1) Lei sancionada pelo Governador proíbe frisagem de pneus
2) Nomeações SEFAZ
3) Licença prêmio de servidor
4) Prorrogação de Contrato de elevador de prédio que não
está mais em uso
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ATOS
DO PODER LEGISLATIVO
ATO
DO PODER LEGISLATIVO
LEI
Nº 8318 DE 25 DE MARÇO DE 2019
PROÍBE
A PRÁTICA DE FRISAGEM EM PNEUS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica proibida a execução de frisagem em pneus no Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2º - O Poder Público Estadual fica responsável, através de seu órgão
competente, pela fiscalização e a aplicabilidade desta Lei.
Art.
3º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará ao
estabelecimento infrator multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRsRJ (Unidades
Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro), aplicada em dobro em caso
de reincidência, multa esta a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a
Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, não obstante a
aplicação de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio
de Janeiro, 25 de março de 2019
WILSON
WITZEL
Governador
Projeto
de Lei nº 352-A/11
Autoria
do Deputado: Xandrinho
Id:
2170618
Atos
do Governador
ATO
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 25 DE MARÇO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ,
nos autos do Mandado de Segurança nº 0095847-36.2014.8.19.00001, e tendo em
vista o que consta no expediente de n° MND 39/TJRJ/6VFP/101/2019,
RESOLVE:
NOMEAR
NELSON ANTUNES DE FARIAS JUNIOR, Analista da Fazenda Estadual, ID
Funcional nº 5019038-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial,
símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº
E-04/204/428/2019.
NOMEAR
MARILENE QUEIROZ COELHO MARÇAL para exercer, com validade a contar de 18 de
março de 2019, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do
Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante
da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo
nº E-04/204/427/2019.
NOMEAR
MARCIO ALEX DOS SANTOS FEIJO para exercer, com validade a contar de 19 de
fevereiro de 2019, o cargo em comissão de Gerente, símbolo VP-3, da Gerência de
Informática, da Diretoria de Administração e Finanças, do Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria
de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Anna Cristina Blattler,
matrícula nº 100197-3. Processo nº E-04/161/1192/2019.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 25.02.2019
PROCESSO
Nº E-01/5754/1994 - THADEU GONÇALVES DA COSTA, Administrador, ID. Funcional nº
3212173-3. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id:
2170309
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Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
***INSTRUMENTO:
4° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2017 – Termo Contratual nº 008/2019.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a
Empresa EGS ELEVADORES EIRELI.
OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº 004/2017, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção
integral de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva com
fornecimento de peças para 07 (sete) elevadores, com fundamento no art. 57,
inciso II e na Cláusula Segunda, parágrafo primeiro do contrato e a alteração
quantitativa do Contrato nº 004/2017, com fundamento no inciso I, alínea “b do
art. 65, c/c o art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, mediante a supressão de
elevador localizado no imóvel da Rua Buenos Aires, nº 309 - Centro - Rio de
Janeiro/RJ, a partir de 04/01/2019, para melhor adequação às finalidades de
interesse público.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 16/03/2019.
VALOR:
R$ 303.600,00 (trezentos e três mil e seiscentos reais).
DATA
DA ASSINATURA: 12/03/2019.
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.70.
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00123
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/056/143/2014.
*Omitido
no D.O. de 18/03/2019.
**Republicado
por incorreção no original publicado no D.O. de 25/03/2019. Id: 2170360
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