Informações Gerais

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

DOERJ de 23/09/2019



1) Descentraliza recursos do FAF para o Proderj
2) Remoção de servidores








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Secretaria de Estado de Fazenda
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DO GESTOR E DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA FAF/ PRODERJ Nº 08 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 8271, de 27 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019, o Decreto nº 46.566, de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019 e o Decreto 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do Processo nº E-04/182.248/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância (WAN), conexão internet para a rede governo e serviços complementares de tecnologia da informação e comunicação, referente ao período de 20/01/2019 a 23/06/2019.
II - VIGÊNCIA: Até dezembro de 2019.
III - DE/Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
IV - PARA/Executante - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
UO: 2135 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
UG: 403200 - Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
V - CRÉDITO:
PT: 2061.04.123.0054.8103 - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90
FR: 100
VALOR: R$ 2.672.405,12
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2012, e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2019
REUBEN DA CUNHA DA ROCHA
Gestor do FAF
GUILHERME TELLES RIBEIRO
Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2209533

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 09/09/2019
REMOVE FRANCISCO HENRIQUE GONÇALVES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 1956610-7, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreira Fiscal, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria-Fiscal Regional Itaguaí, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 02/02/2019, tornando sem efeito a publicação de 06/09/2019. Processo n° SEI-04/196/000646/2019.
REMOVE ANTONIO SAMPAIO PERES FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 1951684-3, do Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreira Fiscal, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional Itaperuna, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, mesma Secretaria, com validade a contar de 02/09/2019, tornando sem efeito a publicação de 06/09/2019. Processo n° SEI-04/196/0000646/2019.
Id: 2209269

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