1) Designações de substitutos eventuais
2) Nomeações e Exonerações
3) Delegação de Ordenador de Despesas
4) Portaria SSER sobre benefícios fiscais da AMBEV
5) Convocação para Sindicatos e Associações de Servidores indicar conselheiros RioPrevidência
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1
ATOS
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS
DE 10 DE JANEIRO DE 2020
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
R
E S O LV E :
DESIGNAR,
nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o
Assessor Especial MAURICIO TEIXERA NOYA, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder, com validade a contar de 13 de janeiro de 2020, pelo
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e
Tecnologia, da Secretaria de Estado da Fazenda, nas faltas e impedimentos
legais. Processo nº SEI-04/196/000800/2019.
DESIGNAR,
nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria ALMIR MACHADO VIEIRA, ID FUNCIONAL N°
4417192-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, com validade a
contar de 10 de janeiro de 2020, pela Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado da Fazenda, nas faltas e impedimentos legais.
Processo nº SEI04/196/000800/2019.
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4
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
R
E S O LV E :
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 10 de janeiro de 2020, JORGE LUIZ TEIXEIRA
BRAGA, ID FUNCIONAL Nº 0404048- 5, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª
Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria Fiscal Regional - Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-04/196/000812/2019.
NOMEAR
SERGIO AUGUSTO CORREA SIMOES JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5000367-4, Auditor Fiscal
da Receita Estadual de 3ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 10
de janeiro de 2020, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo
DAS6, da Auditoria Fiscal Regional - Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado
por Jorge Luiz Teixeira Braga, ID Funcional nº 0404048-5. Processo nº
SEI-04/196/000812/2019.
NOMEAR
EMERSON VIEIRA PAIVA FILHO para exercer o cargo em comissão de Assistente III,
símbolo DAI-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por José
Mazza de Oliveira, ID Funcional nº 1942710-7, matrícula nº 0198509-2. Processo
nº SEI-04/035/002018/2019.
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6
Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 105 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
DELEGA
COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro),
e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no
Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149,
de 28.04.80, R E S O LV E :
Art.
1º - Fica delegada a MAURICIO TEIXEIRA NOYA, Identidade Funcional nº 4277759-3,
Assessor Especial, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da
Subsecretaria de Gestão e Tecnologia competência para, na qualidade de
ORDENADOR DE DESPESAS, praticar atos de gestão orçamentária e financeira no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e também para:
I
- autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e
adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II
- assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de
procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnaras respectivas prestações
de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos e
apostilamentos;
III
- dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV
- autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;
V
- aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei,
inclusive
as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais,
inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais,
prestações de serviços e execuções de obras;
VI
- autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas
prestações de contas;
VII
- reconhecer dívidas;
VIII
- autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX
- autorizar a concessão de diárias.
Art.
3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do
Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de
dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo
seus efeitos no período de 13 de janeiro de 2020 até 22 de janeiro de 2020,
revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 09 de janeiro de 2020
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
2231437
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6
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
ATO
DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA
SSER Nº 213 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
COMPLEMENTA
A RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS DESTINADOS À
REINSTITUIÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO ÚNICO DO CONVÊNIO ICMS 190/17.
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no inciso I, da Cláusula Segunda e no inciso I, da Cláusula
Terceira, ambas do Convênio ICMS nº 190/17, de 16 de dezembro de 2017,
R
E S O LV E :
Art.
1º - Fica publicada relação de atos normativos, relativos aos benefícios
fiscais destinados à reinstituição, vigentes em 8 de agosto de 2017, de que
trata o inciso I, da cláusula segunda, combinado com o inciso I da Cláusula
Terceira, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, conforme
Anexo Único desta Portaria, que constitui o sétimo complemento à contida no
Anexo Único da Portaria SSER nº 148, de 8 de fevereiro de 2018.
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 09 de janeiro de 2020
THOMPSON
LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário
de Estado de Receita
ANEXO
ÚNICO
ANEXO
ÚNICO - COMPLEMENTO VII
ATOS
NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, RETIFICAÇÕES E
EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA, E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO.
(Convênio
ICMS 190/18, cláusula segunda, inciso II do caput)
UNIDADE
FEDERADA: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ITEM
ATO S NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE
TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)
1
D E C R E TO 44.900/14 Aprova o enquadramento da AMBEV S/A no Programa de
Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST,
instituído pelo Decreto nº 23012/97, de 25 de março de 1997, e suas posteriores
alterações, pela Lei nº Estadual nº 6068/11, de 27 de outubro de 2011 para, uma
vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de
Desenvolvimento Art. 4º concede diferimento 06/08/2014 06/08/2014 Econômico e
Social - FUNDES, na modernização do processo produtivo de sua unidade
industrial denominada Nova Rio, com inscrição estadual nº 799.980-01,
estabelecida no município do Rio de Janeiro na expansão de suas atividades no
Estado e na implantação de um Centro de Inovação e Tecnologia, a ser
estabelecido no município do Rio de Janeiro.
2
D E C R E TO 44.901/14 Aprova o enquadramento da AMBEV S/A, CNPJ nº
07.526.557/0063-02 e Inscrição Estadual - IE nº 79.984.582, no Programa de
Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST,
instituído pelo Decreto nº 23012/97, de 25 de março de 1997, e suas posteriores
Art. 4º concede diferimento 06/08/2014 06/08/2014 alterações, para, uma vez
cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, na expansão de sua
unidade industrial, estabelecida no município de Piraí, neste Estado do Rio de
Janeiro.
Id:
2231392
Pág.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO
ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO
RIO DE JANEIRO
E
D I TA L
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em cumprimento ao disposto no art. 10, da Lei
nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com nova redação conferida pela Lei nº
5260, de 11 de junho 2008, e o Decreto nº 41.604/08, CONVOCA os representantes
dos Sindicatos e das Associações de Classe dos servidores estatutários do
Estado do Rio de Janeiro, e das Autarquias e Fundações, bem como de seus
beneficiários, para que, em quinze (15) dias a contar data de publicação deste
edital, procedam à indicação de seus candidatos para o Conselho Fiscal do Fundo
Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, para
o exercício de mandato de 01 (um) ano, na forma abaixo:
1
- Representantes legais dos Sindicatos e das Associações de Classe dos
servidores estatutários do Estado do Rio de Janeiro de suas Autarquias e
Fundações, bem como seus beneficiários indicarão formalmente por escrito:
a)
a qualificação completa do indicado, o endereço de residência e a qualificação
profissional;
b)
comprovação de que o indicado é servidor público ativo ou inativo, ou
pensionista, do Estado do Rio de Janeiro ou de algumas de suas Autarquias ou
Fundações;
c)
declaração assinada pelo indicado, assumindo integral responsabilidade pela sua
veracidade, na qual afirmará que está em dia com suas obrigações perante a
Justiça Eleitoral e perante o serviço militar (para indicados do sexo
masculino), e, ainda que não responde, nem respondeu a processo criminal, que
não sofreu qualquer penalidade, nem praticou atos desabonadores durante o
exercício de cargo público ou de atividade pública privada;
d)
comprovação de que o indicado tem formação acadêmica de nível superior em
Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia, Ciências Atuariais ou
Direito;
e)
comprovação de que a entidade de classe está regularmente em funcionamento.
2
- As indicações deverão ser encaminhadas ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de
Fazenda, em envelope fechado, identificado com o nome da entidade e com os
dizeres “INDICAÇÃO PARA CONSELHO FISCAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, impreterivelmente até o dia 07/02/2020, uma vez que
a divulgação da composição do Conselho ocorrerá no dia 10/03/2020.
Id:
2231254
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