1) Designação da
Subsecretaria Geral para responder interinamente como Chefe de Gabinete
2) Publicação dos
relatórios da LRF do 1º quadrimestre de 2021 (resumo)
3) Exoneração e
Nomeação SEFAZ
4) Subsecretário
de Administração designado como Ordenador de Despesas
5) Remoção e
Licença de servidores
6) Pautas das
reuniões dos comitês do FAF
7) Designação de velho Gestor do FAF de volta.....
Pág. 2
ATOS DO
GOVERNADOR
DECRETOS DE 27 DE
MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
DESIGNAR, com
validade a contar de 19 de maio de 2021, e nos termos do § 6º do art. 35, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada
pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Subsecretária Geral de Fazenda LILIAN
LIMA ALVES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 3216034-8, para, sem prejuízo de
suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Chefia de
Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI040083/000582/2021.
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Publicação do
relatório do 1º quadrimestre de 2021
Resumo:
Receita Corrente
Líquida: R$ 61,18 Bi
Despesa total com
pessoal: 57,11% (limite 49%)
Dívida Total: R$
171,8 Bi ou 280.7% da Receita corrente líquida (limite 200%)
Restos a pagar de
exercícios anteriores – 13,7 bi
Pág. 8
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº
40.644, de
08/03/2007, R E S O LV E :
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 24 de maio de 2021, ERIKA LUISA DE ASSIS
BARBOSA, ID FUNCIONAL N°5112442-4 do cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI0 4 0 11 0 / 0 0 0 0 0 8 / 2 0
2 1 .
NOMEAR TÂNIA
MARIA SILVA BRITO COSTA CARVALHO para exercer, com validade a contar de 24 de
maio de 2021, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de
Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Antonio Carlos Lameira Dias, ID Funcional nº 5086235-9. Processo nº
SEI040227/000037/2021.
Pág. 10
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA
Z Nº 229 DE 26 DE MAIO DE 2021
DELEGA
COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o §
1º, do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto
no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único, do art. 35
do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80, e tendo em
vista o que consta no Processo nº SEI040172/000038/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica
delegada a Thiago Farias Dias, Subsecretário, da Subsecretaria de
Administração, Id Funcional 5119246-2, com validade a contar da data de
publicação, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, transferir
e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho das
Unidades Orçamentárias que integram a estrutura básica desta Secretaria de
Estado.
Art. 2º - A
presente delegação outorga à autoridade indicada no caput do art. 1º desta
Resolução, competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº
287, de 04 de dezembro de 1979, que aprovou o Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e também para:
I - autorizar a
abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os
objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II - assinar
contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, e autorizar
reajustamentos previstos em leis e regulamentos;
III - dispensar
licitações, reconhecer os casos de inexigibilidade e ratificar nos termos do
artigo 26 da Lei 8.666/1993;
IV - autorizar a
emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos,
bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta
Secretaria de Estado;
V - aplicar ou
relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as
pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais,
inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais,
prestações de serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a
concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de
contas;
VII - reconhecer
dívidas;
VIII - autorizar
a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a
concessão de diárias;
Art. 3º - Da
presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado,
conforme dispõe Parágrafo Único, do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro
de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 4º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
26 de maio de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de
Estado de Fazenda
Id: 2319491
ECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 25/05/2021
REMOVE, a pedido,
PAULO CESAR LOPES TAV O R A , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
identidade funcional 1941095-6, da Superintendência de Cadastro e Informações
Fiscais, da Subsecretaria
de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional
Noroeste Fluminense - 22.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretária de Estado de
Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000077/2021.
REMOVE ANDERSON
BARCELOS DE MELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade
Funcional 4384056-6, do Posto Fiscal de Atendimento 64.15, da Auditoria Fiscal
Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de
Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas,
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000188/2021.
PROCESSO Nº
SEI-040075/000020/2021 - ANDRE LUIZ CAMACHO TELO - A U TO R I Z O o gozo da
licença sem vencimento, em conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº
5146/81, e considerando o que conta dos artigos 19 e 20 da Lei nº 3189,
alterada pela Lei nº 5260/08, bem como do Decreto Estadual nº 41.865/09.
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
Pauta de reunião
da sessão ordinária do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração
Fazendária, a realizar-se em 07 de junho de 2021, às 09h, na sala de reuniões 2
à Av. Presidente Vargas, nº 670 - 19º andar. Processo nº
SEI-040049/000018/2021.
PA R T I C I PA N
T E S :
LILIAN LIMA ALVES
Subsecretária
Geral de Fazenda
Presidente do
Comitê
CELINO CESÁRIO
MOURA
Subsecretário de
Estado de Receita
BRUNO SOBRAL
Subsecretário
Adjunto de Política Fiscal
ROBERTO GOMIDES
DE BARROS FILHO
Subsecretário do
Tesouro
THIAGO FARIAS
DIAS
Subsecretário de
Administração
PA U TA :
1)Plano
Estratégico Bienal - PEB - 2022 e 2023
Id: 2319493
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DEL I B E
R AT I V O
Pauta de reunião
da sessão ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração
Fazendária, a realizar-se em 07 de junho de 2021, às 15h, na sala de reuniões 2
à Av. Presidente Vargas, nº 670 - 19º andar. Processo nº
SEI-040049/000018/2021.
PA R T I C I PA N
T E S :
NELSON MONTEIRO
ROCHA
Secretário de
Estado de Fazenda
Presidente do
Comitê
LILIANE
FIGUEIREDO DA SILVA
Analista de
Finanças Públicas
DOUGLAS CÉSAR
SGARBI JUNIOR
Superintendente
de Planejamento Fiscal
MILDO CARLOS
FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário
Adjunto de Fiscalização
MELINA MOREIRA
AMATO KNEIP
Analista de
Fazenda Estadual
PA U TA :
1) Plano
Estratégico Bienal - PEB - 2022 e 2023
Id: 2319494
Pág. 11
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA
GERAL
ATO DA
SUBSECRETÁRIA GERAL
DE 27/05/2021
DESIGNO REUBEN DA
CUNHA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade
Funcional 5006180-14 para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo
Fundo de Administração Fazendária, da Subsecretaria Geral de Fazenda, no
período de 01/07/2021 a 15/07/2021. Processo nº SEI-040049/000015/2021.
Id: 2319563
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