1) Exonerações SEFAZ
2) Altera composição do Conselho de Ética
3) Servidor saindo para cumprir estágio probatório
4) Licença prêmio
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 09 de abril de 2021, MARCIA REGINA PIMENTEL, ID FUNCIONAL Nº 5022713-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000134/2021
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EXONERAR, com validade a contar de 03 de abril de 2021, PRISCILA KARRER FIGUEIREDO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 4338588-5, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040077/000056/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 212 DE 07 DE ABRIL DE 2021
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA, REVOGANDO RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 25, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 108 da Lei Complementar nº 69/90, e o que consta no Processo Administrativo nº SEI 040085/000005/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - O Conselho de Ética, criado pelo artigo 107 da Lei Complementar nº 69/90, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições constantes do artigo 109 da lei Complementar nº 69/90, com mandato de um ano, permitida a recondução:
Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - AFRERJ
ALOISIO DA CUNHA TAVARES - Identidade Funcional nº 1954651-3
Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda
GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL - Identidade Funcional nº 43229751.
Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ:
CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO - Identidade Funcional 4365270-0
RICARDO BRAND - Identidade Funcional 1939063-7
ARI WANDERSMAN - Identidade Funcional nº 19495641.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2308508
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 06.04.2021
PROCESSO Nº SEI-040204/000226/2021 - LEILA KLEIN - A U TO R I Z O o gozo da licença para desempenho de estágio probatório, com validade de 25.03.2021, em conformidade com artigo 1º, da Lei nº 7.333/2016, bem como no item XIII da resolução nº 109/2008 e vedado pelo artigo 37, inciso XVI da CRF. Id: 2308218
PROCESSO Nº SEI-E-04/015393/1996 - GILLIATT ROSAS JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 193 8 8 11 - 0 , com validade a contar de 02/07/2021 a 23/12/2022. AUTO R I Z O o gozo da Licença Prêmio. Id: 2308316
PROCESSO Nº SEI-E-04/34139/1996 - FLAVIO FERNANDES DA SILVA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1955495-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 05/03/2016 a 03/03/2021.
PROCESSO Nº SEI-E-04/38723/1995 - AIRMA RENNER DE VASCONCELLOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941275-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.
PROCESSO Nº SEI-E-04/187375/2011- MILTON DE VASCONCELLOS ANGELIM NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941024-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 11 / 0 1 / 2 0 1 6 a 08/01/2021.
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