inciso III, as cópias deverão estar autenticadas em
cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com
reconhecimento de firma.
§
3º - A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos e comunicações que
sejam referentes a processos administrativos eletrônicos entre o órgão ou
entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e a entidade
representada dar-se-ão, preferencialmente, por meio eletrônico.
Art.
4º - O cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem
o processo eletrônico no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme
previsto nesta Portaria e no Decreto Estadual nº 46.212, de 05 de janeiro de
2018.
Art.
5º - Fica revogada a Portaria SUBGEST nº 29, de 02 de setembro de 2018.
Art.
6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 30 de novembro de 2018
MARCO
ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário
de Gestão Id: 2148999
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Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO:
3° Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2017 – Termo Contratual nº 037/2018.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa INGRAM MICRO
INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do
contrato nº 025/2017, relativo a aquisição de subscrição de produtos de
software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red
Hat Cloud Suite na forma do Termo de Referência.
VALOR:
R$ 4.740.514,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil quinhentos e
quatorze reais)
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 24/11/2018.
DATA
DA ASSINATURA: 16/11/2018.
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.42.
NOTA
DE EMPENHO: 2018NE0104.5
FUNDAMENTO:
Lei 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/109/21/2017.
*Omitido
no D.O. de 23/11/2018.
Id:
2148805
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