1) Códigos numéricos de protocolos SEI
2) Novo Ordenador de despesas
3) Interrupção de Licença prêmio de servidores
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ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.156 DE 07 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 7º do Decreto nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, que instituiu o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- a alteração da denominação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Decreto nº 47.016, de 01 de abril de 2020;
- a instituição da Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19 através do Decreto nº 47.088, de 19 de maio de 2020;
- a alteração na nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) através do Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020;
- a alteração na nomenclatura da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais (SEGOV) para Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), através do Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020; e
- e o que consta do Processo nº SEI-120005/000058/2020;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica atribuído o código numérico dos processos administrativos estaduais da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro na forma do anexo ao presente Decreto.
Parágrafo Único - O Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro publicará, por meio de Portaria, a atribuição das séries numéricas de processos administrativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.826, de 12 de novembro de 2019.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020
WILSON WITZEL
ANEXO
CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
ÓRGÃO CÓDIGO NUMÉRICO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA SEI-02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC SEI-03
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ SEI-04
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR SEI-05
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS SEI-07
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES SEI-08
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS SEI-10
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG SEI-12
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE SEI-14
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC SEI-15
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO - VG SEI-16
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA SEI-17
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC SEI-18
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE SEI-20
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP SEI-21
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS – SEDEERI SEI-22
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -SECTI SEI-26
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC SEI-27
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEELJE SEI-30
SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH SEI-31
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE SEI-32
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID SEI-33
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM SEI-35
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL SEI-36
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA - SERGB SEI-37
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS - SEVIT SEI-38
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GSI-RJ SEI-39
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB SEI-40
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS INTEGRADAS DA COVID-19 - SEC-COVID19 SEI-41
Id: 2259058
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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 154 DE 06 DE JULHO DE 2020
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica delegado a RODRIGO RABELO DE MATOS SILVA, Identidade Funcional nº 5100554-9, Diretor-Geral, do Departamento Geral de Administração e Finanças, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, para praticar atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e também para:
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II - assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos e apostilamentos;
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV - autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;
VII - reconhecer dívidas;
VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a concessão de diárias.
Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2020
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2258894
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 07/07/2020
PROCESSO Nº E-04/479.417/1997 - DENIS FEITOZA PACHECO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1940306-2. Fica interrompido por imperiosa necessidade serviço o gozo da licença prêmio a partir de 01/07/2020.
PROCESSO Nº E-04/038.557/1991 - GETULIO DA SILVEIRA PESSANHA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1952196-0. Fica interrompido por imperiosa necessidade serviço o gozo da licença prêmio a partir de 06/03/2019 a 03.06.2019.
Id: 2258943
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