Pezão quer acabar com benefícios da Petrobras no RJ
Governador quer acabar com recolhimento especial de impostos. Pezão ainda criticou o fato de a empresa fazer depósitos em juízo.
Do G1 Rio
O governador do Estado do Rio, Luiz Fernando Pezão, informou à presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira (29) que pretende cortar benefícios da Petrobras. Segundo Pezão, a empresa tem um regime especial de recolhimento de impostos no Rio e tem feito depósitos em juízo, o que abala as finanças do Rio de Janeiro. (Veja a partir de 7m55 do vídeo)
“Ela nos deve e depositou agora em juízo de um poço em Tupi, Lula se eu não me engano, o que era recurso do Estado. Nós não podemos viver sem esses recursos. Esses recursos são fundamentais para a arrecadação do Estado”, garantiu Pezão, lembrando que com o preço do petróleo a arrecadação já diminuiu.
Segundo o governador, no encontro com a presidente Dilma nesta quarta-feira (28) foi pedido o término do regime especial de recolhimento de impostos da Petrobras. "Eu comuniquei ontem que vou pedir ao secretário de Fazenda que a gente acabe com o regime especial da Petrobras", concluiu Pezão.
Segundo o governador, em reuniões semanais com as equipes da Fazenda, Receita e Procuradoria do Estado, ele está fazendo um levantamento das empresas que têm dívidas para chamar os maiores fornecedores que devem ao governo para uma conversa.
“A nossa dívida ativa hoje monta sessenta e quatro bilhões de reais de fornecedores que não pagaram o Estado. Eu estou depurando, tem muita coisa antiga, mas tem muitos fornecedores, grandes empresas que têm dívida ativa com o Estado, isso monta oito ou nove bilhões de reais”, afirmou Pezão, destacando que empresas que devem ao Estado não poderão ter crédito ou benefícios concedidos pelo mesmo.
1) Remoção de AFE
2) Concessão de triênio a AFE
3) licita acumulação de cargos
PARTE I (PODER EXECUTIVO)
PÁGINA:9 ID:1786986
DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/01/2015
SUBSECRETARIA DE RECEITAATO DO SUBSECRETÁRIODE 27/01/2015
REMOVE TASSIA AKEMI DE FARIAS ARAKI, Analista da Fazenda Estadual, 3ª categoria, Identidade Funcional nº 5034553-2, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Inspetoria Regional de Fiscalização da Barra da Tijuca, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/073/162/2014.
PÁGINA:9 ID:1787352
DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/01/2015
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASCOORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃOAPOSTILA DA COORDENADORADE 28/01/2015
ATO DE NOMEAÇÃO DE 14/01/2015 - ALICIA PAES ALVES, Analista de Fazenda Estadual, ID. Funcional 1959612-0. Tendo em vista o que consta do processo nº E-04/055/1763/2014, fica atribuído a servidora, a quem se refere o presente título, o adicional de tempo de serviço equivalente a 60% (sessenta por cento), correspondente ao 11º grau de progressão horizontal, com validade a contar de 16/01/2015
LÍCITA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS DOS SERVIDORESDE 22.01.2015
PROCESSO Nº E-04/055/1539/2013 - GEORGE LEANDRO FIGUEIRÓ SANTOS, ID Funcional 42010110, Professor Docente I - 16 Horas - Vínculo 2 (SEEDUC) e Analista da Fazenda Estadual - Vínculo 3 (SEFAZ). LÍCITA a acumulação de cargos do servidor.
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA DE 26/01/2015
PROCESSO Nº E-04/055/1545/2013- ÍSIS SANTOS PINTO, Analista de Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019015-6. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 04/03/2008 a 01/06/2008, 02/06/2008 a 06/03/2010, desprezando o período de 07/03/2008 a 01/06/2008, por ser concomitante com o tempo prestado a HELP VET ASSOCIADOS LTDA-ME e 01/05/2010 a 30/09/2010, totalizando 883 (oitocentos e oitenta e três) dias de efetivo exercício.
1) Reconhecimento de tempo de serviço de AFEs
2) Movimentação de cargos na Fazenda
Atos do Governador
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E- 11/001/035/2015,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 05 de janeiro de 2015, MARCO AURÉLIO ALVES DE MENDONÇA, ID Funcional nº 2542705-9,do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendênciade Relações Federativas e Transparência Fiscal, da Subsecretariade Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado deFazenda. Processo nº E-04/055/4/2015.
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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 22 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de] 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 15 de janeiro de 2015, MICHAEL VINICIUS POMIM DE OLIVEIRA, ID Funcional nº 4407259-7, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Planejamento Financeiro, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/080/4/2015.
