1) Altera a Estrutura da SEFAZ
2) Exonerações e nomeações da Fazenda
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.070 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E
04/073/139/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídas, na estrutura
organizacional da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda
- SEFAZ, os seguintes órgãos:
a) a Subsecretaria Adjunta de Receita;
b) a Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais;c) as Coordenações Administrativa e Executiva;
d) as Divisões de Assessoria de Informação, de Gestão de Comunicação
Digital e Eventos e a de Apoio
Administrativo.
Art. 2º - Fica alterada a denominação da
Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para
Superintendência de Arrecadação, mantendo-se em sua estrutura organizacional, a
Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação e a Coordenação de
Controle de Crédito, e as Divisões subordinadas, bem como a Divisão de Apoio
Administrativo, com seus respectivos cargos em comissão e atuais ocupantes e/ou
vago.
Parágrafo Único - A Coordenação de Informações
Econômico-Fiscais e a Coordenação de Cadastro Fiscal, com suas respectivas
estruturas e cargos em comissão, bem como os atuais ocupantes ficam
transferidas para a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais.
Art. 3º - A Junta de Revisão Fiscal passa a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Receita da SEFAZ.
Art. 4º - Ficam transferidos, sem aumento de
despesa, no âmbito da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda - SEFAZ, os cargos em comissão relacionados na forma abaixo:
a) 01 (um) cargo em comissão de
Superintendente, símbolo DG, com o seu respectivo ocupante José Correa da
Silva, ID Funcional nº 1939015-7, da antiga Superintendência de Arrecadação,
Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, para a Superintendência de
Cadastro e Informações Fiscais;
b) 01 (um) cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e
Modernização, com a atual ocupante Wayna Paiva da Silva, ID Funcional
5006056-2, para a Superintendência de Arrecadação;
c) 01 (um) cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e
Modernização, com o seu atual ocupante Artur Soares Cardoso Matos, ID Funcional
1939217-6, para a Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação,
da Superintendência de Arrecadação;
d) 01 (um) cargo em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, com a sua atual
ocupante Selma Trilha Nylander, ID Funcional 1942386-1, para a
Coordenação de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação;
e) 02 (dois) cargos em comissão de
Secretario II, símbolo DAI-5, da antiga Superintendência de Arrecadação,
Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, com as atuais ocupantes Olga Eliete
Belem, ID Funcional 4331234-9, para a Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais e Luciana de Souza, ID Funcional 4331200-4, para a
Coordenação de Informações Econômico-Fiscais, da citada Superintendência de
Cadastro e Informações-Fiscais;
f) 04 (quatro) cargos em comissão de
Assistente II, símbolo DAI-6, da antiga Superintendência de Arrecadação,
Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, com os seus respectivos ocupantes
Marcos Alberto Lopes de Freitas, ID Funcional 4338778-0, João Edson da Cunha
Gomes, ID Funcional 2032296-8, Aldete de Carvalho Brandão, ID
Funcional 4331191-1, e Luiz Claudio
Silva, ID Funcional 4331193-8, para a Coordenação de Cadastro Fiscal, da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;
g) 02 (dois) cargos em comissão de
Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, com os atuais
ocupantes Zoraia Nascimento Pacheco, ID Funcional 1942466-3, e Luiz Rogerio
Pinheiro Paulo e Silva, ID Funcional 1955582-2, para Coordenação de Informações
Econômico-Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;
h) 01 (um) cargo em comissão de Diretor
de Divisão, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Receita, com a atual ocupante
Bruna Beatriz Daniel, ID Funcional 4376916-0, para a Divisão de Gestão
de Comunicação Digital e Eventos, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria
Adjunta de Receita.
