1)
Prorroga Estado de Calamidade Pública em decorrência do Coronavírus até
31/12/2020
2)
Governador em Exercício começa a fazer uma mudança na estrutura organizacional
do Estado
3)
Nomeações e Exonerações no 1º escalão do Estado
4)
Nomeações e Exonerações SEFAZ
5)
AQ servidor
Pág.
1
ATO
DO PODER LEGISLATIVO
LEI
Nº 9008 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.794, DE 17 DE ABRIL DE 2020, QUE RECONHECE O ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19), DECLARADO PELO DECRETO Nº 47.246, DE 1º DE SETEMBRO DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O artigo 2º da Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
2º O prazo do estado de calamidade pública reconhecido pela presente Lei será
válido até o dia 31 de dezembro de 2020 e, caso seja necessário, poderá ser
renovado por Decreto e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro nos mesmos termos do Decreto nº 47.246 de 1º, de setembro de 2020. ”
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 15 de setembro de 2020
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
em Exercício
ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 47.269 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
ESTABELECE
MEDIDAS ADICIONAIS DE AUSTERIDADE DE DISPÊNDIO COM PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
-
a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública
esculpidos no artigo 37 da CRFB;
-
que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de
governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
-
que o equilíbrio fiscal sustentável deve adotar a premissa da qualificação do
gasto público com o menor sacrifício da prestação finalística da administração;
-
que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a
organização e o funcionamento da administração estadual; e
-
a necessidade de adotar medidas de austeridade com o fito de diminuir o
dispêndio da máquina pública com pessoal;
D
E C R E TA :
Art.
1º - Fica a Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT incorporada à estrutura
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH.
Art.
2º - Fica a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais
Integradas da COVID-19 incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde
- SES.
Art.
3º - Fica o Instituto Rio Metrópole - IRM incorporado à estrutura da Secretaria
de Estado das Cidades - SECID.
Art.
4º - Em decorrência, ficam transferidas as atribuições, os cargos em comissão e
as Gratificações por Encargos Especiais - GEE entre os órgãos e entidades
elencados nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto.
Art.
5º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -
SEDSODH, a Secretaria de Estado das Cidades – SECID e a Secretaria de Estado da
Saúde - SES deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste
Decreto, editar suas estruturas consolidadas com as alterações dispostas neste
ato normativo, objetivando a redução do dispêndio com pessoal.
Parágrafo
Único - Ficam os órgãos elencados no caput deste artigo obrigados a informar ao
Órgão Central de Gestão de Pessoas o percentual de redução das despesas com
pessoal e encargos das estruturas incorporadas, em até 05 (cinco) dias da
publicação das respectivas estruturas consolidadas.
Art.
6º - Fica revogado o Decreto nº 46.900, de 07 de janeiro de 2020, que atribuiu
o status de Secretário de Estado ao Presidente do Instituto Rio Metrópole -
IRM.
Art.
7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 15 de setembro de 2020
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
em Exercício
Id:
2270559
Pág.
2
ATOS
DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS
DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
R
E S O LV E :
A
FA S TA R por 15 (quinze dias) o Secretário de Estado de Educação PEDRO
HENRIQUE FERNANDES DA SILVA de suas atribuições legais.
DESIGNAR
a Subsecretária Executiva CLAUDIA LASRY MARTINS para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Secretaria de Estado
de Educação.
NOMEAR
MARIA ISABEL DE CASTRO DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 2553012-7, para exercer o
cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia e Inovação, anteriormente ocupado por Leonardo
Rodrigues, ID Funcional nº 5097908-6.
EXONERAR,
a pedido, LEONARDO RODRIGUES, ID FUNCIONAL Nº 5097908-6, do cargo em comissão
de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
NOMEAR
URUAN CINTRA DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Secretário de
Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado das Cidades, anteriormente ocupado
por Juarez Fialho da Silva J u n i o r.
EXONERAR,
a pedido, JUAREZ FIALHO DA SILVA JUNIOR do cargo em comissão de Secretário de
Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado das Cidades.
DESIGNAR
o Secretário de Estado URUAN CINTRA DE ANDRADE para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Secretaria de Estado
de Trabalho e Renda.
Pág.
3
Secretaria
de Estado da Casa Civil
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
15 DE SETEMBRO DE 2020
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
R
E S O LV E :
NOMEAR
RONALDO MOREIRA G O N Ç A LV E S para exercer, com validade a contar de 15 de
setembro de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do
Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Rakel de Oliveira Pinheiro, ID Funcional nº 5020912-4. Processo nº
SEI040083/000696/2020.
NOMEAR
NILTON SAMUEL DE OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 15 de setembro
de 2020, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento
Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eliseu de Oliveira
Porto, ID Funcional nº 5018365-6. Processo nº SEI-040083/000698/2020.
Pág.
4
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
S
U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D
E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE
19.08.2020
PROCESSO
Nº SEI-04040022/000039/2020 - DANIELE ALEXANDRE LOURENÇO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5033381-0 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de
Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de
dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do
Art. 1º, § 1º, da citada Resolução.
Id:
2265999
Nenhum comentário:
Postar um comentário