NOMEAR FLAVIO HENRIQUE MORAES OSES, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4384892-3, para exercer, com validade a contar de 19 de janeiro de 2015, o cargo em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, da Inspetoria Regional de Fiscalização - Resende, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Henrique Silva da Costa, ID Funcional nº 4387292-1. Processo nº E-04/067/6/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 19 de janeiro de 2015, HENRIQUE SILVA DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ªCategoria, ID Funcional nº 4387292-1, do cargo em comissão de Inspetor,símbolo DAS-8, da Inspetoria Regional de Fiscalização - Resende,da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretariade Estado de Fazenda. Processo nº E-04/067/6/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 19 de janeiro de 2015, ROGERIO PAIVA CORREA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ªCategoria, ID Funcional nº 4427431-9, do cargo em comissão de Subinspetor,símbolo DAS-6, da Inspetoria Regional de Fiscalização -Resende, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, daSecretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/067/6/2015.
NOMEAR HENRIQUE SILVA DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4387292-1, para exercer, com validade a contar de 19 de janeiro de 2015, o cargo em comissão de Subinspetor, símbolo DAS-6, da Inspetoria Regional de Fiscalização - Resende, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rogerio Paiva Correa, ID Funcional nº 4427431-9. Processo nº E-04/067/6/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 12 de janeiro de 2015, MORGANA ANA DALER CASAGRANDE, ID Funcional nº 5033005-5, docargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenaçãode Controle de Pagamentos, da Superintendência do Tesouro Estadual,da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda.Processo nº E-04/080/3/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 14 de janeiro de 2015, RICARDO LION NORONHA CRESCÊNCIO, ID Funcional nº 4370426-3,do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinetedo Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/15/2015.
Saiu finalmente a confirmação do que todos já estávamos ouvindo pelos corredores desde o início do mês: a atualização da Retaf vai ser paga na folha de fevereiro. O que se diz, é que será atualizada para a Ufir de 2014. Ou seja 2,5473. Mas desde o dia 1° de janeiro, o mesmo governo estabeleceu o valor da Ufir em 2,7119. Parece irrisório, mas essa diferença para um analista da 3ª categoria em início da carreira, pode representar mais de 4 mil reais em um ano de trabalho. Faz muita diferença no final do ano, não é? Ainda mais com o não pagamento da PPE, apesar de recordes sucessivos de arrecadação. Em um estado de direito e democrático, o cumprimento às leis não pode ser algo facultativo. Vamos conferir. Vamos cobrar.
“O que se observa é o uso de cargos técnicos para fins políticos. É necessário rever as regras”
O DIA
Rio - A ocupação de cargos em comissão na administração pública por pessoas que não são concursadas é apontada com um dos problemas da qualidade do serviço prestado ao cidadão. O uso irrestrito da prática em vagas com indicações políticas é outro fator que desvaloriza a prata da casa. Levantamento da Exame.com divulgado esta semana revela que em 542 cidades brasileiras, os cargos comissionados ocupam 20% do total dos vagas de funcionários da administração direta. De acordo com os dados, a média nacional é de 8%.
Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), esse quantitativo deveria ser de, no máximo, 2%, mas há casos em que a ocupação é de 40%, muito acima do apurado pela pesquisa. Para o especialista, a nomeação de pessoas que não sejam servidores públicos para ocupar cargos em comissão também faz parte de medidas que têm como objetivo economizar despesas. Já que é comum o trabalhador não receber FGTS ou outras indenizações trabalhistas quando são desligados de suas funções comissionadas.
“É uma distorção do princípio da meritocracia. Sabemos que é legítimo trazer algumas pessoas de fora para renovar os quadros, adotar ideias novas, sangue novo para determinados segmentos. O problema é que alguns cargos são técnicos e para estas vagas se faz o uso político, enquanto que o ideal seria ter funcionários de carreira. Não se pode misturar os cargos políticos com os técnicos”, defendeu Antônio Augusto de Queiroz.
O problema, aponta, é quando o mau exemplo “vem de cima”. “A capital da República comporta importante quantitativo de pessoal de fora. O governo do Distrito Federal, por exemplo, faz uso dessa alternativa e poderia dar o exemplo de como valorizar os servidores estatutários”, avalia.
Para ele, seria necessário aprovar uma lei ou então uma emenda constitucional que determinasse diretrizes para a administração pública como um todo. Se algumas regras fossem estabelecidas, os cargos em comissão poderiam ser melhor aproveitados.
“Acho que seguir três regras já fariam muita diferença. Limitar os cargos de livre provimento a 2% do quadro, estabelecer o uso da Lei do Ficha Limpa, para que o novo funcionário não tivesse respondendo a processos. E também a exigência de experiência na atividade que iria atuar. Isso reduziria drasticamente o uso das vagas”, defende. EM MINISTÉRIOS
O analista político cita ainda que não há problema em nomear pessoas de fora para ocupar vagas como de ministro de Estado. Lembrou de gestões corretas como as de Waldir Pires e Antônio Brito no comando do Ministério da Previdência. No entanto, o cenário ideal seria que as equipes dos ministros fossem compostas em sua maioria por servidores estatutários. CORPO FUNCIONAL
“A função de um ministro, entre diversas, é dialogar e impor diretrizes. Para esses casos a ocupação por indicação política é até aceitável. Mas se o corpo técnico fosse de servidores de carreira, o resultado de medidas que geralmente são implementadas, de acordo com os cenários político e econômico, poderia ser ainda melhor”, defendeu Antônio Augusto.
