Informações Gerais

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

DOERJ de 12/02/2019



1) Aposentadoria de 10 servidores
2) Licença prêmio, contagem em dobro e abono permanência para diversos servidores
3) SUFIS Altera portaria de 2018 que trata de fiscalização de bens em trânsito no Estado







Pág. 3
Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 11/02/2019
APOSENTA HERCILIA MARIA DIAS LIMA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1941583-4 e Matrícula nº 0.628.685-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/537/545/1996.
APOSENTA DAZIO VIEIRA DE ALBUQUERQUE, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955762-0 e Matrícula nº 0.189.674-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/128/756/2012.
APOSENTA MAURO DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949762-8 e Matrícula nº 0.294.793-5, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/039/48/2015.
APOSENTA HEYDMANY MANHÃES CANDIDO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1951833-1 e Matrícula nº 0.184.285-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/014/329/2016.
APOSENTA ROBERTO LAURINDO DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947027-4 e Matrícula nº 0.185.230-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/022/1641/2017.
APOSENTA CLEBER COSTA FERREIRA, Oficial de Administração, Identidade Funcional nº 875853-0 e Matrícula nº 0.192.846-4, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/2605/2017.
APOSENTA SERGIO ROBERTO CAPITULO CAMINHA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1953643-7 e Matrícula nº 0.256.847-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/2609/2017.
APOSENTA REGINA COELI SOARES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1938742-3 e Matrícula nº 0.294.713-3, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/2606/2018.
APOSENTA MAURO FERREIRA ROSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1942275-0 e Matrícula nº 0.294.708-3, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/203/84/2015.
APOSENTA JOSÉ HENRIQUE BELLUCIO DE LACERDA MARCA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 3217046-7 e Matrícula nº 0.198.300-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204/100194/2018.
Id: 2162533

Pág. 4
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 05/02/2019
PROCESSO Nº E-04/067.274/1999 - MOURA FERREIRA ROSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942275-0 e matrícula nº 0.294.708-3. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 03 (três) meses de licença prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente ao período de 12/03/1991 a 09/03/1996.
Id: 2162535

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 07/02/2019
PROCESSO Nº E-04/204/100872/2018 - NORBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES NETO, Agente e Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1944741-8 e matrícula nº 0.181.996-0. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 18, § 2º, do Decreto-Lei nº 220/75, a contagem em dobro dos períodos de férias não gozadas relativa aos exercícios de 1992, 1995 e 1998.
Id: 2162445

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 07/02/2019
PROCESSO Nº E-04/035.195/1987 - ELZA CHAPELEN RODRIGUES, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1940405-0. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurado de 04/10/2005 a 02/10/2010 e 03/10/2010 a 01/10/2015.
Id: 2162344

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 08/02/2019
PROCESSO Nº E-04/204/101261/2018- MANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA, Motorista, Id. Funcional nº 2935175-8 e matrícula nº 0.191.893-7. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art.40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 23/11/2016.
Id: 2162437

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 08/02/2019
PROCESSO Nº SEI-E-04/133/000179/2018 - ROGÉRIO BARCELOS ALVES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019081-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de: 25/10/2013 a 02/12/2018.
Id: 2162367

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 11/02/2019
PROCESSO Nº E-04/168/004/1996 - MAURO DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1949762-8 e matrícula nº 0.294.793-5. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, Inciso nº VII, do Decreto nº 2479/1979, a contagem em dobro de 03 (três) meses de licença prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente ao período de: 26/10/1990 a 24/10/1995.
Id: 2162537

DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 11/02/2019
PROCESSO Nº E-04/100648/2018- EBENEZER RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951794-7 e matrícula nº 0.184.186-5. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 21/02/2017.
PROCESSO Nº E-04/007/00100975/2018 - PAULO ROBERTO FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941984-8 e matrícula nº 0.294.600-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 28/12/2018.
PROCESSO Nº E-04/204/69/2019 - KATIA VALÉRIA BRUNETTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1940873-0 e matrícula nº 0.294.841-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 26/12/2018.
PROCESSO Nº E-04/058/66/2017- GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1938921-3 e matrícula nº 0.184.615-3. Altera os efeitos do beneficio do abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, de 18/10/2017, com efeitos a contar de 26/05/2015, tornando sem efeito o despacho de 16/01/2018, publicado no Diário Oficial de 18/01/2018.
Id: 2162583

DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 11/02/2019
PROCESSO Nº E-04/235/791/1997 - PAULO ROBERTO FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941984-8 e matrícula nº 0.294.600-2. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 03 (três) meses de Licença Prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente ao período de 25/10/1990 a 23/10/1995.
PROCESSO Nº E-04/315168/1988 - EBENEZER RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951794-7 e matrícula nº 0.184.186-5. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 09 (nove) meses de Licença Prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de 1012/1980 a 09/12/1985; 10/12/1985 a 08/12/1990 e de 09/12/1990 a 07/12/1995.
Id: 2162577

