1) Torna sem efeito ato de remoção de servidora (com nota explicativa)
2) Dispensa de licitação
3) Deserta licitação de ar condicionado do Edifício Estácio de Sá
4) Licença prêmio de servidores
5) Ata cifrada CTCE
Pág. 5
Secretaria de Estado
de Fazenda
ATO DE SECRETÁRIO
DE 05.07. 2019
TORNA SEM EFEITO o Ato
de 27.05.2019, publicado no D.O. de 28.05.2019, referente a Identidade
Funcional nº 4323091-1.
Id: 2192254
[REMOVE
FLAVIA MOUTINO PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 4323091-1, do Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da
Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais,
da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda para Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 01.06.2019. Processo nº SEI04/196/000584/2019.]
SUBSECRETARIA DE
GESTÃO E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DA
DIRETORA-GERAL
DE 31/05/2019
*PROCESSO Nº
E-04/172/50/2017 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 8.666/93, em favor da empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME,
no valor de R$ 962.966,94 (novecentos e sessenta e dois mil novecentos e sessenta
e seis reais e noventa e quatro centavos), com base no artigo 24, inciso XI da
Lei nº 8666/93.
*Omitido no D.O. de
03/07/2019. Id: 2192066
SUBSECRETARIA DE
GESTÃO E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DA ORDENADORA
DE DESPESAS
DE 09/05/2019
PROCESSO Nº
E-04/056/28/2018 - Declaro DESERTO o resultado da Licitação por Pregão
Eletrônico SEFAZ-RJ Nº 003/2019R1, cuja sessão pública encontrava-se marcada
para o dia 04/07/2019, no site www.compras.rj.gov.br, registrada sob o n°
PE-003/2019R1, cujo objeto é a aquisição, com entrega única, de peças de
reposição e equipamentos para o sistema de ar condicionado tipo VRF (fluxo de
gás refrigerante variável) instalado no Edifício Estácio de Sá, ocupado pela Secretaria
de Estado Fazenda, conforme ato do pregoeiro.
Id: 2192073
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 03/07/2019
PROCESSO Nº
SEI-04/042/000875/2019 - CARLOS ANDRE DE SOUZA CEZAR, Analista da Fazenda
Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5018967-0. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurado de 25/10/2013 a 27/10/2018.
PROCESSO Nº
SEI-04/076/002364/2019 - EDUARDO BRANDÃO DE ANDRADE, Analista em Finanças
Públicas, Id. Funcional nº 5007485-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurado de 08/08/2012 a 05/10/2017.
Id: 2191945
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 04/07/2019
PROCESSO Nº SEI-04/095/000045/2019
- GIOVANA DOS SANTOS ITABORAI, Analista em Finanças Públicas, Id. Funcional nº
5007199-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de
06/07/2012 a 04/07/2017.
PROCESSO Nº
SEI-04/224/000044/2019 - DIEGO HENRIQUE LIMA MARTINS, Analista da Fazenda
Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5018957-3. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018.
PROCESSO Nº
SEI-04/036/000691/2019 - BRUNO HENRIQUE GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5028423-1. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos base de tempo de serviço apurados de 05/05/2014 a 03/05/2019.
PROCESSO Nº
SEI-04/022/000717/2019 - SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA, Analista da Fazenda
Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5030423-2. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos base de tempo de serviço apurados de 30/05/2014 a 28/05/2019.
PROCESSO Nº
SEI-04/025/001537/2019 - CAMILA ROCHA REZENDE, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5005992-0. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurado de 25/06/2012 a 08/07/2017.
PROCESSO Nº
SEI-04/076/002365/2019 - HAMILTON CORREA ZAMBITO HORACIO, Analista em Finanças
Públicas, Id. Funcional nº 5010185-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de
tempo de serviço apurado de 04/01/2013 a 02/01/2018.
PROCESSO nº
SEI-04/076/2366/2019 - LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA, Analista em Finanças
Públicas, Id. Funcional nº 5010187-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 04/01/2013 a 02/01/2018.
Id: 2192082
CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 358ª SESSÃO DO
COLEGIADO
No dia 05 do mês de
julho do ano de dois mil e dezenove, às 11:00h, reuniram-se na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68,
4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, o Procurador do
Estado PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA; o Advogado EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
- OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, e
o Auditor Fiscal da Receita Estadual aposentado GILSON DE SÁ REBELLO. Aberta a
sessão, o Colegiado aprovou: I) instaurar processo administrativo disciplinar
para apuração dos fatos constantes nos autos nº E-04/084/29/2019, e conexos;
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e
aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da
Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor-Chefe
EDUARDO BOTELHO
KIRALYHEGY
Representante da
OAB/RJ
GILSON DE SÁ REBELLO
Representante dos
Auditores Fiscais da
Receita Estadual
Id: 2192076
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