1) Secretário adia início de vigência de obrigações
acessórias
2) Delega competência de Ordenador de Despesas a novo
diretor do DGAF
3) Desloca servidores
4) FAF custeando Token de certificação digital
Pág.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 65 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
PRORROGA
PARA 01/09/2019 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DISPOSTO NO ANEXO XVIII, DA
PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso
II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro
no inciso I do art. 48 da Lei nº 2.657/1996, e tendo em vista o que consta no
Processo nº E04/073/44/2019,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica prorrogado, para 1º de setembro de 2019, o início da produção de
efeitos do disposto no Anexo XVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de
04 de fevereiro de 2014.
Parágrafo
Único - Fica facultada aos contribuintes a aplicação das normas, de que trata o
caput, antes do início da produção de seus efeitos.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o
início da produção de seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Rio
de Janeiro, 02 de outubro de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2211988
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 72 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
DELEGA
COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro),
e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no
Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149,
de 28.04.80,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica delegado a CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS, Identidade Funcional nº
3009036-9, Diretor-Geral, do Departamento Geral de Administração e Finanças,
competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, praticar atos de
gestão orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda,
e, também, para:
I
- autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e
adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II
- assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de
procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnar as respectivas
prestações de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos
e apostilamentos;
III
- dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV
- autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;
V
- aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive
as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais,
inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais,
prestações de serviços e execuções de obras;
VI
- autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas
prestações de contas;
VII
- reconhecer dívidas;
VIII
- autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX
- autorizar a concessão de diárias.
Art.
2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do
Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de
dezembro de 1979, e aos órgãos de controle
interno
desta Secretaria.
Art.
3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Rio
de Janeiro, 03 de outubro de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2212173
Pág.
7
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
DA SUPERINTENDENTE DE 02/10/2019
DESLOCA,
no período de 01/10/2019 até 15/11/2019, os servidores, abaixo relacionados, da
Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada - IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria Fiscal
Especializada IPVA. Processo nº SEI-04/196/000666/2019,
ID
NOME Cargos
5018977-8
CASSIO VERISSIMO DE LIMA Analista da Fazenda Estadual
4398755-9
LEONARDO LOPES FRANCISCO PEREIRA Analista da Fazenda Estadual
5028105-4
BRUNO SANTOS ALVES Analista da Fazenda Estadual
DESLOCA,
no período de 18/11/2019 até 31/12/2019, os servidores, abaixo relacionados, da
Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada - IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria Fiscal
Especializada IPVA. Processo nº SEI-04/196/000666/2019,
ID
NOME Cargos
5033797-1
CLARISSE LIMA E SILVA Analista da Fazenda Estadual
4428441-1
HELOISA BERNANDES RODRIGUES PUCCI Analista da Fazenda Estadual
5023306-8
VANESSA MONTEIRO DA COSTA Analista da Fazenda Estadual
Id:
2212080
Pág.
28
Secretaria
de Estado de Fazenda
EXTRATO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO:
Contrato nº 024/2019.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa VALID CERTIFICADORA DIGITAL
LTDA.
OBJETO:
Prestação de serviços de certificação digital e fornecimento de tokens
criptografados, ambos por demanda.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.
VALOR:
R$ 60.285,00 (sessenta mil duzentos e oitenta e cinco reais).
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.52.
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00716 e 2019NE00717.
DATA
DA ASSINATURA: 01/10/2019.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº SEI-04/109/001085/2019. Id: 2212280
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