Informações Gerais

segunda-feira, 8 de junho de 2020

DOERJ de 08/06/2020



1) Ponto Facultativo dia 12/06

2) Averbação de tempo

3) Renovação contrato FIA


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DECRETO Nº 4 7 . 111 DE 05 DE JUNHO DE 2020 CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 12 DE JUNHO DE 2020, SEXTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E TA : Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira). Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de junho de 2020 WILSON WITZEL Id: 2254905 Atos do Governador ATO DO GOVERNADOR DECRETO DE 05 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-160192/000953/2020, R E S O LV E : EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de fevereiro de 2020, JANAÍNA RODRIGUES CUNHA, ID 5026201-7, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado, nos termos do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei nº 220/1975 e art. 54, inciso I, do Decreto nº 2.479/1979. Id: 2254855


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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 05/06/2020

PROCESSO Nº E-04/405.581/2007 - FRANCISCO ROGERIO FARIA AZEVEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1949267-7. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art. 75 da LC n° 69/90, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral da Previdência Social - RGPS, no período de 15/01/1976 a 23/04/1984, totalizando 3.019 (três mil e dezenove) dias de efetivo exercício, desprezando-se o período de 22/10/1984 a 01/11/1990, por ser concomitante.

Id: 2254796

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO

***INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica nº 4973344/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA.

O B J E TO : A conjugação de esforços entre a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA para a colocação de adolescentes em atividades de aprendizagem.

PRAZO: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação.

VA L O R : R$ 2.035.368,00 (dois milhões, trinta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.

NATUREZA DAS DESPESAS: 339039.93.

NOTA DE EMPENHO: 2020NE00303.

DATA DA ASSINATURA: 29/05/2020.

F U N D A M E N TO : Lei nº 11.788/2008.

PROCESSO Nº E-04/056/20/2017.

*Omitido no D.O. de 01/06/2020.

**Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 05/06/2020. Id: 2254751


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