Informações Gerais

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

DOERJ de 02/09/2020

 


1) Governador renova Estado de Calamidade Pública em decorrência da COVID

2) Cessão de servidor para a SEFAZ 


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ATO DO PODER EXECUTIVO

D E C R E TO Nº 47.246 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

RENOVA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), RECONHECIDO POR MEIO DA LEI ESTADUAL Nº 8.794/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/004690/2020;

CONSIDERANDO:

- A Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- A possibilidade de renovação do prazo estipulado pela Lei Estadual nº. 8.794, de 17 de abril de 2020, que se encerra em 1º de setembro de 2020;

- O Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica renovado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2268320

 

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DESPACHO DO SECRETÁRIO

EXPEDIENTE DE 31 DE AGOSTO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-040077/000023/2020 - AUTORIZO a cessão da servidora GABRIELE CRISTINA DA SILVA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 50150049, do Quadro de Pessoal da Controladoria Geral do Estado, para a Secretaria de Estado de Fazenda/Subsecretaria de Controle Interno, sem ônus para o órgão cessionário, e com validade a contar de 20.07.2020. Id: 2268311

 

 



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