1) Descentraliza recursos do FAF para o Proderj
2) Remoção de servidores
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Secretaria de Estado
de Fazenda
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DO GESTOR E DO
PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA FAF/
PRODERJ Nº 08 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
DESCENTRALIZA A
EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GESTOR DO FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei 8271, de 27 de dezembro de 2018, que
estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício
financeiro de 2019, o Decreto nº 46.566, de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe
sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução
orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019 e o Decreto 42.436, de
30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito
orçamentário, e o que consta do Processo nº E-04/182.248/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º -
Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir
especificada:
I - OBJETO: Prestação
de serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN), conexão internet
para a rede governo e serviços complementares de tecnologia da informação e
comunicação, referente ao período de 20/01/2019 a 23/06/2019.
II - VIGÊNCIA: Até
dezembro de 2019.
III - DE/Concedente:
2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UO: 2061 - Fundo
Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo
Especial de Administração Fazendária.
IV - PARA/Executante -
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro -
PRODERJ.
UO: 2135 - Centro de
Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
UG: 403200 - Centro de
Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
V - CRÉDITO:
PT:
2061.04.123.0054.8103 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
NATUREZA DE DESPESA:
3.3.90
FR: 100
VALOR: R$ 2.672.405,12
Art. 2º - A prestação
de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010,
deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão
Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16,
inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2012, e atender as disposições contidas
nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações
promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27,
de 14/04/2014.
Art. 3º - Esta
Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de
setembro de 2019
REUBEN DA CUNHA DA
ROCHA
Gestor do FAF
GUILHERME TELLES
RIBEIRO
Presidente do Centro
de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2209533
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 09/09/2019
REMOVE FRANCISCO
HENRIQUE GONÇALVES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n°
1956610-7, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreira Fiscal, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
Auditoria-Fiscal Regional Itaguaí, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 02/02/2019, tornando sem
efeito a publicação de 06/09/2019. Processo n° SEI-04/196/000646/2019.
REMOVE ANTONIO SAMPAIO
PERES FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 1951684-3,
do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria-Fiscal Especializada
de Trânsito de Mercadoria e Barreira Fiscal, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Regional Itaperuna, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma
Secretaria, com validade a contar de 02/09/2019, tornando sem efeito a
publicação de 06/09/2019. Processo n° SEI-04/196/0000646/2019.
Id: 2209269
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