Quase 16 mil ficarão
sem salário em setembro; Estado do Rio pode economizar com 'fantasmas'
Camilla Pontes
Quase 16 mil pessoas ficarão sem o salário do mês de agosto, pago em
setembro, porque não fizeram o recenseamento obrigatório no
prazo determinado. Desde novembro de 2018, o governo estadual vem convocando os
servidores ativos, os inativos e os pensionistas para realizarem o procedimento
— feito no banco Bradesco — estabelecido com a adesão do estado ao Plano de
Recuperação Fiscal. A chamada final dos funcionários será em outubro, e o prazo
limite para atualização cadastral vai até meados de dezembro, segundo
informações da Casa Civil.
Enquanto o processo não
termina, o pagamento do salário de quem não faz a atualização cadastral fica
suspenso. Ao final, o estado
vai cortar definitivamente o pagamento dos "fantasmas", o que vai
gerar uma economia significativa para o Tesouro.
Outro procedimento que pode
levar o estado a economizar é a demissão de servidores e funcionários que não entregaram
a declaração de bens no
Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri). Segundo a
Controladoria-Geral do Estado, 7% do funcionalismo estadual ativo não
entregaram a declaração no prazo, que terminou em junho. Esses servidores estão
respondendo sindicâncias abertas pelos órgãos aos quais pertencem.
"Caso ela indique a demissão do funcionário, o
procedimento será encaminhado à CGE RJ, para abertura de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD). O prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar é de 30 dias prorrogáveis por mais oito. Já o Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) pode durar 90 dias e ser prorrogado três vezes
pelo período de 30 dias", explicou a nota da assessoria da Procuradoria.
Quem
deve fazer o recadastramento
Todos os servidores ativos, os inativos e os
pensionistas estaduais devem fazer o procedimento, que é feito em qualquer
agência do Bradesco do país. A convocação é feita de acordo com o mês de
nascimento. A próxima chamada, a partir do dia 11, será para os nascidos em
setembro.
Também deverão se recadastrar os empregados públicos, os
ocupantes de cargos comissionados, os servidores temporários e os beneficiários
de pensões especiais custeadas pelo Tesouro Estadual que tenham sua folha de
pagamento gerida pela Secretaria estadual de Fazenda.
O que levar
Ativos: será preciso apresentar documento de identidade
com foto (inclusive digital), CPF e comprovante de residência em nome do
próprio, referente a um dos três últimos meses ou, na ausência deste, declaração
de residência preenchida antes. Além disso, será preciso levar PIS/Pasep e
título de eleitor (valem também e-Título e comprovante de votação ou quitação
eleitoral em 2018), além de carteira de trabalho.
Inativos e pensionistas: serão necessários os mesmos
documentos citados acima, exceto a carteira de trabalho. No caso dos
pensionistas, será preciso levar a certidão de nascimento (se o menor não tiver
RG). Os adolescentes que não tiverem comprovante de residência em seu nome
deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde moram. O
menor de idade deverá ser representado pelo pai ou pela mãe, pelo tutor, pelo
curador ou pelo guardião. Se for emancipado, terá que apresentar declaração de
emancipação ou documento equivalente.
Pessoas com dificuldade de locomoção: o procedimento
poderá ser feito por um procurador. Este representante deverá ter uma
procuração outorgada há menos de três meses, emitida com poderes específicos e
firma reconhecida. Documentos originais ou cópias autenticadas do titular
deverão ser levados.
Pessoas com dificuldade de locomoção e que não têm
condições de nomear um procurador: Terceiros poderão representar o titular,
mediante apresentação dos documentos pessoais citados acima e o laudo médico
legível e emitido há, no máximo um mês, atestando que o servidor ou pensionista
está vivo, mas incapaz de se locomover e de nomear um procurador. O laudo deve
conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico
responsável. Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida, que deverá ser
preenchido e assinado pelo representante do servidor ou pensionista. O portador
dos documentos deverá encaminhá-los pelos correios para Rua da Quitanda, 106,
CEP 20091-005 aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente.
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