Informações Gerais

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

DOERJ de 28/01/2019



1) Delega à Superintendente de Administração e Finanças a função de ordenador de despesas da SEFAZ
2) Licença prêmio de servidores
3) Atribui competência para manual de benefícios fiscais








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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 08 DE 25 DE JANEIRO DE 2019
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, Identidade Funcional nº 4362478-2, Superintendente de Administração e Finanças, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, para praticar atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e também para:
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II - assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos e apostilamentos;
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV - autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;
VII - reconhecer dívidas;
VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a concessão de diárias.
Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2160051

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNTE
DE 23/01/2019
PROCESSO Nº E-12/176/100099/2018 - ISIS MATHIAS DE LIMA, Analista Executivo, Id. Funcional nº 5011954-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 14/11/2013 a 12/11/2018.
PROCESSO Nº E-04/030.889/1996 - ALEXANDRE RANGEL BELFORT, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1938631-1. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados entre: 21/10/2005 a 19/10/2010 e 20/10/2010 a 18/10/2015.
Id: 2159772

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 25/01/2019
PROCESSO Nº SEI-04/024/000115/2018 - LEONARDO MAIA DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1163025-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/12/2013 a 25/12/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/201/000008/2019 - YURI JACOB LUMER, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5023319-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/12/2013 a 25/12/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/024/000114/2018 - FILIPPE SIMÕES HALLACK, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 5023317-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/12/2013 a 25/12/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/057/000115/2019 - CARLOS EDUARDO RODRIGUES LOUREIRO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019664-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
Id: 2159953

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA SUT Nº 204 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO nº 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001; e
- as competências previstas nos incisos III e VI do art. 85 da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica atribuída à Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária - CELT da Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Art. 2° - Fica mantida a atual forma de apresentação do Manual, sendo que as atualizações e retificações devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
Art. 3° - Os atos relacionados no Manual, cujo fundamento normativo é o próprio Decreto nº 27.815/01, deverão ser apresentadas também na página principal do decreto no site da SEFAZ.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Id: 2159840

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