1) Decreto institui A Política de Manutenção no executivo
2) Instrução Normativa estabelece procedimentos de protocolo
na SEFAZ
3) Abono Permanência
4) Pauta reunião dos Comitês do FAF
5) Abono Permanência
6) Lista atualizada de Auditores Tributários
7) Ata de reunião do Conselho de Ética
8)Contratos prédio SEFAZ (brigada de incêndio e escada de
emergência)
Págs
1-2
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.687 DE 03 DE JULHO DE 2019
INSTITUI
E REGULAMENTA A POLÍTICA BÁSICA DE MANUTENÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.092, de 27
de outubro de 2009, no Processo nº SEI-12/001/003050/2019,
CONSIDERANDO:
-
a necessidade de a Administração Pública dispor de uma gestão eficiente de
manutenção tendo como diretrizes o apoio permanente a execução de suas
atividades finalísticas, por meio da disponibilidade e da qualidade de seus
recursos materiais, e a redução de despesas;
-
a necessidade de implementar uma política, estabelecer diretrizes e
regulamentar procedimentos e rotinas relativas ao planejamento, a gestão e a
execução das atividades relacionadas à manutenção de itens críticos, no âmbito
dos órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com
vistas a aumentar a eficiência dos processos relacionados e alcançar a eficácia
nos serviços prestados;
-
a natureza logística das atividades de manutenção, que constituem meio
necessário para a realização de outras atividades; e
-
o alcance do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG, instituído
pelo Decreto Estadual nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, a quem compete
planejar, regulamentar, supervisionar, coordenar, promover, manter e acompanhar
as atividades logísticas necessárias ao funcionamento dos órgãos e entidades do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
DECRETA:
CAPÍTULO
I
Do
objeto e do campo de aplicação
Art.
1º - Este Decreto institui a Política Básica de Manutenção, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro, dispondo sobre seus princípios,
objetivos e instrumentos balizadores de aspectos a serem considerados na gestão
integrada das atividades de manutenção dos itens críticos, de um órgão ou Entidade.
Parágrafo
Único - Para fins deste Decreto, é considerado item crítico qualquer
componente, dispositivo, subsistema, equipamento, veículo ou sistema,
considerado individualmente, que em caso de falha, impactará negativamente a
execução das atividades do órgão ou Entidade.
CAPÍTULO
II
Das
Definições
Art.
2º - Para os efeitos desta Política, documentos e providências decorrentes,
considera-se os seguintes conceitos relacionados à manutenção:
I.
Logística de manutenção: a função logística que trata do conjunto de atividades
planejadas ou corretivas que devem ser executadas visando a longevidade e a
utilidade de componentes, dispositivos, subsistemas, equipamentos, veículos ou
sistemas para emprego e, quando houver avarias, reconduzi-lo àquela condição;
II.
Manutenção: o conjunto de atividades e recursos aplicados aos componentes,
dispositivos, subsistemas, equipamentos, veículos ou sistemas, visando garantir
a continuidade de sua função, dentro de parâmetros de disponibilidade, de
qualidade, de prazo, de custos e de vida útil adequados;
III.
Item: qualquer componente, dispositivo, subsistema, unidade funcional,
equipamento ou sistema que possa ser considerado individualmente;
IV.
Manutenção corretiva: aquela efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada
a recolocar um item em condições de executar suas funções requeridas;
V.
Manutenção planejada: consiste em ações programadas ou demandadas para detectar
e tratar as anormalidades dos itens antes que elas produzam defeitos ou perdas,
com vistas a eliminar as atividades não programadas de manutenção, podendo ser
classificada em:
a)
Manutenção preventiva: aquela efetuada em intervalos de tempo pré-determinados,
ou de acordo com critérios prescritos, destinados a reduzir a probabilidade de
falha ou a degradação de funcionamento de um item;
b)
Manutenção preditiva: aquela que permite garantir a qualidade de serviço
desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise,
utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem, para
reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva;
c)
Manutenção detectiva: aquela baseada em verificações periódicas por meio de
inspeções ou testes, que têm por objetivo encontrar e eliminar falhas ocultas,
proporcionando segurança e eficiência de um item;
VI.
Defeito: qualquer desvio na característica de um item em relação aos seus
requisitos, podendo afetar, ou não, o desempenho da função requerida;
VII.
Falha: término da capacidade de um item desempenhar a função requerida;
VIII.
Confiabilidade: uma medida estatística que se traduz na probabilidade de que um
componente, sistema ou equipamento cumpra sua função para um determinado
período de tempo, traduzindo-se em expectativa de resultado futuro;
IX.
Manutenibilidade: capacidade de um item ser mantido ou recolocado em condições
de executar suas funções requeridas, mediante procedimentos e meios prescritos;
e
X.
Disponibilidade: capacidade de um item estar em condições de executar uma certa
função, em um dado instante, ou durante um intervalo de tempo determinado,
levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade,
manutenibilidade e suporte de manutenção.
CAPÍTULO
III
Das
Disposições gerais
Art.
3º - A Política Básica de Manutenção visa descrever os mecanismos mínimos que
um órgão ou entidade devem adotar de forma a impedir que falhas em seus itens
acarretem prejuízos a execução de suas atividades, o que se traduz em
dificuldades ou indisponibilidade nas rotinas da instituição.
Art.
4° - Os órgãos e entidades deverão fazer um inventário de seus itens,
identificar os críticos, caso em que estarão automaticamente obrigados a
realizar, para estes, os estudos de confiabilidade, manutenibilidade e
disponibilidade, bem como deverão incluí-los no respectivo Plano de Manutenção,
com reflexos em seu planejamento orçamentário.
Art.
5º - Devem ser observadas as leis e normas vigentes, relacionadas às atividades
de manutenção, gestão de riscos e projetos, controle de qualidade, impacto no
meio ambiente e, em especial, as normas da ABNT e as prescrições contidas nos
manuais técnicos de operação e manutenção dos respectivos fabricantes.
CAPÍTULO
IV
Dos
princípios e dos objetivos
Art.
6º - São princípios da Política Básica de Manutenção:
I
- Prevenção - esforço planejado e constante do órgão ou entidade detentora ou
responsável do meio visando evitar a ocorrência de falhas em máquinas e
componentes;
II
- Precaução - esforço planejado e constante do órgão ou entidade detentora do
meio visando facilitar o tratamento de possíveis falhas e a adoção de soluções
contingentes oportunas, em caso de necessidade;
III
- Controle - conhecimento prévio de todos os itens, especialmente os críticos,
de suas inter-relações e do seu acompanhamento, de forma a dispor de uma visão
sistêmica e maior capacidade gerencial;
IV
- Eficiência - busca de economia de tempo e custos nos processos relacionados
às atividades de manutenção;
V-
Eficácia e Efetividade - cumprir o efeito desejado nos resultados relacionados
às atividades de manutenção;
VI
- Segurança - a ser garantida por meio e durante os trabalhos de manutenção,
contribuindo para que se evite qualquer sinistro e proporcionando que os itens
sejam utilizados em boas condições de uso;
VII-
Continuidade e Qualidade - busca pela entrega ininterrupta de serviços de alto
padrão aos cidadãos por meio da disponibilização de itens em boas condições de
uso.
VIII
- Sustentabilidade - estímulo à implementação de estratégias e demais atitudes,
relacionadas às atividades de manutenção, de forma ecologicamente correta,
economicamente viável e socialmente justa.
Art.
7º São objetivos da Política Básica de Manutenção:
I-
desenvolver a função logística Manutenção, no Estado do Rio de Janeiro, sob uma
ótica de atuação conjunta central-setorial-seccional, apoiando as necessidades
de manutenção de itens;
II
- compreender as distintas necessidades de manutenção, dos órgãos e entidades,
sob uma ótica central, avaliando possíveis sinergias;
III
- avaliar eventuais ganhos logísticos pela estruturação de escalões de
manutenção, os quais podem envolver: recursos materiais e humanos disponíveis
no nível de atividades diárias de operadores; recursos de manutenção existentes
no âmbito do próprio Estado; prestadores de serviços especializados
contratados; ou recursos disponibilizados pelo fabricante.
