1) Designação
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Arquivo Público atualiza numeração SEI dos protocolos de cada secretaria
4) Delegação de ordenadores de despesas SEFAZ
5) Remoção de servidores
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ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 01 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
DESIGNAR, com validade a contar de 10 de maio de 2021, e nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Assessora Chefe ROSANGELA DIAS MARINHO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1943184-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, pelo expediente afeto à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040172/000042/2021.
NOMEAR ROBERTO JOSÉ DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO, ID FUNCIONAL Nº 1950506-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Leonardo Ribeiro de Almeida, ID Funcional nº 5006018-0. Processo nº SEI040196/000200/2021.
EXONERAR LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 5006018-0, Auditor Fiscal de Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000200/2021. Id: 2320492
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 01 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
R E S O LV E :
EXONERAR MARCELO DO LAGO TORRES, ID FUNCIONAL Nº 5023511-7, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000249/2021.
NOMEAR LUANA SIQUEIRA CABRAL DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcelo do Lago Torres, ID Funcional nº 5023511-7. Processo nº SEI-040206/000249/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 25 de maio de 2021, ELLEN GRIGA SANTUCCI, ID FUNCIONAL Nº 5093987-4 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040110/000007/2021.
NOMEAR LETÍCIA CASSIMIRO DE ANDRADE DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 5109539-4, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ana Paula Carneiro de Araujo, Identidade Funcional n°5102275-3. Processo nº SEI-040206/000250/2021.
EXONERAR CARLOS ANTONIO FLORÊNCIO TEIXEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4272950-5 do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040057/000004/2021.
NOMEAR RYCHARD FERREIRA BATISTA para exercer o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carlos Antonio Florêncio Teixeira, Id Funcional nº 4272950-5. Processo nº SEI040057/000004/2021.
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
ATO DA DIRETORA GERAL
PORTARIA APERJ Nº 58 DE 01 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA GERAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituição vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, que instituiu o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- que compete ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro coordenar e gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo, nos termos dos Decretos Estaduais nº 43.871, de 08 de outubro de 2012 e 44.414, de 27 de setembro de 2013, bem como definir os códigos e séries numéricas dos processos administrativos estaduais da administração direta e indireta integrantes da estrutura do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no Decreto Estadual nº 47.186, de 28 de julho de 2020;
- a criação da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável, através do Decreto nº 47.626, de 28 de maio de 2021;
- a criação da Secretaria de Estado de Vitimados, através do Decreto nº 47.627, de 28 de maio de 2021;
- e o que consta do Processo nº SEI-120005/000046/2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam atribuídos os códigos numéricos dos processos administrativos estaduais da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro na forma do anexo à presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021
MARIA TERESA VILLELA BANDEIRA DE MELLO
Diretora Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO
CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
ÓRGÃO CÓDIGO NUMÉRICO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO – SEAPPA SEI-02
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEEDUC SEI-03
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ SEI-04
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETURSEI-05
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEAS SEI-07
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES SEI-08
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES – SETRANS SEI-10
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG SEI-12
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE SEI-14
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – SECC SEI-15
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO - VG SEI-16
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS – SEINFRA SEI-17
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SECEC SEI-18
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO – DPGE SEI-20
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP SEI-21
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS – SEDEERI SEI-22
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO -SECTI SEI-26
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL – SEDEC SEI-27
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL – SEES SEI-28
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEELJE SEI-30
SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS – SEDSODH SEI-31
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE SEI-32
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID SEI-33
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR – SEPM SEI-35
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL – SEPOL SEI-36
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA – SERGB SEI-37
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS – SEVIT SEI-38
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GSI-RJ SEI-39
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA – SETRAB SEI-40
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV SEI-42
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS SEI-43
Id: 2320458
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 233 DE 31 DE MAIO DE 2021
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, confere o inciso VII e o § 1º, do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21 de julho de 1975, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040083/000721/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica delegada ao Subsecretário do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda, Roberto Gomides de Barros Filho, Id: 5006931-4 e Subsecretária Adjunta de Finanças, Giovana dos Santos Itaboraí, Id 5007199-8, a contar de 07/05/2021, e ao Superintendente de Gestão de Obrigações, Pedro Bastos Carneiro da Cunha, Id 5010189-7, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho da Unidade Orçamentária 3702 (Encargos Gerais do Estado), que integra a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda, e
I - autorizar a emissão de nota de empenho, emitir ordens de pagamento e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;
II - aplicar ou revelar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimentos de materiais, prestações de serviços e execuções de obras; e
III - reconhecer dívidas.
Art. 2º - Da presente Resolução, será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 289, da Lei nº 287 de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto na Resolução SEFAZ Nº 170/2020.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2320252
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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 31/05/2021
REMOVE, a pedido, RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5006070-8, da Secretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Junta de Revisão Fiscal, da Secretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000076/2021.
REMOVE MARIO SLIEPOI RUTMAN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 5009929-9, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustíveis, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000081/2021.
REMOVE, a pedido, QUENJI YONENAGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1941116-2, do Posto Fiscal de Atendimento de Teresópolis, da Auditoria Fiscal Regional – Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000136/2021.
REMOVE, a pedido, PAULO MARCOS TRONCOSO JUSTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1955297-1, do Posto Fiscal de Atendimento de Teresópolis, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Secretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000136/2021.
REMOVE, a pedido, RODRIGO DA CAETANA FIGUEIREDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4351849-4, do Posto Fiscal de Atendimento 64.15, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Arrecadação, da Secretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000192/2021.
Id: 2320253
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