Na próxima segunda-feira dia 20 de maio de 2019, o órgão especial do Tribunal de Justiça julgará o processo 0111853-16.2017.8.19.0001 no tocante à constitucionalidade da RETAF. Será julgado na mesma oportunidade a constitucionalidade do processo 0065487-55.2013.8.19.0001, referente a ação da produtividade dos auditores fiscais, atrelada também à UFIR.
Esse julgamento será importante para a nossa carreira, pois o Estado do Rio de Janeiro historicamente não cumpre a Constituição Federal no tocante ao reajuste anual dos servidores. A Retaf é uma maneira de garantir de vez em quando alguma reposição em uma parte da nossa remuneração.
Hoje recebemos como retaf o valor da UFIR de 2017, mesmo o governo arrecadando taxas e direitos pela UFIR de 2019. Não há reajuste de forma automática. É sempre uma negociação do momento que o caixa do Estado permite.
A carreira de Analista da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro é a carreira de apoio a fiscalização de menor remuneração em relação à carreira de fiscalização em todo o país. Proporcionalmente e em valores absolutos temos vencimento inicial inferior a carreira de nível médio da Prefeitura do Rio.
A ANAFERJ contratou escritório de advocacia para nos assessorar nesse caso específico. Nossa tese está muito bem fundamentada. Vamos confiar na sabedoria dos desembargadores para decidir.
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