IV
- avaliar a confiabilidade dos itens críticos de forma a subsidiar a política
de aquisição/ contratação de equipamentos, bem como a descontinuidade de uso,
com a consequente retirada do parque instalado, daqueles artefatos que possuem
baixa disponibilidade e incorrem em custos crescentes de manutenção;
V
- disseminar a necessidade de se criar e manter registros de dados sobre
históricos de manutenção;
VI
- possibilitar que cada órgão e entidade realize seu Plano de Manutenção, de
itens críticos, com observância aos princípios anteriormente expostos, e que em
decorrência, possam realizar seu planejamento orçamentário com valores
assertivos;
VII
- fomentar o uso das melhores práticas de manutenção, de forma a aumentar os
índices de disponibilidade traduzindo-se em menores tempos de inatividade dos
itens; e
VIII
- incentivar a capacitação técnica continuada que permita aos gestores de
manutenção contribuir com a definição de processos eficientes e com o
acompanhamento proativo das atividades de manutenção sob sua supervisão.
CAPÍTULO
V
Dos
Instrumentos
Art.
8º - São instrumentos da Política Básica de Manutenção, entre outros:
I
- o inventário de itens de cada órgão ou entidade, organizado de forma a que se
possam identificar os considerados críticos e suas respectivas situações de
disponibilidade;
II
- os Planos de Manutenção de cada órgão ou entidade;
III
- a pesquisa científica e tecnológica, as bibliografias técnicas, as boas
práticas nas áreas de confiabilidade, disponibilidade e manutenibilidade;
IV
- o Sistema Informatizado de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro (SBM-RJ);
e
V
- o Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA-RJ).
CAPÍTULO
VI
Do
Gestor de Manutenção
Art.
9º - Cada órgão ou entidade deverá designar um Gestor de Manutenção, e
respectivo suplente, que tenham visão geral e bom conhecimento das atividades
logísticas do órgão ou entidade, facilidade de trânsito entre as suas diversas
unidades administrativas e setores.
Parágrafo
único - Quando necessário, um ou mais servidores poderão ser designados para a
função de Auxiliar de Manutenção.
Art.
10 - Devem ser assegurados o acesso, a cooperação e os meios necessários para o
Gestor realizar as seguintes tarefas:
I
- identificar, conforme os critérios do artigo 11 deste decreto, os itens
críticos do seu órgão ou entidade, mantendo atualizado o inventário e
respectivas situações de disponibilidade;
II
- verificar as possíveis inter-relações ou interdependências entre os itens,
identificando os que terão prioridade para manutenção;
III
- estimar os prováveis impactos na atividade fim no caso de falha em um desses
itens;
IV
- propor procedimentos preventivos, detalhando-os;
V-
propor procedimentos de precaução, detalhando-os;
VI-
realizar as gestões necessárias, para que os itens críticos sejam manutenidos;
VII
- manter base histórica de todas as intervenções e ocorrências relativas à
manutenção dos itens críticos, onde constem os períodos de manutenção, os
serviços realizados, os sobressalentes empregados, os custos decorrentes, os
profissionais executantes do serviço e, quando for o caso, das lições
aprendidas, de forma a que se possa aperfeiçoar os processos operacionais em
voga;
VIII-
propor o dimensionamento e gerenciar recursos humanos necessários ao desempenho
das atividades de gestão da manutenção sob sua responsabilidade;
IX
- conceber e manter atualizado um Plano de Manutenção para os itens críticos,
de responsabilidade do órgão ou entidade ao qual está vinculado; e
X-
prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Órgão Central
relativamente ao seu Plano de Manutenção.
CAPÍTULO
VII
Das
Medidas Preliminares
Art.
11 - Para seleção dos itens críticos que são objeto de planos de manutenção,
deve-se observar os seguintes critérios mínimos: impacto da indisponibilidade
do item para atividade fim; potencial de ocasionar prejuízo; possibilidade de
comprometer a segurança de pessoas; complexidade da manutenção; e que tenha
sido objeto de contratação emergencial.
Art.
12- Antes da contratação de manutenção deve ser avaliada a relação de custo
versus benefício, evitando-se o risco do reparo ser antieconômico.
Art.
13 - A decisão entre adquirir itens críticos, assumindo seu custo de
manutenção, ou contratar serviços terceirizados, com manutenção e
disponibilidade a cargo do contratado, deve ser precedida de análise de
vantajosidade, com base em estudos técnicos preliminares, que comparem tais
custos com o da estrutura própria de manutenção, entre outros.
Parágrafo
Único - A análise da vantajosidade que trata o caput deste artigo deverá
nortear, quando for o caso, os processos licitatórios.
Art.
14 - O valor contábil do item atualizado já consideradas as depreciações pelo
tempo e pelo uso, assim como a possibilidade de sua substituição, são variáveis
que devem ser consideradas como uma referência frente aos contínuos gastos com
manutenção.
CAPÍTULO
VIII
Do
Plano Anual de Manutenção
Art.
15 - Todos os órgãos e entidades, no nível de atuação setorial, deverão
elaborar o seu próprio Plano Anual de Manutenção para os itens críticos
selecionados que servirá de instrumento de planejamento e orientação das
atividades relacionadas à manutenção no decorrer do exercício seguinte ao da
sua elaboração.
§
1º - O Plano Anual de Manutenção deverá conter, no mínimo, as seguintes
indicações por item crítico identificado:
I
- programação de manutenções preventivas por escalão, conforme artigo 7 inciso
III;
II
- descrição sumária dos serviços e forma de execução (própria ou terceirizada);
III
- previsão de duração para execução do serviço;
IV
- estimativa de manutenções corretivas; e
V
- estimativa de recursos humanos e/ou financeiros necessários para atender as
necessidades relacionadas às manutenção citadas, projetadas para o exercício a
que se referir.
§
2º - No decorrer do exercício a que se referir, o Plano Anual de Manutenção
deverá ser periodicamente revisto pelo órgão ou entidade responsável, a fim de
que sejam feitos os ajustes necessários no caso de ocorrência de desvios em
relação às estimativas iniciais.
CAPÍTULO
IX
Das
disposições finais
Art.
16- Nos termos do Decreto nº 45.802, de 26 de outubro de 2016, o Órgão Central,
caso necessário, editará resoluções específicas para regulamentar processos e
modelos específicos para orientar a contratação de serviços de manutenção
previstas nos Planos de Manutenção dos órgãos.
Art.
17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 03 de julho de 2019
CLÁUDIO
BOMFIM DECASTRO E SILVA
Governador
em exercício
Id:
2191552
Pág.
5-6
Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DA DIRETORA-GERAL
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEFAZ/DGAF Nº 09 DE 25 DE JUNHO DE 2019
ESTABELECE
OS PROCEDIMENTOS PARA AS ATIVIDADES DE PROTOCOLO NA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA.
A
DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO:
-
as orientações do Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio
de Janeiro, atualizado pelo Decreto nº 44.970, de 2014, e do Manual de Gestão
de Protocolo, aprovado pelo Decreto nº 44.414, de 2013;
-
as regras elencadas pela Resolução SEFAZ nº 369, de 28 de dezembro de 2018, que
versam sobre os procedimentos específicos para os processos no Sistema
Eletrônico de informações - SEI-RJ; e
-
as sugestões instruídas no Processo nº E-04/070/100123/2018, para evitar
extravios de processos;
RESOLVE:
Art.
1º - A produção, o trâmite, o registro e o controle de documentos e processos
convencionais e eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
dar-se-ão nos termos desta Instrução Normativa.
Art.
2º. Para os efeitos da presente Instrução Normativa considera-se:
I.
Documento - Unidade de registro de informações, qualquer que seja o formato ou
suporte;
II.
DOCUMENTO NATO DIGITAL - Todo arquivo digital gerado em um computador ou
periférico, que também contenha um resumo de seu conteúdo (hash) e a
identificação de seu autor. Caracterizado pela codificação em dígitos binários
e acessado por meio de sistema computacional;
III.
DOCUMENTO DIGITALIZADO - É a representação digital de um documento produzido em
outro formato e que, por meio da digitalização, foi convertido para o formato
digital;
IV.
Expedição - É a remessa de documentos e processos para órgãos externos à
estrutura da SEFAZ;
V.
Recepção - Compreende os procedimentos de recebimento, conferência e registro
dos documentos e processos;
VII.
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS (TTD) - É o instrumento legal de Gestão
de Documentos que regulamenta as ações de Transferência, Recolhimento e
Eliminação, além de definir prazos para as Idades Corrente e Intermediária, em
função de valores administrativo, legal e fiscal.
Art.
3º - A Equipe de Protocolo, Arquivo e Gestão de Documentos da SEFAZ - EPAG atua
como ponto focal dos Sistemas UPO e SEI-RJ, é a responsável por:
I.
Manter atualizados os dados relativos à SEFAZ nos Sistema de Protocolo Integrado
do Poder Executivo Estadual - UPO e no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI-RJ.
II.
Manter atualizada a relação de Unidades Protocoladoras;
III.
Atuar em conjunto com a Comissão de Gestão de Documentos da SEFAZ, o
Arquivo Público do Estado Rio de Janeiro - APERJ, o Centro de Tecnologia de
Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a
Superintendência de Gestão do Processo Digital - SGPD, nas questões referentes
aos Sistemas UPO e SEI-RJ;
IV.
Orientar e capacitar as Unidades Protocoladoras Setoriais;
V.
Receber e realizar a distribuição interna de todos os documentos externos da
SEFAZ, com exceção dos recebidos diretamente pela Divisão de Atendimento ao
Contribuinte - DAC, pelas Repartições Fazendárias instaladas fora do edifício
sede da SEFAZ, pela Junta de Revisão Fiscal e pelo Conselho de Contribuintes do
Estado do Rio de Janeiro;
VI.
Excluir os registros de processos/documentos no UPO, após autorização das
autoridades competentes e do Departamento Geral de Administração e Finanças -
DGAF;
VII.
Solicitar capacitação de usuários ao órgão gestor do SEI-RJ;
VIII.
Encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos
aos órgãos gestores do UPO e do SEI-RJ;
IX.
Atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão
central do SEI-RJ;
X.
Encaminhar ao órgão gestor do SEI-RJ solicitação de autorização para
digitalização de processo aberto em meio físico; e
XI.
Encaminhar ao órgão gestor do SEI-RJ solicitação excepcional de abertura e
tramitação de processo administrativo em meio físico, em caso de
impossibilidade técnica momentânea de autuação e tramitação de processos
administrativos eletrônicos no SEI-RJ.
Art.
4º - Compete às Unidades Protocoladoras dos setores da Secretaria de Estado de
Fazenda:
I.
Realizar e controlar a recepção, a distribuição interna e a expedição de
documentos e processos dentro de suas esferas de atuação;
II.
Auxiliar a Comissão de Gestão de Documentos - CGD e a Ouvidoria Tributária no
atendimento às solicitações de desarquivamento, vistas e/ou cópias de processos
ou documentos demandados por cidadãos/contribuintes que tenham optado ou não
pelo acesso nos termos da Lei de Acesso à Informação;
III.
Realizar procedimentos processuais exclusivamente dentro de suas esferas de
atuação; e
IV.
Gerir os acessos e as atividades realizadas no UPO exclusivamente dentro de sua
esfera de atuação:
V.
Impedir o uso indevido de logins e senhas;
VI.
Acompanhar o trâmite e o recebimento dos processos e dos documentos;
VII.
Comunicar à EPAG qualquer inconsistência encontrada ou cometida; e
VIII.
Disseminar as políticas e diretrizes de protocolo dentro de suas esferas de
atuação.
Art.
5º - Todos os procedimentos processuais, o trâmite, a confirmação de
recebimento, a reconstituição e o arquivamento de documentos e processos serão
obrigatoriamente registrados no UPO.
Art.
6º - Apenas os gestores de cada área poderão requerer a criação de novas
Unidades Protocoladora ou Administrativa, alteração de Unidades, e inclusão ou
exclusão de operadores no sistema UPO.
Parágrafo
Único - Para a criação alteração ou exclusão de Unidades Protocoladora ou
Administrativa no UPO, o gestor deverá encaminhar sua solicitação via e-mail,
para o endereço upo@fazenda.rj.gov.br,
informando:
I.
O nome e a sigla da área, que será cadastrada no UPO;
a.
A sigla não poderá conter mais do que oito caracteres;
II.
O tipo da Unidade: administrativa ou protocoladora;
III.
O nome, o CPF e o Id. Funcional do servidor responsável pela nova unidade no
UPO; e
IV.
Os contatos do servidor responsável pela nova unidade no UPO: telefone e e-mail
institucionais.
Art.
7º - Para concessões de acesso ao sistema UPO a novos usuários, o gestor deverá
encaminhar sua solicitação via e-mail, para o endereço upo@fazenda.rj.gov.br, informando:
I.
Sigla da Unidade Protocoladora ou Administrativa;
II.
Nome completo do servidor;
III.
Id. Funcional;
IV.
CPF;
V.
E-mail institucional;
VI.
Data de nascimento; e
VII.
Número do telefone institucional.
§
1º - Apenas servidores com a nomeação publicada em DOERJ poderão ter acesso ao
sistema UPO, ficando vedado o seu acesso por funcionários terceirizados,
estagiários e aprendizes.
§
2º - Para alteração de perfis, inclusão ou exclusão de operadores em Unidades
Protocoladoras e Administrativas no UPO, o gestor deverá encaminhar sua
solicitação para o endereço upo@fazenda.rj.gov.br,
informando:
I.
Nome completo do operador;
II.
Código de operador, utilizado no UPO;
III.
Código de usuário, utilizado no Portal Corporativo; e
IV.
Sigla da Unidade Protocoladora/Administrativa.
§
3º - Servidores com o Usuário suspenso ou outros problemas de acesso no Portal
Corporativo (www.portalsistemascorporativos.rj.gov.br/)
deverão clicar no link: “Clique aqui”, localizado à esquerda da tela:
I.
Ao acessar a página destinada à recuperação de acesso, o servidor preencherá os
dados solicitados, exceto o campo “ID Funcional”, que permanecerá em branco;
II.
Após completar o preenchimento dos campos, o servidor confirmará os dados e anotará
as informações concedidas ao fim do procedimento;
III.
Retornar à página inicial do Portal Corporativo e preencher o Usuário e a senha
fornecida;
IV.
Imediatamente, o usuário deverá escolher e confirmar uma nova senha, que
obrigatoriamente iniciará com uma letra, e deverá conter entre quatro e oito
caracteres;
V.
Caso o procedimento falhe, o servidor deverá encaminhar um email para o
endereço upo@fazenda.rj.gov.br,
relatando o problema ocorrido.
§
4º - Caso o servidor precise reativar o seu Usuário, deverá encaminhar a sua
solicitação para o e-mail upo@fazenda.rj.gov.br,
informando os dados abaixo:
I.
Sigla da Unidade Protocoladora ou Administrativa;
II.
Nome completo;
III.
Id. Funcional;
IV.
CPF;
V.
E-mail institucional;
VI.
Data de nascimento; e
VII.
Número do telefone institucional.
§
5º - Para acessar o UPO, o servidor deverá preencher os dados solicitados pelo
sistema:
I.
Órgão;
II.
Protocolo;
III.
Operador; e
IV.
Senha numérica de três dígitos.
§
6º - Para solicitar nova senha numérica o servidor enviará a solicitação para o
e-mail, upo@fazenda.rj.gov.br,
informando os códigos de Usuário e Operador.
