Informações Gerais

terça-feira, 8 de junho de 2021

DOERJ de 08/06/2021

 


1) Nomeações e Exoneração SEFAZ

2) Casa Civil dispensa licitação PUC/UERJ no valor de 15,5 milhões

3) Secretário instaura sindicância

4) Licença prêmio de servidores

5) Atas das reuniões do Conselho Superior


Pág. 2

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

R E S O LV E :

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de abril de 2021, MARIA DA GRAÇA LIMA DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 1942885-5, Analista da Fazenda Estadual, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais, da Superintendência de Gestão das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040047/000205/2021.

 

NOMEAR PAULO PAGANOTO TINOCO, ID FUNCIONAL Nº 5025571-1, Analista de Planejamento Orçamentário, para exercer, com validade a contar de 09 de abril de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais, da Superintendência de Gestão das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Maria da Graça Lima dos Santos, ID Funcional nº 1942885-5. Processo nº SEI040047/000205/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de junho de 2021, LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO, ID FUNCIONAL Nº 4347664-3, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040089/000015/2021. NOMEAR MARIA DA GRACA LIMA DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 1942885-5, Analista da Fazenda Estadual, para exercer, com validade a contar de 09 de abril de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo Paganoto Tinoco, ID Funcional nº 5025571-1. Processo nº SEI-040047/000205/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de abril de 2021, PAULO PAGANOTO TINOCO, ID FUNCIONAL Nº 5025571-1, Analista de Planejamento Orçamentário, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040047/000205/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de junho de 2021, FERNANDA CALIL TANNUS DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5015476- 1, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/000251/2021.

 

NOMEAR LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO, ID FUNCIONAL Nº 4347664-3, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2021, o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Ensino e Pesquisa, da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Amilsem de Aguiar Muzer Junior, ID Funcional n° 4357331-2. Processo nº SEI040089/000015/2021.

 

Pág. 3

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 07/062021

PROCESSO Nº SEI-E-04/083/79/2019 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, em favor de FACULDADES CATÓLICAS - PUC-RIO, por intermédio da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, com fulcro no art. 24, inciso XIII do citado diploma legal, no valor de R$ 15.504.000,00 (quinze milhões, quinhentos e quatro mil reais).

Id: 2321094

 

 

Pág. 18

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO DE 01/06/2021

TORNO SEM EFEITO o Ato de 25/05/2021 D.O. de 27/05/2021, que resolve remover THIAGO BORNEO MAZZEI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 4323093-8, da Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000179/2021.

Id: 2320813

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

DE 02/06/2021

I N S TA U R A sindicância para apuração das supostas desconformidades existentes no curso do objeto contratual - Contrato n° 004/2017 – que impossibilitaram a prorrogação do mesmo, ocasionando a abertura de contratação emergencial, abrangendo, ainda, os apontamentos dispostos na análise de conformidade da Assessoria de Compliance Interno, em doc. 14428756, no âmbito do processo nº E-04/056/143/2014, e ficam DESIGNADOS para apuração dos fatos os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

TITULARES:

KATER SÂMELA FARIA VIANA

Id. Funcional nº 5118594-6

ANDREZA DOS REIS SANTOS

Id. Funcional nº 5018948-4

BIANCA COLLERE DOS SANTOS SILVINO

Id. Funcional nº 5101858-6

SUPLENTES:

CARLOS EDUARDO PINHO GUIMARÃES

Id. Funcional nº 4428458-6

LUIZ CARLOS MARTINS

Id. Funcional nº 4404346-5

Os servidores designados deverão autuar a documentação da sindicância referente às supostas desconformidades em processo eletrônico específico para a apuração a ser realizada.

Os servidores acima delineados deverão proceder a sindicância no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 13º do decreto nº 7.526 de 06 de setembro de 1984. Processo nº SEI-E-04/056/143/2014.

Id: 2320826

 

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 07.06.2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/070/156/2017 - PHILIPE PEREIRA BARCELLOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006158-5, no período de 03.07.2021 a 30.09.2021. A U TO - RIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI-E-04/362451/1988 - HUGO MAGALHAES BORGES PIRES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional nº 1952765-9, no período de 10.06.2021 a 04/06/2022. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. Id: 2320976

 

Pág, 20

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATA DA 225ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2021, virtualmente, nesta Capital, às treze horas e trinta e oito minutos, sob a presidência do Dr. Nelson Rocha, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Evanilton Brandão da Silva, Mildo Carlos Ferreira da Cunha, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, Alexandre Mello Telles de Menezes, Vera Lúcia Marques de Freitas e Décio Gil de Oliveira, com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Nilson Furtado de Oliveira Filho. Atingido o quórum de 7 (sete) Conselheiros, foi aberta a ducentésima vigésima quinta sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao primeiro item da pauta, em discussão, as promoções tratadas nos processos nº E-04/086/1/A/2018, E04/086/2/A/2018, E-04/086/3/A/2018, E-04/086/4/A/2018, E04/086/5/A/2018, E-04/086/2/2018, E-04/086/3/2018, E-04/086/4/2018, E-04/086/5/2018, E-04/086/6/2018 e E-04/086/4/2019. Solicitando a palavra, o Conselheiro Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, após discorrer sobre o assunto, proferiu voto (documento anexado a esta ata) pela APROVAÇÃO da manifestação da Secretária Executiva dirigida ao Presidente do Conselho Superior de Fiscalização Tributária (fls. 179/183 do processo nº E-04/086/1/A/2018) e pela CONVALIDAÇÃO das listas tríplices anteriormente aprovadas pelo CSFT, uma vez sanados os erros formais nelas contidos, nos termos do art. 52 da Lei

