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ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 02 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de janeiro de 2020, TARCISIO MUREB CATUTA, ID FUNCIONAL Nº 4384164-3, do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, SERGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA, ID FUNCIONAL Nº 5099444-1, do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Dívida, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, VANDERLEI CORRÊA FIDELIS, ID FUNCIONAL Nº 5099982-6, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, ANTONIO PEDRO ALBERNAZ CRESPO, ID FUNCIONAL Nº 5099813-7, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, MARILENE QUEIROZ COELHO MARÇAL, ID FUNCIONAL Nº 5102139-0 do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, MARCOS ANTÔNIO FERNANDES, ID FUNCIONAL Nº 5101218-9, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, MARCIO FERREIRA BERNARDINO, ID FUNCIONAL Nº 615651-7 do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, WILDSON GONÇALVES DE MELO, ID FUNCIONAL Nº 5097955-8, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, MARCELO BERGAMASCO SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5110449-0, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, ULYSSES FREITAS OESSANHA AREAS, ID FUNCIONAL Nº 5104079-4 do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000034/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, NADIA NAKAMURA VIEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5099589-8, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000034/2020.
NOMEAR FABIANA ALVES DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5100627- 8, para exercer, com validade a contar de 02 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Tarcisio Mureb Catuta, ID Funcional nº 4384164-3. Processo nº SEI-040206/000137/2020.
DECRETO Nº 47.103 DE 02 DE JUNHO DE 2020
DECRETA A INTERVENÇÃO NOS HOSPITAIS DE CAMPANHA SOB A GESTÃO DO INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE - IABAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
- os fatos graves amplamente repercutidos na imprensa a respeito do atraso na montagem e deficiência na gestão dos Hospitais de Campanha sob a responsabilidade do Instituto de Atenção Básica à Saúde - IABAS;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica decretada a intervenção nos Hospitais de Campanha sob a gestão do Instituto de Atenção Básica à Saúde - IABAS, com o seu imediato afastamento.
Parágrafo Único - A Fundação Estadual de Saúde será a responsável pela execução da intervenção de que trata o caput, e deverá requisitar os bens e serviços necessários ao combate à pandemia da COVID-19, assim como a conclusão das obras.
Art. 2º - Fica autorizada a Secretária de Estado de Saúde a promover a rescisão do Contrato e respectivos Termos Aditivos, em especial do Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2020, celebrados no âmbito da Pasta com o Instituto de Atenção Básica à Saúde - IABAS, bem como a aplicar sanções e adotar outras medidas necessárias para resguardar e ressarcir o patrimônio público e o interesse da população do Estado do Rio de Janeiro, adotando, inclusive, medidas judiciais imediatas para o bloqueio de bens e valores.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2020
WILSON WITZEL
Id: 2254325
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