Art.
8º - A elaboração de todo documento oficial produzido em meio convencional pela
SEFAZ deverá apresentar a seguinte estrutura:
I.
Margens superior e inferior de 2,5 cm e laterais de 3 cm;
II.
Cabeçalho, que será inserido apenas na primeira página do documento e conterá:
a.
Brasão do Estado do Rio de Janeiro, disponível na Intranet, em Órgãos - supafi
- coscont - Protocolo - Brasão oficial para documentos;
b.
Identificadores fixos (Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de
Estado de Fazenda), seguidos pela Unidade Administrativa com maior nível
hierárquico à qual o produtor do documento está subordinado;
c.
Os identificadores e a Unidade Administrativa deverão ser escritos com a fonte
Times New Roman, tamanho 9. As letras iniciais de cada palavra deverão estar em
caixa alta e as demais em caixa baixa.
III.
Texto, que deverá ser produzido com a letra Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento entre linhas de 1,5 cm e espaçamento de parágrafo de 1,25 cm;
IV.
Assinatura, sempre centralizada à página, com espaçamento entre linhas de 1cm,
fonte Times New Roman, tamanho 12 e:
a.
Nome completo do signatário;
b.
Cargo e Unidade Administrativa, abaixo e centralizado, escrito com as letras
iniciais de cada palavra em caixa alta e as demais letras em caixa baixa;
c.
Número da Identidade Funcional, sob o cargo.
V.
Rodapé, quando aplicável, deverá ser produzido em Times New Roman, tamanho 9,
com o texto centralizado e conterá:
a.
Nome da SEFAZ por extenso e em negrito;
b.
Endereço da Unidade Administrativa produtora do documento;
c.
Telefone da Unidade Administrativa produtora do documento; e
d.
E-mail institucional da Unidade Administrativa produtora do documento.
VI.
Não é permitido o uso do e-mail pessoal do servidor;
VII.
O Código de Classificação deve ser inserido no canto superior esquerdo,
conforme tipologia documental correspondente nos Planos de Classificação de
Documentos das Atividades Meio e Fim de cada Unidade Administrativa, quando
houver;
VIII.
Se o documento produzido for de caráter sigiloso, deve ser inserida marcação ou
indicação de grau de sigilo ou indicação das demais hipóteses de restrição de
acesso que possuam legislação própria, no canto superior esquerdo, acima do
Código de Classificação, com o respectivo grau de sigilo em cada página;
IX.
Se o documento exigir, pela sua natureza, celeridade e prioridade de
encaminhamento na sua tramitação, deve-se inserir carimbo de classificação de
precedência (URGENTE ou URGENTÍSSIMO) abaixo
da
Classificação de Sigilo.
X.
Se o documento possuir anexos, indicar o nome da(s) tipologia(s) documental(is)
anexada(s) e a quantidade de folhas entre parênteses;
Art.
9º - O Ofício é uma correspondência expedida para entes externos à estrutura da
Secretaria de Estado de Fazenda;
§
1º - A produção de Ofício Conjunto obedecerá ao layout normal do Ofício, e seus
identificadores serão formatados do seguinte modo:
I.
Nome abreviado da espécie documental, seguido pela palavra CONJUNTO, pelas
siglas dos órgãos, em caixa alta, pelo número de ordem do documento e pelo ano,
conforme o exemplo abaixo: OF.CONJUNTO/SEFAZ/CGE nº XX/2019
§
2º - É obrigatório o uso do rodapé nos Ofícios expedidos pela SEFAZ. O rodapé
aparecerá apenas na primeira folha do documento, ficará centralizado à página,
será escrito utilizando a fonte Times New Roman, tamanho 9, com espaçamento
entre linhas de 1cm e deverá conter os seguintes elementos:
I.
Nome da SEFAZ por extenso e em negrito;
II.
Nome e endereço completo do Setor que produziu o ofício;
III.
Telefone de contato;
IV.
Correio eletrônico institucional, caso exista;
Art.
10 - O despacho é uma espécie documental, com códigos de classificação
específicos.
§
1º - Os despachos não serão exarados na mesma folha do original, e sim em folha
separada;
§
2º - É vedada a utilização do verso das folhas dos despachos;
§
3º - É obrigatório o uso de rodapé nos despachos;
§
4º - Fica dispensada a inserção de folha em branco (Folha de Continuação) no
final do processo.
Art.
11 - Os documentos com classificação de precedência terão prioridade na
tramitação.
Art.
12 - Todos os documentos com classificação de sigiloso e/ou dados pessoais
deverão tramitar em envelope duplo.
Art.
13 - Quando da necessidade de abertura de processo, o solicitante deverá
informar, á Unidade Protocoladora Setorial, o assunto, segundo a numeração do UPO
e os graus de sigilo e celeridade;
§
1º - A relação de Códigos e Assuntos está disponível na Intranet, no endereço:
Órgãos - SUPAFI - COSCONT - Protocolo - Sistema de pesquisa de códigos de
documentos;
§
2º - A Unidade Protocoladora abrirá o processo, instruirá o Termo de Abertura e
o documento originador e preencherá a capa do processo administrativo,
informando o órgão, o número do processo, a data de abertura, o nome do
interessado e o assunto;
§
3º - O solicitante receberá o processo e instruirá as demais peças processuais;
§
4º - Apenas a capa inicial do processo (parte que possui o Brasão do Estado e
os dados do processo) contará com folha, mas não será numerada.
Art.
14. O processo administrativo não poderá exceder 220 folhas, por volume, sendo
necessária a abertura de novos volumes, sempre que o total de folhas instruídas
alcançar o limite 219 folhas.
§
1º - A capa dos volumes contará como folha, mas não será numerada;
§
2º - É vedada a quebra de páginas de documentos a serem instruídos no volume;
§
3º - Sempre encerrar o volume anterior, antes da abertura do seguinte.
§
4º - Os Termos de Encerramento de Volumes contam como peças
do
processo e receberão carimbo de instrução processual, que deverá ser
devidamente preenchido e numerado;
§
5º - O Termo de Encerramento será considerado no total de folhas do processo.
Art.
15 - Todas as solicitações de alteração ou exclusão de processos/documentos
devem ser submetidas aos Subsecretários de Estado de Fazenda, ou gestor com
cargo equivalente, a quem compete deferir ou indeferir tais solicitações.
§
1º - As alterações ou exclusões de documentos e processos serão requeridas
mediante o preenchimento de formulários próprios, disponíveis na Intranet, em
Órgãos - SUPAFI - COSCONT - Protocolo - Modelo de Documentos - Requerimentos;
§
2º - O titular da unidade originadora do processo/documento que será
alterado/excluído preencherá e assinará o formulário, justificando o feito;
§
3º - O formulário será registrado no UPO como REQUERIMENTO (5) e encaminhado
para a apreciação e autorização do Subsecretário imediato dessa unidade, que, a
pós a análise, encaminhará o formulário para o Protocolo Geral da SEFAZ.
Art.
16 - Fica vedada a exclusão de processos/documentos que tenham sido tramitados.
Parágrafo Único - Processos criados em duplicidade poderão ser juntados ou
apensados.
Art.
17 - A anexação de documentos em processos será realizada pela Unidade
Protocoladora, que sempre incluirá os anexos após a última folha do processo.
§
1º - Será preenchido um Termo de Anexação de Documentos, para cada documento ou
grupo de documentos a ser anexado;
§
2º - Poderão ser anexados documentos isolados e com procedências distintas no
processo administrativo;
§
3º - Cada um dos diferentes anexos, recebidos em tempos distintos, serão diferenciados
pela FOLHA DE INDICAÇÃO DE ANEXO, que receberá numeração sequencial em
algarismos romanos (Anexo I, Anexo II, etc.)
