1) Atas das reuniões do FAF (Ilegalidades apontadas nas ajudas de custo)
2) Prorroga prazo do Home Office na SSER
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Secretaria de Estado de Fazenda
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos cinco dias de março de dois mil e vinte, às 16h30min, na sala 2 de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo - CD do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, Sr. LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO, e dos membros, Sr. LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, Superintendente de Programação Financeira; Sr.
DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR, Superintendente de Planejamento Fiscal; Sr. RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, Superintendente de Fiscalização e a Sra. JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS, Analista de Fazenda Estadual, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão de 2019 e (2) Análise do Plano de Aplicação 2020 - PAP Final. Aberta a sessão, registra-se a participação da Assessora de Elaboração e Controle Orçamentário, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, do Subsecretário Geral, SÉRGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA e do Subsecretário de Gestão e Tecnologia, TARCÍSIO MUREB CATUTA. O Gestor do FAF explica que o Comitê de Gestão não realizou a primeira reunião ordinária do ano no mês de fevereiro, como previsto regimentalmente por indisponibilidade de agenda da Administração, e solicita que o Comitê aprove a pauta do instrumento convocatório, e que aprecie nesta reunião extraordinária, de forma excepcional, os temas propostos. O Gestor do FAF passa à apresentação do Relatório de Gestão do ano de 2019 e do Programa de Aplicação - PAP Final 2020 Após discussão, por sugestão do Senhor Presidente, é aprovada por unanimidade a suspensão dos trabalhos para melhor entendimento do parecer da AJUFAZ no processo SEI-04/049/002498/2019, em resposta a consulta formulada pelo Gestor. Restou deliberado que os trabalhos seriam retomados no dia 13/03/2019, às 14h30min. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerou a reunião. Sala de reuniões, cinco de março de 2020.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda - Presidente
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS
Analista de Fazenda Estadual
LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA
Superintendente de Programação Financeira
DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR
Superintendente de Planejamento Fiscal
REUBEN DA CUNHA ROCHA
Gestor do FAF
Id: 2246416
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos treze dias de março de dois mil e vinte, às 14h30min, na sala 1 de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em prosseguimento à sessão Ordinária iniciada no dia 05/03/2020, o Comitê Deliberativo - CD do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, Sr. LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO, e dos membros, Sr. LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, Superintendente de Programação Financeira; Sr. DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR, Superintendente de Planejamento Fiscal; Sr. RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, Superintendente de Fiscalização e a Sra. JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS, Analista de Fazenda Estadual, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão de 2019 e (2) Análise do Plano de Aplicação 2020 - PAP Final. Aberta a sessão, registra-se a participação da Assessora de Elaboração e Controle Orçamentário, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, do Subsecretário de Gestão e Tecnologia, TARCÍSIO MUREB CATUTA e do Assessor Especial ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS. Após iniciada as atividades, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao membro do Comitê, Sr. Leandro Pestana para encaminhamento dos pontos levantados em relatório técnico elaborado e apresentado aos demais membros do Comitê. O referido membro, Sr. LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, elencou os principais apontamentos, ressalvas e sugestões que constam no relatório técnico elaborado e entregue ao Comitê, o qual tomou por base os elementos apresentados no Processo nº SEI-04/049/002498/2019. Após leitura e exposição dos motivos, o referido membro encaminhou seu voto pela aprovação parcial dos instrumentos pautados, Relatório de Gestão do ano de 2019 e do Programa de Aplicação - PAP Final 2020, excluídas as despesas com Ajuda de Custo - Alimentação e da Ajuda de Custo - Deslocamento, tanto no Relatório de Gestão - despesas realizadas em 2019, quanto no PAP Final 2020 - despesas projetadas para 2020, por entender que há vícios formais e legais. Após, foi dada a palavra a Sr. JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS que procedeu com sua análise sobre os instrumentos e pontuou seu