nº 5.427, de 01 de abril de 2009. Em seguida, a Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas, após breve exposição quanto ao histórico dos referidos processos, apresentou seus argumentos e proferiu voto (documento anexado a esta ata) acompanhando o voto do Conselheiro Luiz Cezar Moretzsohn Rocha. Votaram em seguida os Conselheiros Alexandre Mello Telles de Menezes, Mildo Carlos Ferreira da Cunha, Décio Gil de Oliveira, Evanilton Brandão da Silva e o Presidente, Dr. Nelson Rocha, todos acompanhando os votos dos Conselheiros Luiz Cezar Moretzsohn Rocha e Vera Lúcia Marques de Freitas, perfazendo a unanimidade. Quanto ao segundo item  da pauta, não houve discussão ou deliberação. Não havendo mais assuntos a tratar, deuse por encerrada a sessão. E eu, Francis Pacheco Rodrigues, na qualidade de Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040086/000021/2021.

Id: 2320879

 

Pág. 21

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATA DA 227ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2021, virtualmente, nesta Capital, às dezesseis horas e trinta minutos, sob a presidência do Dr. Nelson Rocha, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Evanilton Brandão da Silva, Mildo Carlos Ferreira da Cunha, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, Alexandre Mello Telles de Menezes, Vera Lúcia Marques de Freitas e Décio Gil de Oliveira, com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho, atingido o quórum de 7 (sete) Conselheiros, foi aberta a ducentésima vigésima sétima sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Na oportunidade, foi solicitado que ficasse registrado em ata o cancelamento da 226ª Sessão Extraordinária, marcada para às 14h deste mesmo dia, por impossibilidade de comparecimento de seus participantes. Ato contínuo, em razão de impedimento, retiraram-se da sessão os Conselheiros Evanilton Brandão da Silva, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha e Alexandre Mello Telles de Menezes. Logo em seguida, a reunião foi suspensa por seu Presidente por motivo de força maior, mantendo-se em aberto para continuidade no dia seguinte. Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2021, virtualmente, nesta Capital, às dezenove horas e cinquenta e nove minutos, sob a presidência do Dr. Nelson Rocha e presentes os Conselheiros Evanilton Brandão da Silva, Mildo Carlos Ferreira da Cunha, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, Alexandre Mello Telles de Menezes, Vera Lúcia Marques de Freitas, Décio Gil de Oliveira e Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho, retomou-se a sessão com o quórum de 8 (oito) Conselheiros, dando-se continuidade à ducentésima vigésima sétima sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Em razão de impedimento, retiraram-se da sessão os Conselheiros Evanilton Brandão da Silva, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha e Alexandre Mello Telles de Menezes. Iniciando-se com o primeiro item da pauta, considerando-se a existência de 87 (oitenta e sete) vagas disponíveis para promoção à 1ª Categoria da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, conforme informado pela Superintendência de Recursos Humanos; e considerando-se, ainda, as indicações à promoção para preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas já formalizadas nos processos E-04/086/1/A/2018, E-04/086/5/A/2018, E04/086/2/2018, E-04/086/3/2018, E-04/086/4/2018, E-04/086/6/2018 e E-04/086/4/2019, foram verificadas 56 (cinquenta e seis) vagas remanescentes na 1ª Categoria a serem preenchidas, alternativamente, 2/3 (dois terços) por merecimento e 1/3 (um terço) por antiguidade, nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990. Inicialmente, foi aprovada, por unanimidade, lista com o nome de 19 (dezenove) AFRE elegíveis à promoção por antiguidade, elaborada com observância da lista de antiguidade publicada no DO de 12/01/2021. Em seguida, foram abertos os debates para fins de elaboração de 37 (trinta e sete) listas tríplices segundo os critérios estatuídos no art. 33 da Lei Complementar nº 69/1990, tendo por escopo todos os AFRE de 2ª Categoria elegíveis à promoção. Elaboradas as listas, a Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas proferiu seu voto por sua aprovação, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Mildo Carlos Ferreira da Cunha, Décio Gil de Oliveira, Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho e Dr. Nelson Rocha, ou seja, à unanimidade dos presentes, observado, portanto, o quórum qualificado previsto no art. 34, § 1º, da Lei Complementar nº 69/1990. Com a palavra, o Presidente determinou que tanto as promoções objeto da 225ª Sessão Extraordinária como as deliberadas na presente sessão sejam encaminhadas à Corregedoria Tributária de Controle Externo. Quanto ao segundo item da pauta, não houve discussão ou deliberação. Não havendo mais assuntos a tratar, deu-se por encerrada a sessão. E eu, Francis Pacheco Rodrigues, na qualidade de Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040086/000022/2021. Id: 2320880

 



Nenhum comentário:

Postar um comentário