1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Aprova Guia de Conduta para Servidores SEFAZ
3) Institui o Programa de Integridade
4) Licença prêmio de servidor
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007 RESOLVE :
NOMEAR JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 4256267-8, para exercer, com validade a contar de 01 de maio de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Walter Roza Junior. Processo nº SEI-040073/000047/2021.
NOMEAR MAURICIO SOMESOM TAUK, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385225-4, para exercer, com validade a contar de 01 de maio de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Karina de Lima Miguez Bigler Teodoro, ID Funcional nº 4344351-6. Processo nº SEI-040106/000064/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de maio de 2021, JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 4256267-8, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000047/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de maio de 2021, WA M - BASTHER CASTRO COELHO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5024098-6 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040047/000254/2021.
NOMEAR JULIANA RIBEIRO COVA para exercer, com validade a contar de 01 de maio de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Wambasther Castro Coelho da Silva, ID Funcional nº 5024098-6. Processo nº SEI-040047/000254/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 27 de abril de 2021, EDUARDO SIRALDO DA ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 5091962-8 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000172/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 28 de abril de 2021, MARCIA ASSIS DA CONCEIÇÃO , ID FUNCIONAL Nº 5082738-3 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000172/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 30 de abril de 2021, ISABELA BUENO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5010993-6 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040182/000196/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 221 DE 30 DEABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO GUIA DE CONDUTA DOS AGENTES PUBLICOS DA SEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que costa no Processo nº SEI04/084/000233/2019,
CONSIDERANDO:
- que a Administração Fazendária é uma das que mais demandam excelência e integridade, que a natureza das relações que os agentes públicos da SEFAZ estabelecem com contribuintes, contadores e advogados requer uma administração solidamente ancorada nos valores do serviço público e na integridade dos seus agentes, junto com a incorporação dos princípios e valores de serviço público que emanam da Constituição e da Lei, é fundamental que aqueles que em nome do Estado cumprem a função de administrar os recursos públicos deem testemunho cotidiano de valores éticos de boa conduta pública;
- o Sistema de Conformidade, instituído por meio da Resolução SEFAZ n.º 81/2019, que consiste na organização, sistematização, articulação e integração de todas as estruturas, ações e medidas adotadas pela administração para prevenção, detecção e resposta de não conformidades com o ordenamento vigente e de violações à integridade, em apoio à boa governança, cujas ações deverão guiar-se pelo alinhamento consistente e aderência aos princípios da moralidade, conduta ética, boa-fé, honestidade, controle de riscos, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições e probidade administrativa e pelo fortalecimento da imagem e credibilidade institucional da SEFAZ e de seus servidores perante a sociedade;
- que a referida Resolução, em seu art. 6º, I, “c”, estabelece como medida de prevenção a “definição de padrões de ética e de conduta" que seriam esperados pela administração, pela sociedade e que corresponda à cultura de integridade dos próprios agentes públicos da SEFAZ, levando em consideração a manifestação daqueles que vivem o dia-a-dia, que experimentam os dilemas cotidianos em suas condutas funcionais, diante da complexidade das relações público-privadas que enfrentam;
- o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho formado conforme Portaria CTCE nº 859/2020; aprovado pelo Comitê Executivo, após a realização de Consulta Pública.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica aprovado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda o Guia de Conduta do Agente Público da SEFAZ/RJ, constante no processo nº SEI-04/084/000233/2019.
§ 1º - O referido Guia de Conduta terá caráter orientativo e devendo ser dada ampla divulgação do mesmo nesta Secretaria.
§ 2º - Transcorrido o período de 1(um) ano o Comitê Executivo responsável deverá iniciar processo de revisão do Guia de Conduta, efetuando as alterações ou atualizações que se fizerem necessárias e submetendo-o à consulta pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2314327
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z N° 222 DE 30 DE ABRIL DE 2021
INSTITUI O PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que costa no Processo nº SEI04/084/000233/2019,
CONSIDERANDO:
- as disposições da Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que dispões sobre o Sistema de Controle Interno do poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- as disposições do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Programa de Integridade Pública no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro; e
- as diretrizes e boas práticas previstas na ISO 19.600:2014 e na ISSO 37.001:2016;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA que consiste em uma estrutura de incentivos organizacionais que visa orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público, através de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de não conformidades com o ordenamento vigente e de violações à integridade, em apoio à boa governança.
§ 1º - As estruturas, ações e medidas do Programa de Integridade deverão guiar-se:
I - pelo cumprimento das obrigações presentes no ordenamento jurídico e pelo dever de mitigar o risco de ocorrência de não conformidades;
II - pela regularidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, celeridade e tempestividade das atividades da SEFAZ;
III - pelo dever de publicidade, acesso à informação e transparência, resguardado o sigilo fiscal;
IV - por salvaguardar e proteger bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida;
V - pelo alinhamento consistente e aderência aos princípios da moralidade, conduta ética, boa-fé, honestidade, controle de riscos, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições e probidade administrativa;
VI - pela observância do planejamento estratégico da SEFAZ;
VII - pelo fortalecimento da imagem e credibilidade institucional da SEFAZ e de seus servidores perante a sociedade.
§ 2º - O Programa será gerido pelas seguintes estruturas:
I - Comitê Estratégico;
II - Comitê Executivo.
