1) Altera legislação de benefício de ICMS para evitar fraude
em importação de produtos
2) Licença prêmio de servidores
3) Contrato de segurança
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ N° 53 DE 12 DE JULHO DE 2019
ALTERA
A RESOLUÇÃO SER Nº 319/06, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO
RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ICMS, A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICMS 48/93.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio
de Janeiro;
CONSIDERANDO:
-
o disposto no art. 6º da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de
2017;
-
o disposto no inciso V da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de
dezembro de 2017; e
-
o disposto no Processo nº E-04/058/26//2019
RESOLVE:
Art.
1º - Fica revogado o Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SER nº 319, de 11
de setembro de 2006.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro,data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 12 dee julho de 2019de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2195087
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE DE 18.07.2019
PROCESSO
Nº E-04/021.319/1994 - IVO DUCHOVNY BORUCHOVITCH, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941608-3. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos
períodos base de tempo de serviço apurados de 25/06/2014 a 23/06/2019.
PROCESSO
Nº E-04/224/2/2019 - ALOEMIR RODRIGUES DE ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual
1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951642-8. CONCEDO 15 (quinze) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos
base de tempo de serviço apurados de 22/05/1992 a 20/05/1997, 21/05/1997 a
19/05/2002, 20/05/2002 a 18/05/2007, 19/05/2007 a 16/05/2012 e de 17/05/2012 a
15/05/2017. Id: 2195322
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO:
Contrato nº 016/2019.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a
VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME.
OBJETO:
Prestação de serviços de vigilância desarmada com equipamentos
radiotransmissores, na forma do Termo de Referência e do instrumento
convocatório, com fulcro no art. 24, XI da Lei Federal nº 8.666/93.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 03/07/2019.
VALOR:
R$ 1.947.573,60 (hum milhão, novecentos e quarenta e sete mil quinhentos e
trinta e sete reais e sessenta centavos).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.37.03.
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00312.
DATA
DA ASSINATURA: 02/07/2019.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/172/50/2017. Id: 2195128
*Omitido
no D.O. de 03/07/2019.
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