1) Estado publica relação de 68 páginas com nome de
servidores que ainda não fizeram o recadastramento
2) Nomeação SEFAZ
3) Secretário cria comissão para reavaliações de contratos
na SEFAZ
4) Aposentadoria de servidores
5) Confirma na carreira servidor nomeado por processo
judicial
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2-70
Secretaria
de Estado da Casa Civil e Governança
ATO
DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO
CONJUNTA SECCG/RIOPREVIDÊNCIA Nº 02 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A LISTA NOMINAL DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, E PENSIONISTAS
ESTADUAIS, QUE NÃO REA-LIZARAM RECENSEAMENTO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº
46.375/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA E O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO
ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
-
o disposto no Decreto Estadual nº 46.375, de 25 de julho de 2018, alterado pelo
Decreto Estadual nº 46.481, de 29 de outubro de 2018, que instituiu o
recenseamento e a sistemática de comprovação anual de vida, no âmbito do Estado
do Rio de Janeiro;
-
o disposto na Resolução Conjunta SEFAZ/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro
de 2018, que estabeleceu as normas para realização do recenseamento instituído
pelo Decreto Estadual nº 46.375, de 25 de julho de 2018; e
-
o disposto no artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/Rioprevidência nº 55, de 30
de outubro de 2018, que estabeleceu que o agente público ou pensionista que não
comparecer ao recenseamento terá o pagamento suspenso;
RESOLVEM:
Art.
1º - Tornar pública a lista nominal de servidores ativos, inativos,
pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pelo RIOPREVIDÊNCIA,
bem como dos empregados públicos, ocupantes de cargos comissionados, contratos
temporários e beneficiários de pensão especial que fazem aniversário nos meses
de novembro ou dezembro e não realizaram recenseamento até o dia 10 de janeiro
de 2019.
Art.
2º - A lista nominal constante do Anexo Único desta Resolução está organizada
em ordem alfabética, sendo o nome acompanhado da respectiva inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art.
3º - As pessoas, relacionadas no Anexo Único desta Resolução, devem realizar o
recenseamento, até o dia 7 de março de 2019, em qualquer agência da instituição
financeira, de que trata o inciso IV, do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.375,
de 25 de julho de 2018. Art. 4º - As pessoas, relacionadas no Anexo Único desta
Resolução, que não realizarem o recenseamento, no prazo indicado no art. 3º,
terão a remuneração suspensa a partir da folha de competência março de 2019.
Art.
5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 17 de janeiro de 2019
JOSÉ
LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário
de Estado de Casa Civil e Governança
SÉRGIO
AURELIANO MACHADO DA SILVA
Diretor-
Presidente do Rioprevidência
ANEXO
ÚNICO
Id:
2158590
Pág.
70
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
18 DE JANEIRO DE 2019
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE
:
NOMEAR
LAZARO GUILHERME PIUNTI para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de
2019, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado
de Fazenda, anteriormente ocupado por Thiago Klen Carrijo, ID Funcional nº
4219639-6, matrícula nº 0921566-6. Processo nº E-04/204/101417/2018.
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74
Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 03 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
CRIA
COMISSÃO PARA REAVALIAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/172/1/2019; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 46.548, de 01/01/2019;
RESOLVE:
Art.
1º - Criar Comissão específica para reavaliação das contratações, no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a seguinte composição:
DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES, ID Funcional nº 4362478-2, Superintendente de Administração
e Finanças;
DANIELE
CRISTINA DE SOUZA AGUIAR, ID Funcional nº 5015333-1, Assessora Especial de
Economicidade; e
CARLA
ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7, Coordenadora de
Suprimentos, Serviços e Contratos.
Art.
2º - Ficam determinadas as seguintes atribuições aos membros da comissão:
I
- propor medidas que propiciem o alcance das metas de redução do consumo de
despesas correntes, garantindo o seu cumprimento e acompanhando o seu
desempenho;
II
- reavaliar todos os contratos em vigor e as contratações em curso;
III
- realizar negociações com as empresas contratadas;
IV
- apresentar ao Secretário de Estado de Fazenda, sempre que necessário
relatório das iniciativas dos resultados alcançados.
Art.
3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 17 de janeiro de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2158595
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
18/01/ 2019
APOSENTA
DARLENE DE OLIVEIRA MARCILLA DE CARVALHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 1954126-0 e Matrícula nº 0.196.270-3, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/002.602/2017.
APOSENTA
VANDA DA COSTA OLIVEIRA BERNARDO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1956267-5 e Matrícula nº 0.185.204-5, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/034/4035/2017.
Id:
2158613
Pág.
76
CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO
DO CONSELHO
DE
21/12/2018
*PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº E-04/085/01/2017 - Como resultado das avaliações individuais
procedidas pelos membros da Comissão de Estágio Confirmatório designados pela
resolução SEFAZ nº 748/14, em observância aos termos do artigo 12, do Decreto
nº 44.751, de 28 de abril de 2014, o Conselho Superior de Fiscalização
Tributária, com fundamento no artigo 25 e 26, da Lei Complementar nº 69/90,
CONFIRMA o Servidor FABIO ROCHA VERBICÁRIO, Identidade Funcional nº 30855373,
nomeado por Ato do Secretário de Estado Chefe, de 25 de novembro de 2015,
relacionado no Processo Administrativo nº E-04/085/01/2017, data base 21 de
dezembro de 2018, como efetivo integrante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA
ESTADUAL de 3ª Categoria, do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento do Estado do Rio de Janeiro.
*Republicado
por incorreções no original, publicado no D.O. de 16 de janeiro de 2019. Id:
2158685
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