Art. 5º - Ficam alteradas as denominações dos
cargos em comissão abaixo relacionados, no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda e na forma ali mencionada:
a) 01 (um) cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Receita, anteriormente ocupado por
Antonio Carlos Rabelo Cabral, ID Funcional 2092952-8, para Coordenador,
símbolo DAS-8, alocando-o na Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de
Receita, da Subsecretaria de Receita;
b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Receita, ocupado por Monique Poggiali de Sousa, ID Funcional 4417576-0, para Coordenador, símbolo DAS-8, alocando-o na Coordenação Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, mantendo o seu ocupante;
c) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Receita, anteriormente ocupado por Dilma Aparecida Nascimento Garcez, ID Funcional 4342359-0, para Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, alocando-o na Divisão de Assessoria de Informação, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita;
d) 01 (um) cargo em comissão de Assessor
Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, criado pela Lei nº 6.366, de
20/12/2012, e estabelecido pelo Decreto nº 44.062, de 01/02/2013, para 01(um)
cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, alocando-o na
Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Receita.
Art. 6º - Ficam transformados, sem aumento de
despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda -
SEFAZ, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto e na forma
ali mencionada.
Art. 7º - Em consequência do disposto neste
Decreto os arts 5º e 6º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, que
estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda -
SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda terá
a seguinte estrutura organizacional básica:
(...)2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim
2.1 - Subsecretaria de Receita
2.1.1 - Junta de Revisão Fiscal2.1.1.1 - Secretaria Geral
2.1.2 - Coordenação de Inteligência Fiscal
2.1.3 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte
2.1.3.1 - Gerência de Atendimento ao Contribuinte
2.1.3.2 - Gerência de Controle do Crédito Tributário
2.1.4 - Subsecretaria Adjunta de Receita
2.1.4.1 - Coordenação Executiva
2.1.4.1.1 - Divisão de Assessoria de Informação
2.1.4.1.2 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos
2.1.4.2 - Coordenação Administrativa
2.1.5 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
2.1.5.1 - Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio2.1.5.1.1 - Divisão de Controle de Ações Fiscais
2.1.5.1.2 - Divisão de Intercâmbio Fiscal
2.1.5.2 - Inspetorias de Fiscalização Especializada
2.1.5.2.1 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível
2.1.5.2.2 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
2.1.5.2.3 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
2.1.5.2.4 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em geral
2.1.5.2.5 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
2.1.5.2.6 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas
2.1.5.2.7 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário
2.1.5.2.8 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios
2.1.5.2.9 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária
2.1.5.2.10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
2.1.5.2.10.1 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
2.1.5.2.10.2 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Santos Dumont
2.1.5.2.10.3 - Posto de Controle Interestadual - Correios
2.1.5.2.10.4 - Posto de Controle Interestadual de Timbó
2.1.5.2.10.5 - Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian
2.1.5.2.10.6 - Posto de Controle Interestadual de Jamapará
2.1.5.2.10.7 - Posto de Controle Interestadual de Morro do Coco
2.1.5.2.10.8 - Posto de Controle Interestadual de Nhangapi
2.1.5.2.10.9 - Posto de Controle Interestadual de Mambucaba
2.1.5.2.10.10 - Posto de Controle Interestadual – Estação Aduaneira do Interior - Resende
2.1.5.2.11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA
2.1.5.2.12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e Taxas
2.1.5.3 - Inspetorias Regionais de Fiscalização da Capital
2.1.5.3.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Bonsucesso
2.1.5.3.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Norte
2.1.5.3.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Méier
2.1.5.3.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Irajá
2.1.5.3.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Centro
2.1.5.3.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Sul
2.1.5.3.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra da Tijuca