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 464 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA A PORTARIA SUFIS N° 177 DE 05 DE ABRIL DE 2018.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - São funções do Grupo de Trabalho:
I- propor normas, formas de controle e programas de fiscalização em relação à circulação de bens e trânsito de mercadorias, realizados a nível estadual ou regional;
II- assessorar a Superintendência de Fiscalização nos respectivos níveis e áreas de atribuição, no planejamento, na execução e no acompanhamento das ações de fiscalização, bem como no aperfeiçoamento da legislação tributária;
III- propor parcerias e convênios com diversos órgãos com vistas à troca de informações e à prestação de assistência mútua;
IV- desenvolver treinamento e capacitar servidores das áreas relacionadas aos assuntos no que tangem às finalidades deste grupo;
V- realizar visitas técnicas às Secretarias de Fazenda de outros Estados com o objetivo de buscar as melhores práticas e de obtenção de informações e troca de experiências;
VI- gerenciar o Sistema Barreira Fiscal e o trabalho das volantes do Estado;
VII- controlar e monitorar privativamente as câmeras OCR instaladas nas rodovias do Estado do Rio de Janeiro que disponibilizem informações ao Centro de Monitoramento e Análise de Dados (CMAD);
VIII- gerenciar os Auditores Fiscais de plantão nos Postos de Controle Fiscal do Estado quanto aos procedimentos técnicos, à legitimidade legal e operacional, bem como a temporalidade da ação fiscal a ser executada;
IX- detectar e combater a fraude fiscal;
X- subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de outros correlatos;
XI- extrair e minerar os dados provenientes dos bancos de dados da Secretaria de Fazenda e dos convênios assinados no âmbito do projeto Barreira Fiscal;
XII - elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo grupo.
Art. 2º - As funções listadas acima serão exercidas pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I - BRENO CAMPOS DE CARVALHO (Matrícula nº 955835-4 e ID nº 4365158-5);
II - JOÃO MARIO DE SANTANA PATRICIO (Matrícula nº 949503-7 e ID nº 43443400-0);
III - GUSTAVO CESAR ALVES PEQUENO (Matrícula nº 957490-6 e ID nº 4372045-5);
IV - RICARDO DE SOUSA GRASSIA (Matrícula nº 949522-7 e ID nº 4344292-7 );
V - RAPHAEL DOS SANTOS MOYSES (Matrícula nº 963674-7 e ID nº 4384672-6);
VI - RENATO PEREIRA DOS SANTOS (Matrícula nº 963688-7 e ID nº 4384234-8);
VII - PAULO MARCIO HENRIQUES BALTHAR (Matrícula nº 963632-5 e ID nº 4385015-4);
VIII - ILDARLIDY SOUSA PIMENTEL (Matrícula nº 963684-6 e ID nº 4383902-9);
IX - DANIEL BARRADAS FRAZÃO (Matrícula nº 955817-2 e ID nº 4366506-3);
X - WILLIAN FRANCIS FALCÃO DE OLIVEIRA (Matrícula nº 944002- 5 e ID nº 4322933-6).
§ 1º - Será responsável pela mineração de dados, citada no inciso XI, o Auditor Fiscal da Receita Estadual WILLIAN FRANCIS FALCÃO DE OLIVEIRA (Matrícula nº 944002-5 e ID nº 4322933-6). Atuará no apoio à função de mineração de dados o Analista da Fazenda Estadual Diego Henrique Lima Martins (Matrícula nº 3049358-9 e ID nº 5018957-3).
§ 2º - Atuarão no apoio as demais funções exercidas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual os seguintes servidores:
I - MARCELO EMANOEL DA SILVA (Matrícula nº 944053-8 e ID nº 4324705-9);
II - ISAQUE RODRIGUES DE MELO (Matrícula nº 3040692-0 e ID nº 4334382-1);
III - NATÁLIA MARÇAL BARBOSA (Matrícula nº 973725-5 e ID nº 4417476-4);
IV - GABRIELA ERTHAL RIBEIRO TAVARES VILLA REAL (Matrícula nº 973707-3 e ID nº 4417355-5).
§ 3º - A coordenação do grupo de trabalho será desempenhada pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Coordenador: LEANDRO MOREIRA DA CUNHA (Matrícula nº 3000084-8 e ID nº 4417365-2);
Coordenador Adjunto: ORLANDO DE SOUZA PADEIRO FILHO (Matrícula nº 3000063-2 e ID nº 5006156-9).
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2019
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização Id: 2162456


Nenhum comentário:

Postar um comentário