Informações Gerais

quarta-feira, 26 de maio de 2021

DOERJ de 26/05/2021

 


1) Governador sanciona lei sobre seleção de estagiários

2) Exoneração e Nomeação SEFAZ

3) Dispensa de licitação

 

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LEI Nº 9285 DE 25 DE MAIO DE 2021

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a vedação da exigência de experiência prévia na seleção de estagiários.

Art. 2º É vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada.

Parágrafo único. As entidades públicas e privadas poderão estabelecer o período ou ano letivo mínimo de escolaridade, no curso em que o estagiário estiver matriculado, como critério de admissão.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3713/201

Autoria dos Deputados: Martha Rocha, André Ceciliano, Bebeto, Lucinha, Carlos Minc, Dionísio Lins, Zeidan, Samuel Malafaia, Enfermeira Rejane, Jair Bittencourt, Tia Ju e Márcio Canella

Id: 2319060

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

EXONERAR, com validade a contar de 19 de maio de 2021, MARCO AURELIO PAZ DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL N° 564889-0, Oficial de Cartório Policial, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000554/2021.

 

NOMEAR PÂMELA VIEIRA MATOS para exercer, com validade a contar de 19 de abril de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa, da Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de 08/04/2021. Processo nº SEI-040076/000021/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DO SUBSCRETÁRIO DE 07/04/2021

*PROCESSO Nº SEI-040177/000111/2021 - RATIFICO a contratação direta por dispensa de licitação, com fulcro no caput, do artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor de GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA, no valor de R$ 343.069,03 (trezentos e quarenta e três mil sessenta e nove reais e três centavos), para a prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação no Edifício Sede ocupado pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seus Anexos.

*Omitido no D.O de 08/04/2021. Id: 2318876

 


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