1) Delega à Superintendente de Administração e Finanças a
função de ordenador de despesas da SEFAZ
2) Licença prêmio de servidores
3) Atribui competência para manual de benefícios fiscais
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 08 DE 25 DE JANEIRO DE 2019
DELEGA
COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro),
e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no
Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149,
de 28.04.80, RESOLVE:
Art.
1º - Fica delegada à DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, Identidade Funcional nº
4362478-2, Superintendente de Administração e Finanças, competência para, na
qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, para praticar atos de gestão orçamentária e
financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e também para:
I
- autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e
adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II
- assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de
procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnar as respectivas
prestações de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos
e apostilamentos;
III
- dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV
- autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;
V
- aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive
as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais,
inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais,
prestações de serviços e execuções de obras;
VI
- autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas
prestações de contas;
VII
- reconhecer dívidas;
VIII
- autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX
- autorizar a concessão de diárias.
Art.
2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do
Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de
dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art.
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Rio
de Janeiro, 25 de janeiro de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2160051
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDÊNTE
DE
23/01/2019
PROCESSO
Nº E-12/176/100099/2018 - ISIS MATHIAS DE LIMA, Analista Executivo, Id.
Funcional nº 5011954-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre: 14/11/2013 a 12/11/2018.
PROCESSO
Nº E-04/030.889/1996 - ALEXANDRE RANGEL BELFORT, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1938631-1. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados entre: 21/10/2005 a 19/10/2010 e 20/10/2010 a
18/10/2015.
Id:
2159772
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
25/01/2019
PROCESSO
Nº SEI-04/024/000115/2018 - LEONARDO MAIA DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1163025-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 27/12/2013 a 25/12/2018.
PROCESSO
Nº SEI-04/201/000008/2019 - YURI JACOB LUMER, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 5023319-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 27/12/2013 a 25/12/2018.
PROCESSO
Nº SEI-04/024/000114/2018 - FILIPPE SIMÕES HALLACK, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 5023317-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 27/12/2013 a 25/12/2018.
PROCESSO
Nº SEI-04/057/000115/2019 - CARLOS EDUARDO RODRIGUES LOUREIRO, Analista da
Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019664-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
Id:
2159953
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SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA
DE TRIBUTAÇÃO
PORTARIA
SUT Nº 204 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A ATUALIZAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO
DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA,
APROVADO PELO DECRETO nº 27.815/2001.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:
-
o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art.
1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001; e
-
as competências previstas nos incisos III e VI do art. 85 da Resolução SEFAZ nº
89, de 30 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art.
1º - Fica atribuída à Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária - CELT
da Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o
Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto
nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Art.
2° - Fica mantida a atual forma de apresentação do Manual, sendo que as
atualizações e retificações devem ficar claramente identificadas, bem como o
seu histórico.
Art.
3° - Os atos relacionados no Manual, cujo fundamento normativo é o próprio
Decreto nº 27.815/01, deverão ser apresentadas também na página principal do
decreto no site da SEFAZ.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 24 de janeiro de 2019
ALBERTO
DA SILVA LOPES
Superintendente
de Tributação
Id:
2159840
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