1) Calendário IPVA 2015
2) Nomeações na Fazenda
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 818 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO
IPVA RELATIVO A VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE USADO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº
E-04/097/55/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de
1997, referente ao exercício de 2015, relativo a veículo terrestre usado,
deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta
Resolução.Art. 2º - O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2015, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no sítio do Banco BRADESCO, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - seguro obrigatório;
II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.
§ 3º - O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4º - O disposto no § 2º não se aplica aos veículos das categorias 3, 4 e 9, respectivamente motos, ônibus e micro ônibus que deverão efetuar o recolhimento do seguro obrigatório - DPVAT em Guia emitida no sítio da Seguradora Líder - www.seguradoralider.com.br
Art. 3º - As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2015, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2015
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS
Finais de Placa Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela Vencimento 3ª parcela
0 22/01 20/02 18/03
1 26/01 23/02 20/03
2 28/01 25/02 24/03
3 30/01 27/02 26/03
4 03/02 02/03 01/04
5 05/02 04/03 06/04
6 09/02 06/03 08/04
7 11/02 10/03 10/04
8 13/02 12/03 14/04
9 19/02 16/03 16/04
Id: 1770791
Página 5
Atos do
Governador
*DECRETOS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,RESOLVE:
NOMEAR NEY EICHLER CARDOSO FILHO, ID Funcional nº 4207691-9, para
exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão (denominação alterada pelo
Decreto nº 45070 , de 04/12/2014), símbolo DAS-6, da Divisão de Assessoria de
Informação, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, e considerá-lo
exonerado do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da mesma
Subsecretaria de Receita. Processo nº E-04/073/139/2014.
NOMEAR ADILSON ZEGUR, ID Funcional nº 1939174-9, para
exercer o cargo em comissão de Superintendente (denominação alterada pelo
Decreto nº 45070, de 04/12/2014), símbolo DG, da Superintendência de
Arrecadação, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga criada pela Lei nº 6.366, de
20/12/2012, e estabelecida pelo Decreto nº 44.062, de 01/02/2013, e
considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenação de Controle de Crédito, da antiga Superintendência de Arrecadação,
Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, da mesma Subsecretaria de Receita.
Processo nº E-04/073/139/2014.
*Republicados por terem saído com
incorreções no D.O de 05/12/2014.
Id: 1771587
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