O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vem sendo usado como
argumento dede 2017 pelo governo do Estado para não conceder qualquer tipo de
reajuste aos servidores.
Apesar do Regime prever a possibilidade de reposição pela
inflação, isso ainda não havia sido feito.
A ALERJ chegou a aprovar o Plano de
Carreira da Saúde e reposição da inflação para técnicos da justiça, MP e Defensoria,
todos esses projetos foram vetados pelo conselho que acompanha o Regime com o
argumento de que o Rio de Janeiro estaria descumprindo o acordo com a União.
Estranhamento quando houve o aumento do Teto federal, não
lemos na imprensa nenhuma manifestação do Conselho do Regime sobre o aumento automático
para as carreiras que ganham no teto no Estado, como juízes, promotores,
defensores, auditores, delegados e etc. que teve um impacto significativo nos
cofres estaduais. Agora com o reajuste da RAS novamente estamos ouvindo um “silêncio
ensurdecedor”.
O governo disse à imprensa que é apenas a reposição da
Inflação que no período 2012/2019 somou 48%. Achamos justo, até mesmo porque os contratos de aluguem em
que o Estado é proprietário ou inquilino tem reajuste pela inflação anualmente, os contratos de prestação de serviços contratados pelo Estado são atualizados
pela inflação e até a avaliação da arrecadação é feita descontando a inflação
no período. (aumento real)
Logo, nada mais justo do que o governo do Estado fazer como a
União, a Prefeitura do Rio e outros Estados (como São Paulo) e ter uma data base de reposição anual das perdas de poder de compra dos salários.
No nosso entendimento, quando essa reposição é dada apenas a uma categoria, se configura uma quebra na
isonomia e uma predileção que não combina com o princípio da impessoalidade
da administração da coisa pública. Abre-se um caminho para que todas as
carreiras do Estado sem reajuste em seus vencimentos, verbas adicionais ou gratificações, pleiteiem o mesmo tratamento ao Sr.
Governador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário