Informações Gerais

terça-feira, 26 de março de 2019

DOERJ de 26/03/2019




1) Lei sancionada pelo Governador proíbe frisagem de pneus
2) Nomeações SEFAZ
3) Licença prêmio de servidor
4) Prorrogação de Contrato de elevador de prédio que não está mais em uso






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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATO DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 8318 DE 25 DE MARÇO DE 2019
PROÍBE A PRÁTICA DE FRISAGEM EM PNEUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a execução de frisagem em pneus no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Poder Público Estadual fica responsável, através de seu órgão competente, pela fiscalização e a aplicabilidade desta Lei.
Art. 3º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRsRJ (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro), aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, não obstante a aplicação de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 352-A/11
Autoria do Deputado: Xandrinho
Id: 2170618

Atos do Governador
ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, nos autos do Mandado de Segurança nº 0095847-36.2014.8.19.00001, e tendo em vista o que consta no expediente de n° MND 39/TJRJ/6VFP/101/2019,
RESOLVE:
NOMEAR NELSON ANTUNES DE FARIAS JUNIOR, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5019038-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº E-04/204/428/2019.
NOMEAR MARILENE QUEIROZ COELHO MARÇAL para exercer, com validade a contar de 18 de março de 2019, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº E-04/204/427/2019.
NOMEAR MARCIO ALEX DOS SANTOS FEIJO para exercer, com validade a contar de 19 de fevereiro de 2019, o cargo em comissão de Gerente, símbolo VP-3, da Gerência de Informática, da Diretoria de Administração e Finanças, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Anna Cristina Blattler, matrícula nº 100197-3. Processo nº E-04/161/1192/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 25.02.2019
PROCESSO Nº E-01/5754/1994 - THADEU GONÇALVES DA COSTA, Administrador, ID. Funcional nº 3212173-3. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2170309

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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
***INSTRUMENTO: 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2017 – Termo Contratual nº 008/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a Empresa EGS ELEVADORES EIRELI.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2017, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção integral de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para 07 (sete) elevadores, com fundamento no art. 57, inciso II e na Cláusula Segunda, parágrafo primeiro do contrato e a alteração quantitativa do Contrato nº 004/2017, com fundamento no inciso I, alínea “b do art. 65, c/c o art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, mediante a supressão de elevador localizado no imóvel da Rua Buenos Aires, nº 309 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, a partir de 04/01/2019, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 16/03/2019.
VALOR: R$ 303.600,00 (trezentos e três mil e seiscentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 12/03/2019.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.70.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00123
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/143/2014.
*Omitido no D.O. de 18/03/2019.
**Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 25/03/2019. Id: 2170360


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