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quinta-feira, 27 de junho de 2019

STF adia para 2º semestre julgamento de redução de salário dos servidores

Supremo adia para 2º semestre julgamento de ação sobre redução de salário dos servidores



Camilla Pontes





Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o 2º semestre do ano a votação da ação que questiona a constitucionalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O julgamento estava previsto para esta quarta-feira (dia 26), mas os ministros avaliaram que não haveria tempo suficiente para avaliação da pauta completa. Entre os trechos que seriam analisados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução da carga horária e dos salários de servidores, caso os estados ultrapassem o limite de gastos permitido com a folha de pagamento. Atualmente a redução salarial não pode acontecer porque está suspensa por liminar. O atual relator desse processo é o ministro Alexandre de Morais.
Na última discussão realizada no STF sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi favorável à redução dos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários. A Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor em 2000.
O artigo 23 da LRF prevê que, se os estados e os municípios comprometerem mais de 60% de suas receitas com despesas de pessoal, podem reduzir a jornada de trabalho de funcionários públicos e cortar salários, proporcionalmente. Este e outros trechos da lei foram contestados por ações de diversos órgãos públicos e estão suspensos desde 2007 por decisão liminar.
O que diz a LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
A LRF também determina um limite de alerta para a despesa com pessoal dos estados — chamado de limite prudencial — de 46,55% da receita corrente líquida. Segundo o relatório de gestão fiscal feito pelo Tesouro Nacional, no 2º quadrimestre de 2018, 15 estados brasileiros haviam estourado esse limite. Nesse caso, os entes federativos ficam proibidos de: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração para o funcionalismo público; criar cargos; alterar a estrutura das carreiras que impliquem em aumento de despesa; contratar novos servidores, exceto no caso de vacância por morte ou aposentadoria de funcionários das áreas de educação, saúde e segurança e a contratação de hora extra, com exceção para casos de interesse público.
https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/supremo-adia-para-2-semestre-julgamento-de-acao-sobre-reducao-de-salario-dos-servidores-23766522.html


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