1) Governador sanciona lei sobre seleção de estagiários
2) Exoneração e Nomeação SEFAZ
3) Dispensa de licitação
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LEI
Nº 9285 DE 25 DE MAIO DE 2021
DISPÕE
SOBRE A VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.
O
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço
saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Esta Lei dispõe sobre a vedação da exigência de experiência prévia na
seleção de estagiários.
Art.
2º É vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de
estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção
de estagiário, nas esferas pública e privada.
Parágrafo
único. As entidades públicas e privadas poderão estabelecer o período ou ano
letivo mínimo de escolaridade, no curso em que o estagiário estiver
matriculado, como critério de admissão.
Art.
3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator a multa no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 25 de maio de 2021.
CLÁUDIO
CASTRO
Governador
Projeto
de Lei nº 3713/201
Autoria
dos Deputados: Martha Rocha, André Ceciliano, Bebeto, Lucinha, Carlos Minc,
Dionísio Lins, Zeidan, Samuel Malafaia, Enfermeira Rejane, Jair Bittencourt,
Tia Ju e Márcio Canella
Id:
2319060
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O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :
EXONERAR,
com validade a contar de 19 de maio de 2021, MARCO AURELIO PAZ DE OLIVEIRA, ID
FUNCIONAL N° 564889-0, Oficial de Cartório Policial, do cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI-040083/000554/2021.
NOMEAR
PÂMELA VIEIRA MATOS para exercer, com validade a contar de 19 de abril de 2021,
o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Análise
e Estudos Técnicos da Despesa, da Superintendência de Acompanhamento da Despesa
Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do
Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, em
vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de
08/04/2021. Processo nº SEI-040076/000021/2021.
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SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO
DO SUBSCRETÁRIO DE 07/04/2021
*PROCESSO
Nº SEI-040177/000111/2021 - RATIFICO a contratação direta por dispensa de
licitação, com fulcro no caput, do artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993,
em favor de GÁVEA FACILITIES SERVIÇOS GERAIS LTDA, no valor de R$ 343.069,03
(trezentos e quarenta e três mil sessenta e nove reais e três centavos), para a
prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação no Edifício Sede
ocupado pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme as
especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seus Anexos.
*Omitido
no D.O de 08/04/2021. Id: 2318876
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