1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Secretário determina tomada de contas
3) Remoção e Licença prêmio de servidores
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 08 de junho de 2021, MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, ID FUNCIONAL Nº 1956755-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000091/2021.
NOMEAR EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, ID FUNCIONAL N° 4387314-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 08 de junho de 2021, o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Mildo Carlos Ferreira da Cunha, ID Funcional nº 1956755-3. Processo nº SEI040073/000091/2021.
NOMEAR NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1951407-7, para exercer, com validade a contar de 08 de junho de 2021, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Evanilton Brandão da Silva, ID Funcional n° 4387314-6. Processo nº SEI040073/000091/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 08 de junho de 2021, EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, ID FUNCIONAL N° 4387314-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000091/2021.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :
EXONERAR, com validade a contar de 07 de junho de 2021, ROSANE DOS SANTOS FREITAS, ID FUNCIONAL N° 5101693-1, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000262/2021.
NOMEAR JOÃO LUCAS DE CASTRO PEDROSA para exercer, com validade a contar de 07 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rosane dos Santos Freitas, ID Funcional n° 5101693-1. Processo nº SEI040206/000262/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 234 DE 10 DE JUNHO DE 2021
INSTAURA TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a autorização da abertura de Tomada de Contas conforme estabelecido no Processo nº SEI-040077/000071/2021.
- o Relatório de Investigação Preliminar nº 2021.05/SEFAZ/CORRINT,
de 15/03/2021, constante do Processo nº SEI-040077/000021/2021,
relacionado ao Processo nº SEI-040077/000067/2020, que apurou indícios de improbidade administrativa e danos ao Erário Público.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas com o escopo exclusivo de apuração complementar dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do eventual dano advindo ao erário, em decorrência dos resultados apresentados pela Investigação Preliminar instaurada no Processo nº SEI-040077/000021/2021, relacionado ao Processo nº SEI040077/000067/2020, para averiguar as circunstâncias, indícios de autoria e materialidade sobre as solicitações de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados no exercício de 2019 e executados pelo Tesouro Estadual.
Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ n° 203, de 03 de março de 2021, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no Art. 2º da SEFAZ n° 203, de 03 de março de 2021 não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e parágrafo único do Art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017.
Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2322316
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 11/06/2021
REMOVE DIOGO THOMPSON SALGADO DE MATOS, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5018989-1,da Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com
validade a contar de 10/05/2021. Processo n°SEI04196/000149//2021. Id: 2322192
PROCESSO Nº SEI-E-04/706880/1996- LUCIANA CHAVES BALABRAM, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1954784-6. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 21/03/2016 a 19/04/2021.
PROCESSO Nº SEI-E-04/438491/1987 - SYLVIA REGINA RANAURO, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1946033-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/12/20214 a 21/02/2020. Id: 2322071
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