§
4º - Os documentos anexados deverão receber o carimbo de instrução de anexo, ou
marcação com os dados desse carimbo, bem como numeração sequencial, em numeral
arábico (Exemplo: Anexo I possui 3 folhas, sendo folha 1, folha 2 e folha 3 ou
fl. 1, fl. 2 e fl. 3);
§
5º - Documentos encadernados ou em brochura, bem como os de grande volume,
serão anexados em volume próprio, e seguirão juntos ao processo, com a
indicação clara de “ANEXO”, em sua capa, bem como registro do número do
processo;
§
6º - A anexação apenas será desfeita a partir do desentranhamento e/ou do
desmembramento de peças.
Art.
18 - Na juntada, o processo mais recente é definitivamente unido ao mais antigo
e seu trâmite será encerrado;
Art.
19 - Os processos autuados antes da publicação do Decreto Estadual nº 43.897,
de 30 de outubro de 2012, não precisarão ser adequados às suas regras.
§
1º - Os documentos criados a partir de 30 de outubro de 2012, e instruídos nos
processos citados no caput, deverão estar em conformidade com a 2ª Edição do
Manual de Gestão de Protocolo;
§
2º - Se os processos citados no caput possuírem mais de 10 % do limite de
folhas determinado na 2ª Edição do Manual de Gestão de Protocolo, eles não
poderão tramitar sem o encerramento e a abertura
dos
volumes correspondentes;
§
3º - A Procuradoria Geral do Estado, o Sistema Jurídico Estadual, os Órgãos da Administração
Indireta e os órgãos externos ao Poder Executivo Estadual não estão sujeitos às
regras do Manual de Gestão de Protocolo; e
§
4º - Ainda que os processos e documentos advindos destes órgãos possuam
inconformidades em relação a essas regras, as Unidades Protocoladoras da SEFAZ
não deverão devolvê-los, exceto após análise dos casos abaixo:
a.
Falta de folhas;
b.
Falta de apensos ou anexos;
c.
Falta de assinatura; e
d.
Rasura ou deterioração que prejudique a informação.
Art.
20 - Toda a tramitação de documentos oficiais produzidos em meio físico será
registrada no UPO.
§
1º - Relatórios, cópias diversas, registros de frequências, e demais documentos
que não necessitem de registro no UPO, poderão ser relacionados em guias
manuais.
§
2º - Antes do registro do recebimento de um processo ou documento no UPO, as
Unidades Protocoladoras e Administrativas deverão:
I.
Conferir se a estrutura dos documentos está de acordo com o disposto no Manual
de Gestão de Protocolo e do Manual de Redação Oficial do Estado;
II.
Conferir se os documentos estão classificados de acordo com os Planos de
Classificação de Documentos em vigor;
III.
Verificar se os documentos possuem classificação de sigilo e/ou celeridade; e
IV.
Conferir se os processos estão íntegros, com todas as peças corretamente
instruídas, com os devidos despachos, anexos, apensos e/ou volumes.
§
3º - As Unidades Protocoladoras da SEFAZ lotadas no Edifício Sede deverão
controlar a entregaearecepção de seus documentos/processos por meio do
Formulário de Controle de Guias (Anexo VII), no qual serão relacionadas as
guias emitidas no UPO
§
4º - O Formulário de Controle de Guias servirá para atestar apenas o
recebimento físico dos documentos/processos, sendo necessária, posteriormente,
a execução dos procedimentos previstos no §2º.
§
5º - O Formulário será impresso em duas vias, e acompanhará as guias de remessa
do UPO;
§
6º - As Unidades deverão, obrigatoriamente, conferir e assinar o Formulário no
momento em que receber os documentos/processos;
§
7º - Após o recebimento do Formulário, o destinatário deverá, no prazo de 20
dias, assinar a guia de remessa do UPO, bem como efetuar o recebimento
eletrônico da mesma e devolvê-la a origem;
§
8º - O Formulário de Controle de Guias está disponível na Intranet, em Órgãos -
SUPAFI - COSCONT - Protocolo - Modelo de Documentos.
§
9º - A Unidade que encaminhou o documento/processo deverá, no prazo de 30 dias,
verificar se a guia de remessa foi efetivamente aceita no sistema UPO;
§
10 - Em caso de não recebimento, o órgão remetente deve contatar o destinatário
para saber a situação da guia, cobrando a confirmação de seu recebimento no
Sistema UPO;
§
11 - As falhas nos procedimentos processuais elencados no § 2º resultarão na
devolução do documento/processo ao remetente para correção, por meio de guias
manuais.
§
12 - As guias manuais emitidas deverão ser numeradas e controladas pelas
Unidades que as produziram.
Art.
21 - É vedado aos Auditores Fiscais da Receita Estadual tramitar processos para
fora de sua lotação, devendo fazê-lo por intermédio da Unidade Protocoladora ou
Administrativa de sua Auditoria ou setor.
Art.
22 - Para a retificação dos elementos processuais deve-se apor o carimbo de
Emenda Carmim, no canto superior direito da folha, abaixo do carimbo de
instrução, e preencher todos os campos com caneta de tinta vermelha, inclusive
o ID Funcional.
Art.
23 - É vedada a inclusão de novas peças processuais em um processo encerrado
sem a devida reabertura do mesmo.
§
1º - O encerramento e posterior arquivamento do processo dar-se-á nos termos do
Decreto 44.012/2013, que trata da gestão dos documentos do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro.
§
2º - As Unidades Protocoladoras e Administrativas da SEFAZ, lotadas no edifício
Sede, deverão encaminhar os processos para arquivamento, em sacolas de malote
lacradas, devidamente identificadas, com a sigla ou nome da origem e com a
relação das guias, segundo a orientação do § 4º, do artigo 16, dessa Instrução
Normativa.
§
3º - A reabertura de um processo poderá ser realizada por qualquer Unidade
Protocoladora da SEFAZ.
§
4º - Excetua-se da regra exarada no parágrafo acima as Unidades de Arquivo,
salvo os processos relacionados às suas próprias atividades.
Art.
24 - O acautelamento de um processo não poderá exceder 12 meses.
Parágrafo
Único - A permanência do acautelamento deverá ser motivada pelo gestor da
Unidade, em despacho instruído no processo.
Art.
25 - Em caso de extravio de um processo físico, o mesmo poderá ser
reconstituído.
§
1º - O processo reconstituído será autuado no UPO e receberá um novo número.
§
2º - A Unidade Protocoladora deverá registrar, no campo “Observação” do UPO,
todas as informações sobre a reconstituição do processo.
§
3º - Após o preenchimento do Termo de Abertura do processo, deverão ser
acrescidas as seguintes informações: “Este processo é uma reconstituição do
processo E-04/PPP/XXXXXXXX/AAAA, aberto em, DD/MM/AAAA”.
§
4º - O processo reconstituído será apensado ao processo original caso este
reapareça.
§
5º - Os processos tributários referentes à constituição de crédito tributário
(Auto de Infração, Parcelamento, Nota de Lançamento, Nota de Débito, etc...)
seguirão as orientações internas divulgadas pela Superintendência de
Arrecadação - SUAR.
Art.
26 - Apenas os servidores estatutários e os comissionados podem assinar e/ou
rubricar documentos oficiais, sejam eles analógicos ou eletrônicos.
Art.
27 - Todos os tipos documentais e processos mapeados pela Secretaria de Estado
da Casa Civil e Governança, bem como as Correspondências Internas geradas pela
SEFAZ deverão obrigatoriamente ser registrados e tramitados no SEI-RJ.
§
1º - Caso o processo SEI-RJ deva ser tramitado para alguma empresa, órgão ou
entidade do Estado do Rio de Janeiro que ainda não possua acesso ao sistema
como usuários interno ou externo, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
I.
As Unidades da SEFAZ deverão salvar o processo SEI-RJ em formato PDF, em mídia
(CD, DVD ou Pen Drive);
II.
Após, produzir um ofício no SEI-RJ, imprimir e encaminha-lo ao destinatário,
junto com a íntegra do processo administrativo salvo na mídia;
III.
