1) Licença prêmio e Abono de permanência de servidor
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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 16/10/2020 PROCESSO Nº E-04/032.275/1992 - JORGE DA SILVA SANT'ANNA, Escriturário, Id. Funcional nº 1944573-3. CONCEDO 18 (dezoito) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurado de: 04/01/1986 a 24/02/1991, 25/01/1991 a 19/03/1996, 20/03/1996 a 18/03/2001, 19/03/2001 a 17/03/2006, 18/03/2006 a 16/03/2011 e 17/03/2011 a 15/03/2016, TORNANDO SEM EFEITO o despacho de 03/10/2013, publicado no DOERJ de 05/12/2013. Id: 2275835
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 16.10.2020
PROCESSO Nº SEI-040008/000156/2020 - HELIO SALDANHA MARTINS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1953993-2 e matrícula nº 0.294.655-6. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 02.10.2020. Id: 2275836
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