2.1.5.3.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Oeste
2.1.5.4 - Inspetorias Regionais de Fiscalização do Interior
2.1.5.4.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra do Piraí
2.1.5.4.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Valença
2.1.5.4.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Miguel Pereira
2.1.5.4.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra Mansa
2.1.5.4.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Resende
2.1.5.4.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Angra dosReis
2.1.5.4.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cabo Frio
2.1.5.4.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Araruama
2.1.5.4.9 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Campos dos Goytacazes
2.1.5.4.10 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Fidélis
2.1.5.4.11 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Duque de Caxias
2.1.5.4.12 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaperuna
2.1.5.4.13 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Santo Antonio de Pádua
2.1.5.4.14 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Macaé
2.1.5.4.15 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Niterói
2.1.5.4.16 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Friburgo
2.1.5.4.17 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cantagalo
2.1.5.4.18 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Iguaçu
2.1.5.4.19 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaguaí
2.1.5.4.20 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Petrópolis
2.1.5.4.21 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Três Rios
2.1.5.4.22 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Gonçalo
2.1.5.4.23 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaboraí
2.1.5.4.24 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Teresópolis
2.1.5.5 - Divisão de Apoio Administrativo
2.1.6 - Superintendência de Tributação
2.1.6.1 - Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS2.1.6.2 - Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
2.1.6.3 - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária
2.1.6.4 - Divisão de Apoio Administrativo
2.1.7 - Superintendência de Arrecadação
2.1.7.1 - Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação2.1.7.1.1 - Divisão de Processamento, Conciliação e Normatização
2.1.7.1.2 - Divisão de Previsão e Informações
2.1.7.1.3 - Divisão de Controles Diversos
2.1.7.2 - Coordenação de Controle de Crédito
2.1.7.2.1 - Divisão de Apoio Administrativo Tributário
2.1.7.2.2 - Divisão de Cobrança do Crédito Tributário
2.1.7.2.3 - Divisão de Apoio à Execução Fiscal
2.1.7.3 - Divisão de Apoio Administrativo
2.1.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
2.1.8.1 - Coordenação de Informações Econômico-Fiscais2.1.8.1.1 - Divisão de Apuração do IPM
2.1.8.1.2 - Divisão de Declarações Econômico-Fiscais
2.1.8.1.3 - Divisão de Unidade Estadual de Enlace - UEE/SINTEGRA
2.1.8.2 - Coordenação de Cadastro Fiscal
2.1.8.2.1 - Divisão de Supervisão e de Suporte Técnico
2.1.8.2.2 - Divisão de Manutenção de Cadastro
2.1.8.3 - Divisão de Apoio Administrativo
2.1.9 - Superintendência de Planejamento, Avaliação e
Modernização
2.1.9.1 - Coordenação de Planejamento Fiscal2.1.9.2 - Coordenação de Gestão de Projetos
2.1.9.3 - Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócios
2.1.9.4 - Coordenação de Governança de Dados
2.1.9.5 - Divisão de Procedimentos de Apoio
2.2 - Subsecretaria de Finanças
(...)5 - Órgãos Colegiados:
5.1 - Conselho de Contribuintes;
5.1.1 - Secretaria Geral;
5.2 - Conselho Superior de Fiscalização;
5.3 - Conselho de Ética;
5.4 - Comitê de Usuários de Informática;
5.5 - Conselho Acadêmico da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro;
5.6 - Comitê de Incentivos e Benefícios Fiscais;
(...)
Art. 6º - Aos órgãos integrantes da estrutura
básica da Secretaria de Estado de Fazenda competem o estabelecido neste artigo,
sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário de
Estado de Fazenda.
(...)
XVI - Compete à Subsecretaria de
Receita:
a) colaborar com o Secretário de Estado
de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à
arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;b) coordenar e supervisionar a Junta de Revisão Fiscal, a Coordenação de Inteligência Fiscal, a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, a Subsecretaria Adjunta de Receita, a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, a Superintendência de Tributação; a Superintendência de Arrecadação; Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e a Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização.
c) demais atribuições que lhe sejam
delegadas.
(...)