As mídias deverão ser anexadas ao ofício de modo seguro, evitando danos ou
perdas;
IV.
As Unidades da SEFAZ que receberem ofícios com mídias deverão proceder ao
devido encaminhamento interno sem, contudo, autuar processo físico.
§
2º - O limite máximo para captura de arquivos de documentos individuais para o
SEI-RJ será de 20 mb.
§
3º - Nos casos em que o documento digital ultrapasse o limite estabelecido no
parágrafo anterior, sendo necessário o seu armazenamento em mídias, os setores
deverão:
I.
Identificar corretamente a mídia, indicando os tipos de documentos e informar
número do processo SEI-RJ;
II.
Respeitar o prazo de guarda da mídia, considerando a temporalidade do processo
SEI-RJ, estabelecido nas Tabelas de Temporalidade das Atividades Meio ou Fim;
III.
Arquivar a mídia acondicionada em envelope e acompanhada do formulário Listagem
de Transferência de Documentos, devidamente preenchido, disponível na Intranet,
em Órgãos - SUPFI - COSCONT - Gestão de Documentos - GD - Transferência de
Documentos para Arquivo.
§
4º - Os documentos originais recebidos pelos protocolos da SEFAZ que serão
capturados para o SEI-RJ deverão ser devolvidos ao interessado.
Art.
28 - Os processos SEI-RJ deverão ser concluídos antes do arquivamento das
mídias, de que trata o artigo anterior.
Art.
29 - As solicitações para cadastro de usuários ou unidades no SEI-RJ deverão
ser encaminhadas, pelo gestor da unidade, ao endereço sei-rj@fazenda.rj.gov.br.
Parágrafo
Único - O gestor da unidade deverá informar a unidade SEI-RJ, o nome completo,
login de rede, ID Funcional, Gênero, telefone e e-mail, cargo e CPF do servidor
a ser cadastrado, bem como o perfil do usuário:
I.
Os perfis de usuários do SEI-RJ disponíveis são:
a.
Consulta: Apenas visualização dos processos e menus, sem inserir informações
b.
Colaborador: Executa as funções disponíveis aos usuários com o perfil básico,
porém NÃO PODE ASSINAR DOCUMENTOS.
c.
Básico: Pode receber processos na unidade; atribuir processos a outros
servidores da unidade; concluir processos; inserir anotações e marcadores;
consultar andamento do processo; realizar consultas de processos e documentos;
manifestar ciência; controlar prazos; incluir e assinar documentos internos;
incluir e autenticar documentos externos; imprimir documentos; gerar PDF e ZIP
de processos; tramitar processos; criar e utilizar blocos de reunião, interno e
de assinatura; acompanhar as estatísticas de processos e da unidade.
d.
Avançado: Executa as funções disponíveis aos usuários básicos além de poder
reabrir processo; sobrestar processo; relacionar processo; iniciar processo
relacionado; duplicar processo; gerenciar acesso
externo
e gerar circular.
Art.
30 - A exclusão de documentos no SEI-RJ será precedida da instrução do Termo de
Cancelamento de Documentos no processo.
Parágrafo
Único - Após a instrução do termo citado no Caput, a unidade deverá encaminhar
e-mail ao Protocolo Geral, solicitando a exclusão.
Art.
31 - Os pedidos de vista, certidões ou de cópia de processos ou documentos não
suspendem nem interrompem os prazos processuais.
§
1º - É vedada a vista e o fornecimento a terceiros de cópia de documentos e
processos classificados como sigilosos.
§
2º - O indeferimento do acesso a documento instruído em processo administrativo
ou a cópia de documentos, nas hipóteses do Caput deste artigo, deverá ser
fundamentado pela autoridade competente.
§
3º - O acesso a processos que contenham informações relacionadas à intimidade,
a vida privada, à honra e à imagem de pessoas ou que possam pôr em risco a
segurança da sociedade e do Estado deve se restringir às partes, aos seus
herdeiros e aos procuradores devidamente constituídos.
§
4º - Nenhuma cópia de documento sem assinatura ou despacho não publicado, quando
for o caso, poderá ser fornecida, salvo por autorização expressa da autoridade
competente.
§
5º - Em caso de exigência de cópias de documentos pessoais, por parte do agente
público, este deverá prover as cópias gratuitamente, caso o requerente não as tenha.
§
6º - O agente público deverá inserir, nas referidas cópias, duas linhas
paralelas com os dizeres: Documento entregue à SEFAZ: Lei nº 7.963/2018.
§
7º - As duas linhas paralelas devem ser inseridas em diagonal, iniciando na
parte inferior esquerda e terminando na superior direita.
§
8º - O requerente, seja servidor ou outro cidadão, deverá arcar com os custos
da reprodução dos documentos pretendidos, no valor de R$ 0,10 (dez centavos)
por folha, através do pagamento da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de
Janeiro - GRE, utilizando os seguintes dados:
I.
Unidade Gestora Arrecadadora - UGA: 200100
II.
Código do Recolhimento: 21003-9
§
9º - Terá direito à isenção dos custos o interessado, pessoa física, que
comprovar renda total familiar de no máximo 04 (quatro) salários mínimos
mensais;
§
10 - A SEFAZ não fará reproduções fotocopiadas em dimensões diversas ao tamanho
A4, limitando-se a reduções ou ampliações de texto ou imagens contidas nos
documentos solicitados, no limite do tamanho indicado nesse parágrafo.
§
11 - Feita a solicitação, a Subsecretaria responsável pelo processo/documento
procederá à análise do pedido, deferindo ou indeferindo, a solicitação.
§
12 - Caso a solicitação seja deferida, a Subsecretaria responsável pelo
atendimento deverá, informar ao requerente a quantidade de cópias demandadas e
o valor do ressarcimento.
§
13 - O requerente deverá, em até dez dias úteis, comprovar o pagamento da GRE,
referente à solicitação de cópias, a favor da SEFAZ.
§
14 - Comprovado o ressarcimento, o responsável pelo atendimento providenciará
às cópias e agendará o dia da entrega com o requerente.
Art.
32 - Os serviços de postagem de correspondências serão exclusivamente
utilizados no âmbito das atividades da SEFAZ, sendo vedada a sua utilização
para fins pessoais.
Parágrafo
Único - Os serviços de postagem de correspondência serão prestados pelos
Correios, nas seguintes modalidades:
I.
CARTA SIMPLES: Para o envio de correspondências em geral.
a.
Características:
a.
1. Prazo de entrega: Aproximadamente em até 02 dias úteis da postagem;
a.
2. Devolução ao remetente: No caso de não localização do endereço ou recusa.
II.
CARTA REGISTRADA: Mesma definição da Carta Simples, no entanto, com o seu
registro, o remetente recebe um documento de comprovação da postagem, com a
numeração específica de seu registro.
a.
Características:
a.1.
Prazo de entrega: Aproximadamente em até 03 dias úteis da postagem;
a.2.
Devolução ao remetente: No caso de não localização do endereço, recusa ou
ausência;
a.3.
Confirmação da entrega: Por rastreamento pelo número do registro através do
site www.correios.com.br.
III.
CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO - AR:
Mesma
definição da Carta Registrada, com o acréscimo do preenchimento de formulário
próprio, denominado AR, que permite comprovar ao remetente que o objeto por ele
postado foi entregue. O AR volta ao remetente com a data de recebimento e a
assinatura da pessoa que recebeu a correspondência.
a.
Características:
a.1.
Prazo de entrega: Aproximadamente em até 03 dias úteis da postagem;
a.2.
Devolução ao remetente: No caso de não localização do endereço, recusa ou
ausência;
a.3.
Confirmação da entrega: Por rastreamento pelo número do registro através do
site www.correios.com.br e retorno do
AR.
IV.
SEDEX: Serviço de encomenda da linha expressa para o envio de documentos em
caráter de URGÊNCIA.
a.
Características:
a.1.
