1) Aposentadoria de 10 servidores
2) Licença prêmio, contagem em dobro e abono permanência
para diversos servidores
3) SUFIS Altera portaria de 2018 que trata de fiscalização
de bens em trânsito no Estado
Pág.
3
Secretaria
de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
DA SUPERINTENDENTE DE 11/02/2019
APOSENTA
HERCILIA MARIA DIAS LIMA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº
1941583-4 e Matrícula nº 0.628.685-0, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/537/545/1996.
APOSENTA
DAZIO VIEIRA DE ALBUQUERQUE, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1955762-0 e Matrícula nº 0.189.674-5, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/128/756/2012.
APOSENTA
MAURO DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1949762-8 e Matrícula nº 0.294.793-5, do Quadro Permanente de
Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos
do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº
E-04/039/48/2015.
APOSENTA
HEYDMANY MANHÃES CANDIDO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional
nº 1951833-1 e Matrícula nº 0.184.285-5, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/014/329/2016.
APOSENTA
ROBERTO LAURINDO DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional
nº 1947027-4 e Matrícula nº 0.185.230-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional
nº 47/2005. Processo nº E-04/022/1641/2017.
APOSENTA
CLEBER COSTA FERREIRA, Oficial de Administração, Identidade Funcional nº
875853-0 e Matrícula nº 0.192.846-4, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/2605/2017.
APOSENTA
SERGIO ROBERTO CAPITULO CAMINHA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade
Funcional nº 1953643-7 e Matrícula nº 0.256.847-5, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/2609/2017.
APOSENTA
REGINA COELI SOARES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 1938742-3 e Matrícula nº 0.294.713-3, do Quadro
Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo
nº E-04/055/2606/2018.
APOSENTA
MAURO FERREIRA ROSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 1942275-0 e Matrícula nº 0.294.708-3, do Quadro
Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo
nº E-04/203/84/2015.
APOSENTA
JOSÉ HENRIQUE BELLUCIO DE LACERDA MARCA, Analista da Fazenda Estadual,
Identidade Funcional nº 3217046-7 e Matrícula nº 0.198.300-6, do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do
artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº
E04/204/100194/2018.
Id:
2162533
Pág.
4
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE DE 05/02/2019
PROCESSO
Nº E-04/067.274/1999 - MOURA FERREIRA ROSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942275-0 e matrícula nº 0.294.708-3. AUTORIZO,
para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso VII, do Decreto nº
2479/1979 a contagem em dobro de 03 (três) meses de licença prêmio não
usufruídas pelo servidor, correspondente ao período de 12/03/1991 a 09/03/1996.
Id:
2162535
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
07/02/2019
PROCESSO
Nº E-04/204/100872/2018 - NORBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES NETO, Agente e Fazenda
1ª Categoria, Id. Funcional nº 1944741-8 e matrícula nº 0.181.996-0. AUTORIZO,
para fins de aposentadoria, nos termos do art. 18, § 2º, do Decreto-Lei nº
220/75, a contagem em dobro dos períodos de férias não gozadas relativa aos
exercícios de 1992, 1995 e 1998.
Id:
2162445
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 07/02/2019
PROCESSO
Nº E-04/035.195/1987 - ELZA CHAPELEN RODRIGUES, Agente de Fazenda, Id.
Funcional nº 1940405-0. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art.129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço
apurado de 04/10/2005 a 02/10/2010 e 03/10/2010 a 01/10/2015.
Id:
2162344
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
08/02/2019
PROCESSO
Nº E-04/204/101261/2018- MANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA, Motorista, Id. Funcional
nº 2935175-8 e matrícula nº 0.191.893-7. CONCEDO o abono de permanência, nos
termos art.40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 23/11/2016.
Id:
2162437
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
08/02/2019
PROCESSO
Nº SEI-E-04/133/000179/2018 - ROGÉRIO BARCELOS ALVES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5019081-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de:
25/10/2013 a 02/12/2018.
Id:
2162367
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 11/02/2019
PROCESSO
Nº E-04/168/004/1996 - MAURO DE ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1949762-8 e matrícula nº 0.294.793-5. AUTORIZO,
para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, Inciso nº VII, do Decreto nº
2479/1979, a contagem em dobro de 03 (três) meses de licença prêmio não
usufruídas pelo servidor, correspondente ao período de: 26/10/1990 a
24/10/1995.
Id:
2162537
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
11/02/2019
PROCESSO
Nº E-04/100648/2018- EBENEZER RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1951794-7 e matrícula nº 0.184.186-5. CONCEDO o
abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos
a contar de 21/02/2017.
PROCESSO
Nº E-04/007/00100975/2018 - PAULO ROBERTO FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941984-8 e matrícula nº
0.294.600-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC
nº 41/2003, com efeitos a contar de 28/12/2018.
PROCESSO
Nº E-04/204/69/2019 - KATIA VALÉRIA BRUNETTI, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1940873-0 e matrícula nº 0.294.841-2.
CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 40,§ 1º, III “a” da CR/88, com
efeitos a contar de 26/12/2018.
PROCESSO
Nº E-04/058/66/2017- GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1938921-3 e matrícula nº 0.184.615-3. Altera os
efeitos do beneficio do abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC
nº 41/2003, de 18/10/2017, com efeitos a contar de 26/05/2015, tornando sem
efeito o despacho de 16/01/2018, publicado no Diário Oficial de 18/01/2018.
Id:
2162583
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
11/02/2019
PROCESSO
Nº E-04/235/791/1997 - PAULO ROBERTO FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941984-8 e matrícula nº 0.294.600-2.
AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do
Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 03 (três) meses de Licença Prêmio
não usufruídas pelo servidor, correspondente ao período de 25/10/1990 a
23/10/1995.
PROCESSO
Nº E-04/315168/1988 - EBENEZER RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1951794-7 e matrícula nº 0.184.186-5. AUTORIZO,
para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº
2479/1979 a contagem em dobro de 09 (nove) meses de Licença Prêmio não
usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de 1012/1980 a
09/12/1985; 10/12/1985 a 08/12/1990 e de 09/12/1990 a 07/12/1995.
Id:
2162577
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO
ATO
DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA
SUFIS N° 464 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA
A PORTARIA SUFIS N° 177 DE 05 DE ABRIL DE 2018.
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.
1º - São funções do Grupo de Trabalho:
I-
propor normas, formas de controle e programas de fiscalização em relação à
circulação de bens e trânsito de mercadorias, realizados a nível estadual ou
regional;
II-
assessorar a Superintendência de Fiscalização nos respectivos níveis e áreas de
atribuição, no planejamento, na execução e no acompanhamento das ações de
fiscalização, bem como no aperfeiçoamento da legislação tributária;
III-
propor parcerias e convênios com diversos órgãos com vistas à troca de
informações e à prestação de assistência mútua;
IV-
desenvolver treinamento e capacitar servidores das áreas relacionadas aos
assuntos no que tangem às finalidades deste grupo;
V-
realizar visitas técnicas às Secretarias de Fazenda de outros Estados com o
objetivo de buscar as melhores práticas e de obtenção de informações e troca de
experiências;
VI-
gerenciar o Sistema Barreira Fiscal e o trabalho das volantes do Estado;
VII-
controlar e monitorar privativamente as câmeras OCR instaladas nas rodovias do
Estado do Rio de Janeiro que disponibilizem informações ao Centro de
Monitoramento e Análise de Dados (CMAD);
VIII-
gerenciar os Auditores Fiscais de plantão nos Postos de Controle Fiscal do
Estado quanto aos procedimentos técnicos, à legitimidade legal e operacional,
bem como a temporalidade da ação fiscal a ser executada;
IX-
detectar e combater a fraude fiscal;
X-
subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes
contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de outros correlatos;
XI-
extrair e minerar os dados provenientes dos bancos de dados da Secretaria de
Fazenda e dos convênios assinados no âmbito do projeto Barreira Fiscal;
XII
- elaborar e apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo
grupo.
Art.
2º - As funções listadas acima serão exercidas pelos seguintes Auditores
Fiscais da Receita Estadual:
I
- BRENO CAMPOS DE CARVALHO (Matrícula nº 955835-4 e ID nº 4365158-5);
II
- JOÃO MARIO DE SANTANA PATRICIO (Matrícula nº 949503-7 e ID nº 43443400-0);
III
- GUSTAVO CESAR ALVES PEQUENO (Matrícula nº 957490-6 e ID nº 4372045-5);
IV
- RICARDO DE SOUSA GRASSIA (Matrícula nº 949522-7 e ID nº 4344292-7 );
V
- RAPHAEL DOS SANTOS MOYSES (Matrícula nº 963674-7 e ID nº 4384672-6);
VI
- RENATO PEREIRA DOS SANTOS (Matrícula nº 963688-7 e ID nº 4384234-8);
VII
- PAULO MARCIO HENRIQUES BALTHAR (Matrícula nº 963632-5 e ID nº 4385015-4);
VIII
- ILDARLIDY SOUSA PIMENTEL (Matrícula nº 963684-6 e ID nº 4383902-9);
IX
- DANIEL BARRADAS FRAZÃO (Matrícula nº 955817-2 e ID nº 4366506-3);
X
- WILLIAN FRANCIS FALCÃO DE OLIVEIRA (Matrícula nº 944002- 5 e ID nº
4322933-6).
§
1º - Será responsável pela mineração de dados, citada no inciso XI, o Auditor
Fiscal da Receita Estadual WILLIAN FRANCIS FALCÃO DE OLIVEIRA (Matrícula nº
944002-5 e ID nº 4322933-6). Atuará no apoio à função de mineração de dados o
Analista da Fazenda Estadual Diego Henrique Lima Martins (Matrícula nº
3049358-9 e ID nº 5018957-3).
§
2º - Atuarão no apoio as demais funções exercidas pelos Auditores Fiscais da
Receita Estadual os seguintes servidores:
I
- MARCELO EMANOEL DA SILVA (Matrícula nº 944053-8 e ID nº 4324705-9);
II
- ISAQUE RODRIGUES DE MELO (Matrícula nº 3040692-0 e ID nº 4334382-1);
III
- NATÁLIA MARÇAL BARBOSA (Matrícula nº 973725-5 e ID nº 4417476-4);
IV
- GABRIELA ERTHAL RIBEIRO TAVARES VILLA REAL (Matrícula nº 973707-3 e ID nº
4417355-5).
§
3º - A coordenação do grupo de trabalho será desempenhada pelos seguintes
Auditores Fiscais da Receita Estadual:
Coordenador:
LEANDRO MOREIRA DA CUNHA (Matrícula nº 3000084-8 e ID nº 4417365-2);
Coordenador
Adjunto: ORLANDO DE SOUZA PADEIRO FILHO (Matrícula nº 3000063-2 e ID nº
5006156-9).
Art.
4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 08 de fevereiro de 2019
HUMBERTO
FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente
de Fiscalização Id: 2162456
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