1) Subsecretaria de Contabilidade dispõe sobre alterações no SIAFE-RIO
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
ATO DA SUBSECRETÁRIA-GERAL
PORTARIA SUBCONT Nº 014 DE 04 DE MAIO DE 2021
ESTABELECE AS ADEQUAÇÕES A SEREM PROMOVIDAS NO SIAFE-RIO PARA ATENDIMENTO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE- SIAFIC.
A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-040104/000001/2021, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, artigo 18 do Decreto n° 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC
R E S O LV E:
Art. 1º - Definir como ponto de adequação do sistema SIAFE-Rio:
I - Assinatura do termo de responsabilidade pelo uso adequado do SIAFE-Rio.
Art. 2º - Para fins de atendimento à adequação proposta no inciso I, artigo 1º serão promovidas as seguintes ações:
a) Alteração da Portaria CGE Nº 204 de 12 de abril de 2017 que disciplina os procedimentos relativos ao cadastro e conformidade de usuários no Sistema Integrado de Gestão Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro;
b) Criação de documento padronizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para atestação da responsabilidade de uso adequado do SIAFE-Rio.
c) Previsão de adequação - Dezembro/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 05 de maio de 2021.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2021
DAVID LOPES DE SOUZA
Subsecretário de Estado em Exercício
Id: 2314884
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