Prazo de entrega: Urgente, aproximadamente em até 01 dia útil da postagem;
a.2.
Devolução ao remetente: No caso de não localização do endereço, recusa ou
ausência;
a.3.
Confirmação da entrega: Por rastreamento pelo número do registro através do
site www.correios.com.br.
V.
SEDEX 10: Serviço de encomenda da linha expressa para o envio de documentos e
mercadorias com entrega garantida até às 10 horas da manhã do dia útil seguinte
ao da postagem, não abrange todas as cidades do Brasil.
a.
Características:
a.1.
Prazo de entrega: Urgentíssimo, até às 10 horas da manhã do dia útil seguinte
ao da postagem;
a.2.
Devolução ao remetente: No caso de não localização do endereço, recusa ou
ausência;
a.3.
Confirmação da entrega: Por rastreamento pelo número do registro através do
site www.correios.com.br ou pelo
retorno do AR quando utilizado.
Art.
33 - Os gestores das Unidades deverão observar a devida necessidade de envio
por cada tipo de correspondência obedecendo aos seguintes critérios:
a.
Toda correspondência que não necessitar do registro de postagem, nem instrução
em processo, nem urgência, deverá ser encaminhada via Carta Comercial Simples;
b.
Toda correspondência que necessitar ter um registro de postagem, porém não
necessitar instrução em processo, ou comprovação oficial de recebimento, deverá
ser encaminhada via Carta Comercial Registrada, podendo a mesma ser rastreada
pelo site dos Correios, através do número de registro;
c.
Apenas as correspondências que necessitarem comprovação oficial de recebimento,
com instrução em processo para contagem de prazo, deverão ser encaminhadas por
Carta Comercial Registrada com AR;
d.
O serviço de Sedex é exclusivo para o envio das correspondências urgentes, em
especial para a resposta a entes do Sistema Judiciário, que tenham prazos de
resposta.
Art.
34 - As correspondências encaminhadas para envio deverão estar em envelopes
devidamente identificados com o destinatário, remetente e o nº do expediente
encaminhado no envelope, para facilitar o encaminhamento ao destino correto,
assim como em caso de a correspondência ser devolvida, que retorne também para
o remetente correto;
§
1º - Quando a correspondência for devolvida, observar sempre o motivo pelo qual
foi feito a devolução e atualizar sempre os dados, evitando que a mesma seja
novamente encaminhada ao mesmo destino, para mesma pessoa e retorne por
devolução novamente;
§
2º - Em caso de envio com AR, este deve estar devidamente preenchido,
identificando a correspondência encaminhada, assim como o local de devolução;
§
3º - O AR não substitui o endereçamento no envelope, sendo assim, tanto o
envelope como o AR devem estar devidamente preenchidos com o destinatário,
conteúdo e remetente;
Art.
35 - Os envios de ofício Circular e Carta Circular deverão priorizar o uso de
cartas simples.
Art.
36 - As unidades deverão encaminhar as suas postagens, independente do serviço,
até às 13h00. Após essa hora a correspondência seguira no dia seguinte a
entrega.
Parágrafo
Único - As correspondências deverão ser encaminhadas junto com o Formulário de
Solicitação de Postagem, devidamente preenchido. O formulário está disponível
na Intranet, em Órgãos - SUPAFI - CONSCONT - Protocolo - Correios.
Art.
37 - O serviço de Malote é prestado pelos Correios e está disponível para o
envio e a recepção de documentos entre a SEDE da SEFAZ e as Auditorias da
Capital, da Região Metropolitana e do Interior.
§
1º - As Auditorias e Postos Fiscais que possuem percursos de malotes deverão
controlar a frequência de remessa e coleta contratada, observando a tabela de
Percursos de Malotes disponível na Intranet, em Órgãos - SUPAFI - CONSCONT -
Protocolo - Correios.
§
2º - As inconsistências verificadas nos trâmites das sacolas deverão ser
comunicadas ao Protocolo Geral da SEFAZ.
§
3º - As Auditorias e Postos Fiscais deverão registrar o conteúdo das sacolas na
Relação de Conteúdo de Malote, disponível na Intranet, em Órgãos - SUPAFI -
CONSCONT - Protocolo - Correios.
§
4º - O formulário será preenchido em duas vias, e nele será relacionado o
conteúdo das sacolas de malote, informando o número da sacola e das guias de
cada lote ou unidade de documentos/processos, que seguirão para conferência e
assinatura do Protocolo.
§
5º - Os documentos/processos urgentes deverão estar expressamente sinalizados;
§
6º - As Auditorias e Postos Fiscais não deverão acumular sacolas em suas
repartições. As sacolas vazias retornarão ao Protocolo da SEFAZ;
Art.
38 - Os casos não previstos nesta Instrução Normativa, serão tratados pela
Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo da SEFAZ/RJ.
Art.
39 - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
40 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa
DGAF Nº 007/2015.
Rio
de Janeiro, 25 de junho de 2019
DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
de Administração e Finanças
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 03/07/2019
PROCESSO
Nº E-04/055/143/2017 - PAULO EDUARDO DE NAZARETH MESQUITA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1946993-4 e matrícula nº
0.294.638-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º,I a III da EC
nº 41/2003, com efeitos a contar de 06/05/2019.
Id:
2191359
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ
DELIBERATIVO
Pauta
de reunião da sessão ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração
Fazendária, a realizar-se em 11 de julho
de
2019, às 17h, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670 -
19º
andar.
PARTICIPANTES:
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Presidente
do Comitê
DANIELA
DE MELO FARIA COSTA
Superintendente
de Programação Financeira
DOUGLAS
CÉSAR SGARBI JUNIOR
Superintendente
de Planejamento Fiscal
RODRIGO
SOARES AGUIEIRAS
Superintendente
de Fiscalização
NELSON
ANTUNES DE FARIAS JUNIOR
Analista
de Fazenda Estadual
ASSUNTOS:
1)
RELATÓRIO DE GESTÃO DO FAF 2018
2)
PAP 2019 FINAL
Id:
2191484
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ
DE GESTÃO
Pauta
de reunião da sessão ordinária do Comitê de Gestão do Fundo Especial de
Administração Fazendária, a realizar-se em 11 de julho de 2019, às 10h, na sala
de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PARTICIPANTES:
SÉRGIO
RICARDO CIAVOLIH MOTA
Subsecretário
Geral de Fazenda
Presidente
do Comitê
THOMPSON
LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário
de Receita
LEONARDO
LOBO PIRES
Subsecretário
de Política Fiscal
LÍGIA
HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária
de Finanças
DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente
de Administração e Finanças
ASSUNTOS:
1)
RELATÓRIO DE GESTÃO DO FAF 2018
2)
PAP 2019 FINAL
Id:
2191485
Pág.
11
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
JUNTA
DE REVISÃO FISCAL
ATO
DA PRESIDENTE
PORTARIA
JRF Nº 120 DE 02 DE JULHO DE 2019
DIVULGA
RELAÇÃO ATUALIZADA DE AUDITORES TRIBUTÁRIOS.
A
PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e de acordo
com o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.069, de 29 de abril de 2003,
inserido pelo Decreto nº 45.249, de 13 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art.