XIX - Compete à Superintendência de
Arrecadação:
a) proceder à orientação normativa e à supervisão técnica das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa, bem como o acompanhamento das demais receitas arrecadadas por documento de arrecadação instituído pela SEFAZ;
b) editar atos normativos relacionados ao controle, à cobrança e à arrecadação de receitas estaduais;
c) disciplinar as atividades técnicas e administrativas desempenhadas no âmbito da Superintendência;
d) atuar como gestora dos sistemas informatizados de arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário e demais receitas estaduais arrecadadas por meio de documento de arrecadação instituído pela SEFAZ, e coordenar os procedimentos relativos ao respectivo desenvolvimento, implantação e manutenção;
e) divulgar mensalmente dados relativos à arrecadação tributária estadual, inclusive pela internet, na página da SEFAZ;
f) divulgar mensalmente dados sobre distribuição e repasse da arrecadação tributária estadual no Diário Oficial do Estado e pela internet, na página da SEFAZ;
g) encaminhar à Comissão Técnica Permanente de Conselho de Política Monetária - COTEPE, mensalmente, dados relativos à arrecadação, à distribuição e a repasses da arrecadação tributária estadual, em conformidade com os protocolos de intercâmbio de informações, firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e as demais Unidades da Federação;
h) definir regras de cálculo de atualização do crédito tributário, ouvidos os órgãos competentes;
i) criar código de receita para arrecadação de receitas estaduais por meio de documento de arrecadação instituído pela SEFAZ;
j) autorizar os agentes arrecadadores a promoverem o débito, estorno ou cancelamento de valores arrecadados ou repassados, após análise pertinente em processo administrativo;
k) aplicar aos agentes arrecadadores as penalidades previstas nos contratos ou convênios para prestação de serviço de arrecadação de tributos estaduais;
l) analisar e decidir nos processos relativos à restituição aos agentes arrecadadores de valores repassados indevidamente ao Tesouro Estadual;
m) informar e decidir nos processos administrativo-tributários, nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica;
n) elaborar relatórios mensais e estatísticos de suas atividades;
(...)
XXXII - Compete ao Subsecretário Adjunto de Receita:
a) auxiliar o Subsecretário de Estado de
Receita na direção, organização, orientação, controle e coordenação das
atividades da subsecretaria;b) substituir o Subsecretário de Estado de Receita nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
c) submeter à consideração do Subsecretário de Estado de Receita os assuntos que excedem à sua competência;
d) auxiliar o Subsecretário de Estado de Receita no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Subsecretaria;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Subsecretário de Estado de Receita.
XXXIII - Compete à Coordenação Executiva:
a) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico
do Subsecretário de Estado de Receita e do Subsecretário Adjunto de Receita;b) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
c) assessorar tecnicamente o Subsecretário de Estado de Receita e o Subsecretário Adjunto de Receita, no exercício de suas funções;
d) promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita;
e) exercer outras atividades que lhe forem delegadas. XXXIV - Compete à Divisão de Assessoria de Informação:
b) auxiliar no planejamento estratégico e nas decisões acerca de assuntos de Tecnologia da Informação;
c) planejar, coordenar e promover a modelagem de bases de dados da Subsecretaria de Receita;
d) assessorar tecnicamente na elaboração de definições de regras de negócio para elaboração de sistemas da Subsecretaria de Receita;
e) executar outras atividades correlatas e inerentes as suas funções.
XXXV - Compete à Divisão de Gestão de Comunicação Digital e
Eventos:
a) desempenhar atividades de coordenação
de comunicação de assuntos da Subsecretaria de Receita no sítio da internet,
redes sociais existentes na Internet e comunicações internas da Subsecretaria
de Receita;b) organizar eventos da Subsecretaria de Receita;
c) executar outras atividades correlatas e inerentes as suas funções
XXXVI - Compete à Coordenação Administrativa:
a) emitir pareceres em processos e
elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja
determinado;b) preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhadas pelo Subsecretário Adjunto de Receita e pelo Subsecretário de Estado de Receita;
c) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
d) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita;
e) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita e demais atribuições que lhe forem impostas;
f) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Receita e Subsecretaria de Estado de Receita;
g) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Receita;
h) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço do órgão;
i) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de Receita e da Subsecretaria Adjunta de Receita;
j) exercer as atividades que lhe forem delegadas. XXXVII - Compete à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais a administração, orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como apurar o valor adicionado fiscal e calcular os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, e demais atribuições correlatas.
