Não pagar ICMS intencionalmente pode levar
à prisão, vota maioria de ministros do STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) se manifestou hoje a favor de se considerar crime passível de
prisão o não recolhimento intencional do ICMS.
Até o momento, 6 de 11 ministros se
posicionaram nessa linha, de que o não recolhimento do tributo, caso tenha sido
intencional, possa configurar o crime de apropriação indébita.
Atualmente, o
devedor é apenas processado na esfera cível por inadimplência fiscal. A tese
que recebeu a maioria dos votos foi relatada pelo ministro Roberto Barroso, que
se manifestou na véspera. O julgamento foi interrompido para um intervalo e
será retomado ainda nesta quinta. "O inadimplente eventual é totalmente
diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus
operandi", disse Barroso.
Com a eventual mudança do entendimento, ele
poderá ser alvo de processo penal por um crime contra a ordem tributária,
passível de pena de prisão de 6 meses a 2 anos, mais multa. Votaram nesse
sentido, além de Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa
Weber e Cármen Lúcia. Dois ministros, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski,
divergiram desse entendimento e votaram contra a possibilidade de se
responsabilizar criminalmente o devedor.
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