§ 3º - Sem prejuízo do disposto no § 2º, designar a Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 4º - Compete à Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos:
I - coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - atuar na orientação e treinamento dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - O Comitê Estratégico, responsável pela aprovação do planejamento, monitoramento contínuo, avaliação e revisão das medidas do Programa de Integridade, será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda e composto pelos titulares dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata da Secretaria:
I - Subsecretaria Geral de Fazenda;
II - Subsecretaria de Gestão e Tecnologia;
III - Subsecretaria de Estado de Receita;
IV - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado;
V - Subsecretaria de Finanças;
VI - Subsecretaria de Administração;
VII - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal;
VIII - Corregedoria Tributária de Controle Externo.
§ 1º - Os titulares das unidades indicadas no caput terão como suplentes os respectivos substitutos.
§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê, a critério do Presidente, especialistas, consultores e outros servidores convidados, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
§ 3º - Poderão participar das reuniões do Comitê Estratégico, sem poder de voto, os membros do Comitê Executivo, por convite do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 4º - As medidas a serem adotadas deverão constar de Plano de Integridade, que deverá ser monitorado e revisado anualmente, na forma do art. 3º, III, do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019.
§ 5º - O Plano de Integridade aprovado pelo Comitê Estratégico deve ser divulgado em página eletrônica interna, com a permissão para o registro de comentários e sugestões, bem como na página oficial da SEFAZ.
Art. 3º - O Comitê Executivo, responsável pela supervisão da execução do Programa de Integridade, será presidido por um Coordenador e composto pelos titulares ou representantes dos seguintes órgãos:
I - Auditoria de Controle Interno;
II - Subsecretaria de Administração;
III - Corregedoria Setorial;
IV - Ouvidoria;
V - Assessoria Jurídica;
§ 1º - O Comitê Executivo terá autoridade, independência, imparcialidade e recursos necessários ao desempenho de suas atribuições de facilitador e fiscalizador do Programa de Integridade.
§ 2º - O exercício da função de Coordenador do Comitê Executivo deverá ser alternado entre os seus integrantes a cada dois anos.
§ 3º - Poderão participar das reuniões do Comitê, a critério do Coordenador, outros servidores convidados, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
§ 4º - Poderão ser criados Grupos de Trabalho por Áreas Temáticas compostos por servidores das diferentes áreas de atuação finalística da SEFAZ por indicação do Comitê Executivo para seu assessoramento.
Art. 4º - O Programa de Integridade e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se a todos os servidores da SEFAZ, inclusive ocupantes de cargos em comissão, cabendo a estes a responsabilidade pela:
I - identificação e comunicação de irregularidades, desvios e não conformidades às instâncias superiores;
II - adoção de princípios de conduta e padrões éticos de comportamento;
III - cumprimento das normas na execução das suas atividades;
Art. 5º - As ações e medidas de conformidade e integridade do Programa deverão se basear nos seguintes eixos de atuação:
I - Prevenção:
a) comprometimento e apoio da alta administração;
b) gestão de riscos;
c) definição de padrões de ética e de conduta;
d) comunicação e capacitação;
II - Detecção:
a) tratamento das dúvidas, sugestões, elogios e denúncias;
b) investigação interna;
c) correição, auditoria interna e diligência prévia;
d) monitoramento de indicadores;
III - Remediação:
a) controle interno;
b) tratamento de não-conformidades;
c) responsabilização e ajustamento de conduta;
Parágrafo Único - Os atos de planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão das medidas do Programa serão realizados de forma gradual e continuada, por ações gerais e setoriais, de forma interdependente e de acordo com cada eixo, com prazos de início e de término, assim como o seu conteúdo, ajustados em conjunto, conforme a disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e humanos, de modo que os cronogramas sejam factíveis e efetivos, de acordo com o nível de maturidade em que se encontrarem o gerenciamento da conformidade, da integridade, dos riscos e dos controles internos da unidade.
Art. 6º - A participação nos Comitês Estratégico, Executivo e Internos, bem como nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º - Os casos omissos serão solucionados pelo Comitê Estratégico, ouvido o Comitê Executivo.
Art. 8º - O Plano de Integridade será elaborado por um Grupo de Trabalho (GT), supervisionado pela Subsecretaria de Integridade e Gestão de Risco e composto pelos titulares dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata da Secretaria:
I - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - Auditoria de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - Corregedoria Setorial;
IV - Corregedoria Tributária de Controle Externo;
V - Subsecretaria de Administração;
VI - Assessoria Jurídica.
§ 1º - Os titulares das unidades indicadas no caput deverão nomear seus respectivos suplentes.
§ 2º - Poderão participar das reuniões do GT, de acordo com a necessidade, outros servidores convidados, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
§ 3º - As medidas a serem adotadas deverão constar no Plano de Integridade, que deverá ser monitorado e revisado anualmente, na forma do art. 3º, III, do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019.
§ 4º - O Plano de Integridade aprovado pelo Secretário de Estado de Fazenda deve ser divulgado em página eletrônica interna, com a permissão para o registro de comentários e sugestões, bem como na página oficial da SEFAZ.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2314328
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DASUPERINTENDENTE DE 30/04/2021
PROCESSO Nº SEI-E-04/31939/1996 - ANGELA REGINA CARVALHAES DE PINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1947197-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 05/02/2016 a 03/02/2021.
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