(...)”
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2014
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.070 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargos em Comissão Símb. Qt. Cargos Comissão Símb.
a) 01 Assessor Especial DG 01 Subsecretario Adjunto
(Subsecretaria Adjunta de Receita)
b) 02 Assistente DAS-6 - - -
c) 01 Assistente II DAI-6 - - -
ÚLTIMOS OCUPANTES:
a) Paulo Henrique Feijó da Silva, ID Funcional 5008170-5;
b) Decreto nº 44.796 de 16.05.2014;c) Decreto nº 44.796 de 16.05.2014.
Página 6
Atos do Governador
DECRETOS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, FLAVIO DO CABO DE
CARVALHO NEBENZAHL, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID
Funcional nº 4365055-4, do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo
SA, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
E-04/073/140/2014.
NOMEAR ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, ID Funcional nº 2092952-8, para exercer o cargo em comissão de
Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Flavio do Cabo de Carvalho Nebenzahl. Processo nº E-
04/073/140/2014.
NOMEAR GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de
1ª Categoria, ID Funcional nº 4322974-3, para exercer o cargo em comissão de
Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e
Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Sergio Mauricio Diniz Festas. Processo nº
E-04/073/140/2014.
EXONERAR ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, ID Funcional nº 2092952-8, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Assessor,
símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº E-04/073/139/2014.
EXONERAR GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de
1ª Categoria, ID Funcional nº 4322974-3, do cargo em comissão de Coordenador,
símbolo DAS-8, da Coordenação de Gestão de Projetos, da Superintendência de
Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/073/140/2014.
NOMEAR DILMA APARECIDA NASCIMENTO GARCEZ, ID Funcional nº 4342359-0, para
exercer o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ney
Eichler Cardoso Filho, ID Funcional nº 4207691-9, e considerá-la exonerada do
cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da mesma Subsecretaria.
Processo nº E-04/073/139/2014.
NOMEAR BRUNO PREZOTTO LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de
3ª Categoria, ID Funcional nº 4427294-4, para exercer o cargo em comissão de
Coordenador (denominação alterada pelo Decreto nº 45.070 , de 04/12/2014),
símbolo DAS-8, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita,
da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente
ocupado por Antonio Carlos Rabelo Cabral, ID Funcional nº 2092952-8, e
considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
mesma Subsecretaria. Processo nº E-04/073/139/2014.
NOMEAR SERGIO MAURICIO DINIZ FESTAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de
1ª Categoria, ID Funcional nº 4322931-0, para exercer o cargo em comissão de
Subsecretario Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga
resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.070 , de
04/12/2014), e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da
Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/139/2014.
NOMEAR NEY EICHLER CARDOSO FILHO, ID Funcional nº 4207691-9, para
exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão (denominação alterada pelo
Decreto nº 45.070 , de 04/12/2014), símbolo DAS-6, da Divisão de Assessoria de
Informação, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da
Subsecretaria de Receita, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de
Secretário II, símbolo DAI-5, da mesma Subsecretaria de Receita. Processo nº
E-04/073/139/2014.
NOMEAR ADILSON ZEGUR, ID Funcional nº 1939174-9, para
exercer o cargo em comissão de Superintendente (denominação alterada pelo
Decreto nº 45.070, de 04/12/2014), símbolo DG, da Superintendência de
Arrecadação, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita,
em vaga criada pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012, e estabelecida pelo Decreto nº
44.062, de 01/02/2013, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de
Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Controle de Crédito, da antiga
Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico- Fiscais, da
mesma Subsecretaria de Receita. Processo nº E- 04/073/139/2014.
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Secretaria de Estado da Casa Civil
*DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de
08/03/2007, EXONERAR, com validade a contar de 28 de novembro de 2014,
ALESSANDRA FREIRE PIRES CLARO, ID Funcional nº 5030327-9, do
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do
Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
E-04/055/1702/2014.
*Republicado por ter saído com
incorreção no D.O. de 04/12/2014.
Id: 1770922
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