1º - Os servidores designados para a função de Auditor Tributário da Junta de
Revisão Fiscal, efetivo ou suplente, são os relacionados nos Anexos I e II a
esta Portaria.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 02 de julho de 2019
MICHELE
DE SOUZA RIBEIRO
Presidente
da Junta de Revisão Fiscal
ANEXO
I
AUDITORES
FISCAIS DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO (EFETIVO)
Nome
ID Decreto de designação Nº ou Data DOE
ADMARDO
AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA 1952364-5 25/09/2013 26/09/2013
ALEX
GABRIEL SIVERIS DA ROSA 4384135-0 21/07/2015 22/07/2015
ALEXANDRE
MARCOS PARAVIZO 4384069-8 25/09/2013 26/09/2013
ALINE
COUTINHO DA CUNHA 4365066-0 01/11/2013 05/11/2013
ANDRE
COUTINHO DE BARROS 4365076-7 28/05/2019 29/05/2019
ANDRE
OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA 1939457-8 25/09/2013 26/09/2013
ANTONIO
HENRIQUE FIORINI COUTINHO 1950117-0 25/09/2013 26/09/2013
BRUNO
VELLOSO DURÃO 4323002-4 01/11/2013 05/11/2013
DAVID
MEYER PAZUELLO 1939494-2 25/09/2013 26/09/2013
EDUARDO
DOS SANTOS MELO 4365314-6 06/10/2015 07/10/2015
EDUARDO
RODRIGO DE SOUZA FERREIRA 4365038-4 25/09/2013 26/09/2013
ELIANE
PISSINATTI BARBOSA DA SILVA 4365329-4 25/09/2013 26/09/2013
FLÁVIA
TORQUETTI MAGALHAES 4365045-7 25/09/2013 26/09/2013
FRANCIS
PACHECO RODRIGUES 4344314-1 25/09/2013 26/09/2013
GABRIELA
BERRO MARINS 4365036-8 25/09/2013 26/09/2013
GABRIELA
CAMPREGHER DA SILVA 5006231-0 28/05/2019 29/05/2019
JADER
HONÓRIO CORREA DE OLIVEIRA 4344819-4 01/11/2013 05/11/2013
JOSE
ROBERTO RAPOSO MATHIAS 1950264-8 25/09/2013 26/09/2013
KATYA
FARIAS FRATTE 1939643-0 25/09/2013 26/09/2013
LELYANE
VILLAR MEDEIROS DAMASCENO 1939655-4 25/09/2013 26/09/2013
LEONARDO
FRANCESCO DE OLIVEIRA COSENZA 4344353-2 25/09/2013 26/09/2013
LEONARDO
POGGIALI DE SOUSA 4323045-8 25/09/2013 26/09/2013
LEONARDO
XAVIER ANTONACCIO 4322961-1 28/05/2019 29/05/2019
LUIS
PEDRO MARTELO TEIXEIRA 4322947-6 25/09/2013 26/09/2013
MARCELO
HABIB CARVALHO 4323204-3 21/07/2015 22/07/2015
MARCELO
MAIA NORO 1939685-6 25/09/2013 26/09/2013
MARGARETE
GONÇALVES BARSANI 1952834-5 25/09/2013 26/09/2013
MARIA
RITA DE BARROS FERREIRA 1941832-9 25/09/2013 26/09/2013
MARLYUS
JEFERTON DA SILVA DOMINGOS 4385227-0 01/11/2013 05/11/2013
MICHEL
SCAPINI DE CARVALHO 4365207-7 25/09/2013 26/09/2013
MICHELE
DE SOUZA RIBEIRO 4384242-9 25/09/2013 26/09/2013
OTAVIO
JAQUES SALLES COSTA 1939765-8 25/09/2013 26/09/2013
RACHEL
CARVALHO DA SILVA CARL 4385208-4 25/09/2013 26/09/2013
RAFAEL
SOARES PACHECO 1945852-5 25/09/2013 26/09/2013
RENATA
CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO 4385229-7 28/05/2019 29/05/2019
SERGIO
HENRIQUE ASSAD DOS SANTOS 1939834-4 25/09/2013 26/09/2013
SERGIO
LOPES MACEDO 1939841-7 25/09/2013 26/09/2013
SILVIA
REGINA DE SOUZA LEMOS 1942257-1 25/09/2013 26/09/2013
VERA
LUCIA MARQUES DE FREITAS 1938316-9 25/09/2013 26/09/2013
ANEXO
II
AUDITORES
FISCAIS DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO (SUPLENTE)
Nome
ID Decreto de designação Nº ou Data DOE
ALEXANDRE
AUGUSTO CHAVES VELOSO 4427387-8 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
ANA
CRISTINA NEVES DE ARAÚJO 5006384-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
GUILHERME
ALCÂNTARA B. DE HOLANDA 5000383-6 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
GUSTAVO
DE OLIVEIRA RISSARDI 4427320-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
JAILTON
MIRANDA DE LIMA 1938673-7 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
LUIZ
CEZAR MORETZSOHN ROCHA 5006128-3 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
PAULO
ROBERTO CAMPOS MACHADO 1938956-6 44.790/14 (art. 1º) 14/05/2014
Id:
2191419
Pág.
12
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO
DE ÉTICA
ATA
DA 81ª REUNIÃO
Aos
três dias do mês de julho de dois mil e dezenove, reuniram-se nesta Capital,
nas dependências do Conselho de Ética, situado na Av. Presidente Vargas nº 670,
11º andar, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução
SEFAZ nº 25, de 16 de março de 2017, sob a Presidência interina do Conselheiro
Ari Wandersman, matricula nº 0.294.520-2, e com a presença dos Conselheiros,
Gustavo Mendes Moura Pimentel, matrícula nº 0.943.982-9 e Ricardo Avelino Silva
Almeida, matricula nº 0.294.661-4, com as ausências devidamente justificadas do
Presidente Octacílio de Albuquerque Netto, matrícula 0.105.291-9, da
Conselheira Mônica Albernaz de Miranda, matricula nº 0.294.533-5 e do
Secretário Executivo Graciliano José Abreu dos Santos, matricula 0.294.782-8.
Iniciada a reunião, o Presidente em exercício deu início aos trabalhos
referentes à análise do relatório e parecer, de fls. 29/30, dos autos do
processo administrativo nº E-04/037/18/2019, emitido pelo Conselheiro Gustavo
Mendes Moura Pimentel. Este Conselho, por unanimidade, acompanhou integralmente
o teor do aludido parecer. Com isso, Será providenciado o encaminhamento do
processo administrativo de nº E-04/037/18/2019 à Corregedoria Tributária de
Controle Externo. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo
Avelino Silva Almeida, matricula nº 0.294.661-4, na qualidade de Secretário
Executivo interino, deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e
aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
RICARDO
AVELINO SILVA ALMEIDA
ARI
WANDERSMAN
GUSTAVO
MENDES MOURA PIMENTEL
Id:
2191429
Pág.
28
Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO:
Contrato nº 014/2019.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a
SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:
Prestação de serviços de prevenção e combate à incêndio, evacuação de área e
prestação de primeiros socorros, pra proteção à vida e ao patrimônio por meio
de Bombeiro Profissional Civil – BPC (Brigada de Incêndio), 24 (vinte e quatro)
horas, com líder para atuação no Edifício Sede da Secretaria de Estado de
Fazenda, localizado à Avenida Presidente Vargas nº 670 - Centro e no Edifício
Estácio de Sá, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 118 - Centro , Rio de
Janeiro / RJ, para atender às unidades da SEFAZ, na forma do Termo de
Referência e do instrumento convocatório.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 08/07/2019.
VALOR:
R$ 1.466.731,92 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e
trinta e um reais e noventa e dois centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.37.03.
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00301.
DATA
DA ASSINATURA: 02/07/2019.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/056/590/2014.
Id:
2191354
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
***INSTRUMENTO:
1° Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2018 – Termo Contratual 030/2019.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a
Empresa RIOMANSER SERVIÇO E MANUTENÇÃO LTDA EPP.
OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência,
alteração quantitativa e qualitativa do Contrato nº 040/2018, relativo à
prestação de serviços de recuperação da escada de emergência do Edifício Sede
da Secretaria de Estado de Fazenda.
PRAZO:
60 (sessenta) dias, contados a partir de 19/05/2019.
VALOR:
R$ 72.259,29 (setenta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e
nove centavos).
DATA
DA ASSINATURA: 17/05/2019.
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.18
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00271
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO:
Nº E-04/172/90/2018
*Omitido
no D.O. de 03/06/2019.
**Republicado
por incorreções no original publicado no D.O. de 26/06/2019.
Id:
2191234
Nenhum comentário:
Postar um comentário