Informações Gerais

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

DOERJ de 21/01/2019



1) Estado publica relação de 68 páginas com nome de servidores que ainda não fizeram o recadastramento
2) Nomeação SEFAZ
3) Secretário cria comissão para reavaliações de contratos na SEFAZ
4) Aposentadoria de servidores
5) Confirma na carreira servidor nomeado por processo judicial





Pág. 2-70
Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/RIOPREVIDÊNCIA Nº 02 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A LISTA NOMINAL DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, E PENSIONISTAS ESTADUAIS, QUE NÃO REA-LIZARAM RECENSEAMENTO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 46.375/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA E O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 46.375, de 25 de julho de 2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.481, de 29 de outubro de 2018, que instituiu o recenseamento e a sistemática de comprovação anual de vida, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto na Resolução Conjunta SEFAZ/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro de 2018, que estabeleceu as normas para realização do recenseamento instituído pelo Decreto Estadual nº 46.375, de 25 de julho de 2018; e
- o disposto no artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro de 2018, que estabeleceu que o agente público ou pensionista que não comparecer ao recenseamento terá o pagamento suspenso;
RESOLVEM:
Art. 1º - Tornar pública a lista nominal de servidores ativos, inativos, pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA, bem como dos empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários e beneficiários de pensão especial que fazem aniversário nos meses de novembro ou dezembro e não realizaram recenseamento até o dia 10 de janeiro de 2019.
Art. 2º - A lista nominal constante do Anexo Único desta Resolução está organizada em ordem alfabética, sendo o nome acompanhado da respectiva inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 3º - As pessoas, relacionadas no Anexo Único desta Resolução, devem realizar o recenseamento, até o dia 7 de março de 2019, em qualquer agência da instituição financeira, de que trata o inciso IV, do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.375, de 25 de julho de 2018. Art. 4º - As pessoas, relacionadas no Anexo Único desta Resolução, que não realizarem o recenseamento, no prazo indicado no art. 3º, terão a remuneração suspensa a partir da folha de competência março de 2019.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2019
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Casa Civil e Governança
SÉRGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA
Diretor- Presidente do Rioprevidência
ANEXO ÚNICO
Id: 2158590

Pág. 70
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 18 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR LAZARO GUILHERME PIUNTI para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Thiago Klen Carrijo, ID Funcional nº 4219639-6, matrícula nº 0921566-6. Processo nº E-04/204/101417/2018.

Pág. 74
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 03 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
CRIA COMISSÃO PARA REAVALIAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/172/1/2019; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 46.548, de 01/01/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão específica para reavaliação das contratações, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a seguinte composição:
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, ID Funcional nº 4362478-2, Superintendente de Administração e Finanças;
DANIELE CRISTINA DE SOUZA AGUIAR, ID Funcional nº 5015333-1, Assessora Especial de Economicidade; e
CARLA ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7, Coordenadora de Suprimentos, Serviços e Contratos.
Art. 2º - Ficam determinadas as seguintes atribuições aos membros da comissão:
I - propor medidas que propiciem o alcance das metas de redução do consumo de despesas correntes, garantindo o seu cumprimento e acompanhando o seu desempenho;
II - reavaliar todos os contratos em vigor e as contratações em curso;
III - realizar negociações com as empresas contratadas;
IV - apresentar ao Secretário de Estado de Fazenda, sempre que necessário relatório das iniciativas dos resultados alcançados.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2158595

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 18/01/ 2019
APOSENTA DARLENE DE OLIVEIRA MARCILLA DE CARVALHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1954126-0 e Matrícula nº 0.196.270-3, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/002.602/2017.
APOSENTA VANDA DA COSTA OLIVEIRA BERNARDO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1956267-5 e Matrícula nº 0.185.204-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/034/4035/2017.
Id: 2158613

Pág. 76
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO CONSELHO
DE 21/12/2018
*PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-04/085/01/2017 - Como resultado das avaliações individuais procedidas pelos membros da Comissão de Estágio Confirmatório designados pela resolução SEFAZ nº 748/14, em observância aos termos do artigo 12, do Decreto nº 44.751, de 28 de abril de 2014, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, com fundamento no artigo 25 e 26, da Lei Complementar nº 69/90, CONFIRMA o Servidor FABIO ROCHA VERBICÁRIO, Identidade Funcional nº 30855373, nomeado por Ato do Secretário de Estado Chefe, de 25 de novembro de 2015, relacionado no Processo Administrativo nº E-04/085/01/2017, data base 21 de dezembro de 2018, como efetivo integrante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL de 3ª Categoria, do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro.
*Republicado por incorreções no original, publicado no D.O. de 16 de janeiro de 2019. Id: 2158685


Nenhum comentário:

Postar um comentário