Em ação ajuizada em 2016, a ANAFERJ pleiteou a promoção de seus associados, direito garantido em lei e que naquele momento por ato discricionário do então secretário, foi negado a nossa categoria. Entendemos a atitude como uma retaliação à nossa postura crítica ao governo Pezão e pela greve que deflagramos no momento agudo de falta de salário, quando chegamos a ficar com 3 folhas em atraso.
Na época, tentamos a negociação, com o secretáriosem sucesso.
Nesse período outras carreiras tiveram diversas progressões e promoções
publicadas, o que só reforçou a nossa certeza de que foi um ato desprovido da impessoalidade necessária e uma perseguição intolerável na administração
pública.
Ingressamos representados pela nossa assessoria
jurídica, o escritório ASC – Advocacia Sindical e Coletiva dos combativos e
brilhantes, Dr. Ítalo Aguiar, Dr. Gustavo Berner e Dra. Giowana Cambrone, com uma ação coletiva pleiteando a nossa promoção.
A sentença de ontem, publicada hoje, dia 27/3/2019, restabeleceu
o respeito à legislação de nossa carreira e, principalmente, a impessoalidade na administração pública.
Destacamos partes da sentença da magistrada
Luciana Losada Albuquerque Lopes :
1) A ANAFERJ é legítima para representar a carreira de Analista da
Fazenda Estadual:
“Inicialmente, é de se ressaltar a legitimidade ativa da associação autora para ajuizar a presente demanda, em consonância com o entendimento firmado pelo STF(...)“
2) O direito à promoção é líquido e certo
“Nenhum desses dispositivos legais deixa margem para discricionariedade do administrador ou permite que o mesmo acresça novos critérios para o alcance da estabilidade e progressão, de maneira que presentes os mesmos, deve o servidor ser estabilizado e promovido imediatamente.“
“Ora, os atos administrativos devem se basear no que dispõe a legislação. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, a progressão dos servidores na carreira se dará de forma automática. Frise-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode servir de óbice ao direito do servidor progredir na carreira. Assim firmou-se a jurisprudência.”
3) A decisão final
“ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do inciso 1 do art. 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu a promover retroativamente à data em que com-pletaram os requisitos necessários à promoção, com o incremento na remuneração, o conjunto de analistas da Fazenda Estadual listados na inicial, que deram autorização expressa para ajuizar a presente demanda. Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente pa-ga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.”
A ANAFERJ agradece aos seus associados por acreditarem na proposta de luta limpa e transparente e tem certeza de que essa nova vitória redobra o ânimo da categoria e da diretoria em trilhar o caminho da lealdade, honestidade e trabalho duro.
Há ainda muita luta pela frente. Mas é um alento, pois na época fomos duramente criticados por denunciarmos frequentemente os desmandos e erros da administração Pezão. Haviam aqueles que diziam que a gente "merecia ser punido" (!) pela nossa postura crítica. Muitos dos que nos xingaram na época agora são réus em processos na justiça e/ou estão convocados para depor em CPIs que investigam más condutas. Outros que nos criticaram seguem na atual administração, falando mal do antigo governo do qual fizeram parte e mais uma vez bajulando o ocupante do poder no momento.
Reafirmamos o nosso compromisso com a nossa categoria, com a boa gestão da coisa pública, com a nossa instituição e com toda a sociedade fluminense, a qual servimos.
Reafirmamos o nosso compromisso com a nossa categoria, com a boa gestão da coisa pública, com a nossa instituição e com toda a sociedade fluminense, a qual servimos.
Há muita luta ainda pelo caminho! Vamos juntos!
Parabéns! Continuemos determinados pela afirmação dos nossos Direitos👏👏👏👏👏👏👏👏
ResponderExcluirParabéns!
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