A ANAFERJ foi comunicada por associados de que alguns gestores da SEFAZ não têm observado o uso obrigatório de máscaras nas dependências do prédio-sede da nossa Secretaria.
Os servidores que trabalham com esses gestores se sentem constrangidos em alertá-los, por motivos óbvios. Mas como estão sob constante risco, resolveram procurar a Associação para ajudá-los, pois temem represálias.
A ANAFERJ gostaria de lembrar à todos os servidores da SEFAZ que o uso de máscaras é obrigatório pelo Decreto Municipal nº 47.375 de 18/04/2020 (Leia Aqui!) que diz:
Art. 1º-J Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional (...) para:
I - uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;
II - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;
Além do Decreto Municipal, há a Lei Estadual (8.859 de 03 de junho de 2020) e a Lei Federal (14.019 de 02 de julho de 2020).
A ANAFERJ alerta a todos os servidores, de qualquer grau de hierarquia, que cumprir a lei não é facultativo para um servidor público. Não há essa opção.
Estamos fazendo esse alerta amigável, com a intenção de sensibilizar essas pessoas. Se o comportamento antissocial e ilegal persistir, vamos protocolar queixa formal nos canais competentes e denunciar à imprensa e exigir a aplicação da multa.
Saúde e bem-estar coletivo são princípios que estão acima de qualquer coisa. Se é por negacionismo ou por desleixo, não faz diferença.
É obrigatório obedecer a lei.
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