STF adia para esta quinta-feira julgamento sobre
redução do salário de servidores
Foi adiada para esta quinta-feira (dia 22) o
julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pode permitir a
redução da jornada de trabalho e de salário dos servidores públicos. Esta é a
quarta vez que a votação é adiada. Na manhã desta quarta-feira, o plenário do
Supremo analisou outras ações que também questionam artigos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). A votação continuaria na parte da tarde, mas foi
suspensa por falta de quorum.
O processo em questão, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2238, pretende invalidar o artigo 23 da LRF,
atualmente impedido de ser aplicado por decisão liminar expedida em 2002. O
atual relator das ações é o ministro Alexandre de Morais, que dividiu as 140 páginas
de seu voto em tópicos para a análise de mérito de cada artigo da LRF
questionado.
Em
fevereiro desse ano, quando as partes envolvidas manifestaram suas opiniões, a
Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos
impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral
da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte
nos salários.
O que diz a LRF
Segundo
a legislação, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto, fica
facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a
redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária
de trabalho.
Na
esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente
líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite
a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No
caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o
Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para
o Executivo, de 49%.
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