1) Ponto Facultativo dia 28/10
2) Licença prêmio e averbação de tempo de servidores
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ATO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº
46.785 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado
facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de
2019 (segunda-feira).
Art. 2º - O expediente será normal,
entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou
por motivo de interesse público, no dia 28 de outubro de 2019 (segunda-feira).
Art. 3º - Fica transferido do dia 28
de outubro de 2019 para o dia 14 de outubro de 2019, a comemoração do dia do
servidor público, exclusivamente para a Secretaria de Estado de Educação -
SEEDUC (sede, diretorias regionais e unidades escolares) e para toda a rede
FAETEC e CECIERJ, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação -
SECTI. Parágrafo Único - Nos órgãos, a que se refere o caput deste artigo, o
expediente será normal no dia 28 de outubro de 2019.
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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 09/10/2019
PROCESSO Nº E-04/886039/1980 - SILVIA
HELENA DE MENEZES KNOLLER MARTINS, Analista da Fazenda Estadual 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1938753-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados de 08/08/2014 a 06/08/2019. Id: 2213469
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 09/10/2019
PROCESSO Nº E-04/204/1521/2019 - RAPHAEL
DA MOTTA E SILVA, Analista de Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº
5019039- 3. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria, de acordo com a forma
permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração
determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de Curso Técnico em
Edificações, do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fonseca/Ministério da Educação, no período 02/02/1994 a 28/12/1997, totalizando
1.113 (um mil cento e treze) dias, excluindo-se os períodos de férias e estágio
obrigatório, uma vez que o requerente não participou de projeto/encomenda
solicitada por terceiros à Instituição, remuneradamente, tornando sem efeito o
despacho de 13/08/2019, publicado no Diário Oficial de 14/08/2019. Id: 2213474
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 10/10/2019
PROCESSO Nº SEI-04/007/000927/2019 -
VANESSA MONTEIRO DA COSTA, Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id.
Funcional nº 5023306-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados de 26/12/2013 a 24/12/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/013/001009/2019 -
FLAVIO HENRIQUE KRAUSS QUEIROZ, Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id.
Funcional nº 5033383-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados de 25/07/2014 a 23/07/2019.
PROCESSO Nº SEI-04/190/000072/2014 -
JOEL SOARES DA ROCHA, Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional
nº 5028084-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129,
do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados
de 24/04/2014 a 22/04/2019.
PROCESSO Nº SEI-04/192/001918/2019 -
ROBERTO PEREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id.
Funcional nº 4385033-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados de: 18/06/2010 a 16/06/2015.
PROCESSO Nº SEI-04/225/000049/2019 -
GUSTAVO VON SOHSTEN DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual 2ª Categoria, Id.
Funcional nº 4428567-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados de 09/04/2012 a 07/04/2017. Id: 2213649
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