Informações Gerais

terça-feira, 21 de julho de 2020

DOERJ de 21/07/2020



1) Exoneração SEFAZ

2) Remoção de servidores

3) Licença prêmio de servidores



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EXONERAR, com validade a contar de 16 de julho de 2020, SIMONE DE LIMA SOUZA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 2012293-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040077/000020/2020.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO S DA SUPERINTENDENTE

DE 17/07/2020

REMOVE MARCO ANTONIO DUTRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional n° 1945654-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 06/07/2020. Processo n° SEI04/196/000593/2020.

REMOVE DIAGO THOMPSON SALGADO DE MATOS, Analista da Fazenda Estadual 1ª Categoria, identidade funcional n° 5018989-1, da Auditoria Fiscal Regional Metropolitana 17.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscal Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 06/07/2020. Processo n° SEI04/196/000593/2020 Id: 2260739

 

PROCESSO Nº SEI-040037/000043/2020 - ALEXANDRE CARDOSO GLIOCHE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4384123-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 18/06/2010 a 16/06/2015.

 

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PROCESSO Nº E-04/010.771/2017 - MAURO DE MENDES CALDAS R AY M U N D O , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5005988-2. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 01/04/2020 até 30/05/2020.

PROCESSO Nº E-04/055/802/2017 - MONICA BEZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID. Funcional nº 5006833-4. Fica interrompido, por imperiosa necessidade serviço, o gozo da Licença Prêmio a partir de 06/08/2020.

 


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