voto sobre a importância das ações financiadas pelos recursos do FAF guardarem relação com ferramentas de diagnóstico de administração fazendária. Concluiu, com a aprovação do Relatório de Gestão do ano de 2019 e do Programa de Aplicação - PAP Final 2020 com ressalvas em relação às ajudas de custo em atenção ao relatório da AJUR quando trata da hipótese da concessão genérica das ajudas de custo que prejudicaria seu caráter indenizatório. Após os membros, Sr. DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR e Sr. RODRIGO SOARES AGUIEIRAS manifestaram seus votos pela aprovação integral dos instrumentos de gestão. Por fim, o Sr. Presidente encaminhou seu voto pela aprovação integral dos instrumentos pautados. Após conclusão da análise dos instrumentos, foi colocado em debate o pedido apresentado pelo Sr. LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA para nova consulta ao jurídico quanto à legalidade dos Auxílios, analisando a sua aplicação frente aos aspectos formais estabelecidos pela norma. A solicitação não teve aprovação da maioria, tendo voto favorável apenas da Sra. JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS. Contudo, foi informado previamente ao colegiado, pelo Sr. Presidente, que o pedido, caso aprovado, correria pelo seu corpo deliberativo, não impossibilitando a manifestação unipessoal por um dos seus membros, caso não aprovado. Por fim, foi solicitado pelo Sr. Presidente que seja feita consulta à Superintendência de Recursos Humanos a fim de que sejam avaliados, in concreto, a total aderência dos pagamentos realizados nos exercícios financeiros de 2019 e 2020 nas rubricas Ajuda de Custo - Alimentação e da Ajuda de Custo - Deslocamento, seguindo a recomendação da ASJUR/SEFAZ exposta no parecer Processo nº SEI-04/049/002498/2019, sendo a proposta aceita por unanimidade. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerou a reunião. Sala de reuniões, treze de março de 2020.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda - Presidente
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS
Analista de Fazenda Estadual
LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA
Superintendente de Programação Financeira
DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR
Superintendente de Planejamento Fiscal
REUBEN DA CUNHA ROCHA
Gestor do FAF
Id: 2246417
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos cinco dias de março de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos, na sala 2 de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral de Fazenda, Sr. SÉRGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA, e dos membros, Sr. THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO, Subsecretário de Estado de Receita, Sr. CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS, Diretor Geral de Administração e Finanças e da Sra. DANIELA DE MELO FARIA COSTA, Subsecretária de Política Fiscal, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do ano de 2019 e (2) Análise do Plano de Aplicação 2020 - PAP Final. Aberta a sessão, registra-se a participação da Assessora de Elaboração e Controle Orçamentário, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES e do Subsecretário de Gestão e Tecnologia da Informação, Sr. TARCÍSIO MUREB CATUTA. O Gestor do FAF explica que o Comitê de Gestão não realizou a primeira reunião ordinária do ano no mês de fevereiro, como previsto regimentalmente, por indisponibilidade de agenda da Administração, e
solicita que o Comitê aprove a pauta do instrumento convocatório e que aprecie nesta reunião, de forma excepcional, os temas propostos. O Gestor do FAF passa à apresentação do Relatório de Gestão do ano de 2019. Após a apresentação, os membros entendem que o mesmo encontra-se em condições de ser submetido ao Comitê Deliberativo para análise e aprovação. No item 2) da Ordem do Dia, o Gestor apresenta o Plano de Aplicação do FAF - PAP 2020 Final. Após discussão, os membros aduzem que o PAP 2020 Final está em condições de ser submetido à análise e aprovação do Comitê Deliberativo, na forma regimental. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, REUBEN DA CUNHA ROCHA, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, 05 de março de 2020.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Fazenda - Presidente
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS
Analista de Fazenda Estadual
LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA
Superintendente de Programação Financeira
DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR
Superintendente de Planejamento Fiscal
REUBEN DA CUNHA ROCHA
Gestor do FAF
Id: 2246418
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 221 DE 01 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA PORTARIA SSER Nº 219, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE R E C E I TA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a publicação do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020;
- a publicação Resolução SEFAZ nº 139, de 31 de março de 2020;
- a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus;
- a ponderação entre o direito à saúde dos servidores e a continuidade do serviço público estadual; e
- a necessidade de adoção de medidas que visem a minimizar o contágio de pessoas pelo novo coronavírus (COVID-19);
R E S O LV E :
Art. 1º - A Portaria SSER nº 219, de 18 de março de 2020, fica prorrogada pelo prazo em que durarem os efeitos do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita
Id: 2246470
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