1) Demissão de 9 servidores
2) Nova Resolução de gestão compartilhada do Edifício
Estácio de Sá
3) Alteração de nome de servidora SEFAZ
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DECRETO
DE 07 DE AGOSTO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº
E-03/002/4069/2016,
DECRETA
a DEMISSÃO de BEATRIZ DA SILVA COSTA MORAES Identidade Funcional nº 5036383-2,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula nº 3074375-1, Vínculo 1,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa
causa,
por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de SABINA PINHEIRO DE AGUIAR, Identidade Funcional nº 39674240,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula nº 9355108, Vínculo 2,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de PEDRO LINS ALO RODRIGUES, Identidade Funcional n° 50268260,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 1, Matrícula nº 30595615,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de TATIANA ANDRADE CARDOSO DOS REIS Identidade Funcional nº
4369700-3, Professora Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula nº
955.191-2, Vínculo 1 e Professora Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula
nº 30488324, Vínculo 2, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do
Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se
ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de LUCIANA LIMA DE ASEVEDO, Identidade Funcional n° 43897045, Professor
Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula n° 961734-1, Vínculo 1, por
transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de MIRIAN DE ALMEIDA GOMES, Identidade Funcional n° 6424929,
Professor Docente I, Nível C, Referência 04, Matrícula n° 965.275-1, Vínculo 5,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de MARCELO LEITE DA SILVA, Identidade Funcional n° 42166071, Agente
Administrativo de Saúde, Classe C, Matrícula n° 923.379-2, Vínculo 1, por
transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de JÉSSICA BALBINO DA SILVA, Identidade Funcional n° 50262823,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 1, Matrícula nº 3058797-6,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de CAROLINE MENEZES DE OLIVEIRA, Identidade Funcional n° 5677017,
Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 08, Matrícula nº
3054959-6, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1°, do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
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ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 60 DE 02 DE AGOSTO DE 2019
INSTITUI
A ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA DO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta no Processo nº E01/067/1291/2016,
CONSIDERANDO:
- os
termos do Decreto nº 41.124, de 09 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a
gestão operacional de imóveis que abriguem mais de um órgão da administração
pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro;
-
que no Complexo do Edifício Estácio de Sá estão situados Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta, do Governo do Estado do Rio de Janeiro; e
-
ser imprescindível, para a efetiva gestão do Complexo do Edifício Estácio de
Sá, a participação de todos os Órgãos e Entidades no rateio proporcional das
despesas relativas à manutenção tomando-se como base a área efetivamente
ocupada por cada parte;
RESOLVE:
Art.
1º - Fica criada a ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA DO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO
DE SÁ - Localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 118, Centro - Rio de Janeiro/RJ.
Art.
2º - Os custos e despesas comuns relativos à operacionalização e manutenção da
Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá serão
rateados de acordo com a área efetivamente ocupada por cada Órgão e Entidade,
conforme Anexo III, rateados nos percentuais resultantes, descritos no Anexo
II.
Art.
3º - Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a gestão operacional da
Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá, a qual será
feita por meio de Conselho formado por servidores da SEFAZ, indicados pelo
Departamento Geral de Administração e Finanças (DGAF) e nomeados pelo
Secretário da Pasta.
Parágrafo
Único - O Conselho será formado por 04 (quatro) Servidores da SEFAZ, sendo 01
(um) nomeado como Presidente, todos com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos por iguais e sucessivos períodos.
Art.
4º - Farão parte do Conselho de Administração do Complexo do Edifício Estácio
de Sá - CAES um representante de cada um dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual, relacionados no Anexo I, a serem indicados
pelos respectivos ocupantes e empossados na primeira reunião.
§1º
- No Conselho de Administração cada membro terá direito de um voto e as
decisões serão sempre tomadas por maioria simples.
§2º
- Caberá ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade, o qual
será aplicado em caso de empate em votações.
Art.
5º - Serão rateados os valores referentes à cobrança de fornecimento de energia
elétrica, manutenção dos elevadores, consumo de água, manutenção do sistema de
ar refrigerado, manutenção de catracas, limpeza de caixas d'água e dedetização.
Art.
6º - Os recursos orçamentários, correspondentes ao rateio da Administração
Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá deverão ser repassados
pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual elencados no Anexo
I, mediante suplementação ao Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda, bem
como transferência do respectivo Limite de Movimentação de Empenho - LME.
Art.
7º - As despesas correspondentes ao rateio da Administração Compartilhada do
Complexo do Edifício Estácio de Sá deverão ser repassados pela Instituição
Financeira elencada no Anexo I, mediante Guia de Recolhimento do Estado - GRE.
Art.
8º - Em caso de futura instalação, no Complexo do Edifício Estácio de Sá, de
outros Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, bem como de modificação
da área atualmente ocupada pelos Órgãos elencados no Anexo I desta Resolução, o
Departamento Geral de Administração e Finanças (DGAF) da SEFAZ, deverá ser
comunicada, por meio do Conselho de Administração, objetivando que sejam
redefinidos os percentuais de ocupação e de custeio de despesas comuns.
Parágrafo
Único - Redefinidos os percentuais de ocupação e custeio, a Secretaria de
Estado de Fazenda - SEFAZ deverá ser imediatamente comunicada, ensejando a
necessária alteração do disposto na Planilha de Ocupação, Anexo II, constante
desta Resolução.
Art.
9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a
contar de 01 de janeiro de 2019, cessando os efeitos da Resolução SEFAZ nº 256,
de 18 de maio de 2018.
Rio
de Janeiro, 02 de agosto de 2019
LUIZ
CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
ANEXO
I
ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO
COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
I
- Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
II
- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
III
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;
IV
- Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG;
V
- Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
VI
- Controladoria Geral do Estado - CGE;
VII
- Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
- FAPERJ;
VIII
- Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro- RJPREV;
IX
- Rádio Roquette Pinto - RRP;
X -
Conselho Estadual de Educação - CEE;
XI
- Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL;
XII
- Banco Bradesco S.A.;
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILA
DA SUPERINTENDENTE
DE
06/08/2019
ATO
DE NOMEAÇÃO DE 18/09/1980 - ELLEN DE CARVALHO FLORES, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, ID. Funcional nº 1946692-7. Tendo em vista o que consta do Processo
nº E-04/204/1585/2019, fica alterado o nome da servidora em referência para
ELLEN FLORES DE SOUZA, por haver contraído matrimônio.
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