1) Decreto determina volta de servidores da SEFAZ cedidos, mas só lista Analistas da Fazenda
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.468 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
FICA CANCELADA A CESSÃO DE SERVIDORES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em
exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000053/2021,
CONSIDERANDO:
- que a Secretaria de Estado de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro encontra-se com grande déficit de servidores efetivos,
o que tem prejudicado o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
- a necessidade de reforçar o quadro técnico
da Fazenda Estadual, com vistas a viabilizar a execução das ações estratégicas
da Pasta; e
- que não há previsão, em curto prazo, de
recomposição dos quadros de efetivo daquele órgão;
R E S O LV E :
Art. 1º - Cancelar a cessão dos servidores da
Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro dos órgãos do Poder
Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como demais Autarquias e Organizações
pertencentes às diversas esferas administrativas (Municipal, Estadual e
Federal), dentro e fora do Estado do Rio de Janeiro.
§1º - Os servidores dos quais trata o caput do
presente artigo, estão listados no Anexo deste documento. Os servidores
residentes no estado do Rio de Janeiro deverão comparecer à Superintendência de
Recursos Humanos, no edifício sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo
de até 10 (dez) dias, contados após a publicação deste Decreto no Diário
Oficial do Estado. Os servidores estabelecidos em outros estados do País
deverão comparecer ao mesmo local no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste Decreto em Diário Oficial, e formalizar suas apresentações.
§2º - Eventual justificativa para obstar o
cancelamento da cessão do servidor, de que trata o presente Decreto, deverá ser
formalmente apresentada à Secretaria de Estado de Fazenda que, após análise, decidirá
acerca do pleito, ou, se assim entender, submeterá para consideração superior
do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§3º - O não cumprimento do procedimento
previsto no primeiro parágrafo sujeitará o servidor às sanções administrativas
previstas em lei.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
AENXO ÚNICO DISPOSIÇÃO EXTERNA
ID_FUNCIONAL NOME L O TA Ç Ã O QDTE
19453760 HUGO LEAO DE CASTRO FILHO Analista da
Fazenda Estadual ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1
19488122 PAULO ROBERTO RODRIGUES DE CAMPOS
Analista da Fazenda Estadual ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1
44191804 ROBERTO DA SILVA ANDRADE Analista da
Fazenda Estadual TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1
50289667 NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Analista da Fazenda Estadual TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/PB 1
44176821 CELINA FILGUEIRAS DE MELO Analista da
Fazenda Estadual GOVERNO DO ESTADO DO PARANA/PR 1
50069314 ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO
Analista da Fazenda Estadual GOVERNO DO ESTADO DO PARANA/PR 1
50333798 MARCOS BUARQUE MONTENEGRO Analista da
Fazenda Estadual GOVERNO DO ESTADO DO PARANA/PR 1
50289934 ALINE MONNERAT FRANCO ALVES DE CASTRO
Analista da Fazenda Estadual TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1
Total Geral 8
DISPOSIÇÃO INTERNA
ID_FUNCIONAL NOME L O TA Ç Ã O QDTE
11 5 5 0 8 4 8 FABIO DE OLIVEIRA COUTINHO
Analista da Fazenda Estadual SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR 1
50190814 ROGERIO BARCELOS ALVES Analista da
Fazenda Estadual SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1
19381069 MARCIA BUENO FERREIRA NATAL BATISTA
Analista da Fazenda Estadual SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 1
19587031 DENISE CARDOSO Analista da Fazenda
Estadual FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS 1
50069004 LEANDRO DAS NEVES CORREA Analista de
Finanças Publicas SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1
50101919 LUCIA SOUSA DE OLIVEIRA Analista de
Finanças Publicas PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1
44284586 CARLOS EDUARDO PINHO GUIMARAES Analista de Finanças Publicas COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1
5647762 CLAUDIA DA SILVA TAVARES Analista da
Fazenda Estadual SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL 1
32157916 LUCELIA MARIA DA COSTA Analista da Fazenda Estadual SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 1
4 2 0 1 0 11 0 GEORGE LEANDRO FIGUEIRO SANTOS
Analista da Fazenda Estadual PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1
44170823 ANA LETICIA NACIF DA COSTA Analista
da Fazenda Estadual PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1
44171854 ROBLEDO DA CUNHA PEREIRA Analista da
Fazenda Estadual PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1
44191618 SORAIA DUARTE GUIMARAES Analista da
Fazenda Estadual PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1
50189581 ANTONIUS HENDRICUS PEREIRA DA CUNHA WA L E N K A M P Analista da Fazenda Estadual PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1
5 0 2 0 11 3 1 ANA MARIA TORRES D'ALMEIDA Analista da Fazenda Estadual PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1
50196812 THAIS DE ANDRADE RIBEIRO Analista da
Fazenda Estadual SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS 1
Total Geral 16
Id: 2295849
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