SUBSECRETARIA DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 21.01.2015 REMOVE RENATA GUEDES RAMOS, Analista da Fazenda Estadual de 3º Categoria, identidade funcional nº 4417070-0, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e TAXAS, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização de Niterói, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado, Processo nº E-04/067/7/2015.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 21.01.2015 PROCESSO Nº E-04/065/42/2014- RECONHEÇO A ESTABILIDADE do servidor ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA BOTELHO JUNIOR, ID Funcional nº 4417363-6, no cargo de Analista da Fazenda Estadual, 3ª Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2014, forma do art. 1º, § 3º do Decreto nº 4.349/2011. Id: 1784432
Secretária de planejamento estabelece procedimentos de cortes de GEEs
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1267 DE 16 DE JANEIRO DE 2015
ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À OPERACIONALIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO Nº 45.111, DE 05 DE JANEIRO DE 2015, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.111, de 05 de janeiro de 2015, e a necessidade de estabelecer e disseminar os critérios sistêmicos e operacionais a serem observados pela área de Recursos Humanos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 45.111, de 05 de janeiro de 2015, os atributos correspondentes às parcelas remuneratórias de que trata o Anexo Único daquele dispositivo legal, constantes do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH-RJ, serão encerrados mediante o cadastramento de Data Fim correspondente a 31/01/2015, após a consolidação da folha de pagamento da competência de janeiro/2015.
Art. 2º - O valor do limite autorizativo constante no módulo Controle de GEE do SIGRH-RJ, relativo às parcelas remuneratórias de que trata o art. 1º será reduzido em 35% a partir do encerramento dos atributos individuais.
Parágrafo Único - Em se tratando de gratificação de limite variável, a redução de que trata o caput será calculada considerando-se o valor mensal global constante da folha de pagamento da competência dezembro/ 2014 e cadastrada no módulo Controle de GEE do SIGRHRJ.
Art. 3º - Caberá à Superintendência de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos - SUSIG, da Subsecretaria de Administração de Pessoal - SUBAP, desta Secretaria, adotar as tratativas sistêmicas de que tratam os arts. 1º e 2º.
Art. 4º - O acesso ao SIGRH-RJ ficará indisponível aos usuários dos órgãos setoriais de Recursos Humanos entre os dias 23 e 25/01/2015.
Art. 5º - Caberá aos órgãos setoriais de Recursos Humanos, a partir do dia 27/01/2015, a adoção de providências visando o restabelecimento ou o cadastramento de atributos correspondentes às parcelas remuneratórias de que trata o Anexo Único do Decreto nº 45.111, de 05 de janeiro de 2015, de acordo com critérios próprios de distribuição, respeitados os novos limites sistemicamente fixados.
Parágrafo Único - Fica a Superintendência de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos - SUSIG responsável por disponibilizar aos órgãos setoriais de Recursos Humanos relatório nominal contendo os valores das parcelas remuneratórias de que trata o caput, consolidados na folha de janeiro/2015.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
1) Secretário cria comissão de reavaliação de contratações
2) Mais uma aposentadoria de AFE
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 832 DE 14 DE JANEIRO DE 2015
CRIA COMISSÃO PARA REAVALIAÇÃO DAS
CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-04/056/16/2015, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.109, de
05/01/2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Criar Comissão específica para
reavaliação das contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com
a seguinte composição: DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, ID Funcional nº 4362478-2,
Diretora Geral do Departamento de Geral de Administração e Finanças; DANIELE
CRISTINA DE SOUZA AGUIAR, ID Funcional nº 5015333-1, Diretora da Divisão de
Controle de Contratos; THIAGO CARVALHO GUIMARÃES, ID Funcional nº 5033373-9,
Analista da Fazenda Estadual.
Art. 2º- Ficam determinadas as seguintes
atribuições aos membros da Comissão:
- propor medidas que propiciem o alcance
das metas de redução do consumo de despesas correntes, garantindo o seu
cumprimento e acompanhando o seu desempenho;
- reavaliar todos os contratos em vigor
e as contratações em curso;
- realizar negociações com as empresas
contratadas;
- apresentar ao Secretário de Estado de
Fazenda, sempre que necessário relatório das iniciativas dos resultados
alcançados.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2015
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
CHEFIA DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE DE 14.01.2015
APOSENTA ALICIA PAES ALVES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade
Funcional nº 1959612-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda
do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n° 47/2005.
Processo nº E- 04/055/1763/2014.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei Complementar nº 69/90,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Superior de Fiscalização
Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos
seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme
disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 69/90:
I- FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
– Subsecretário Adjunto de Fiscalização, matrícula nº 0.955.853-7, conforme
disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;
II- ALBERTO DA SILVA LOPES -
Superintendente de Tributação, matrícula nº 1.152.132-5, conforme disposto no
inciso II do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;
III- ADILSON ZEGUR - Superintendente de
Arrecadação, matrícula nº 0.294.756-2, conforme disposto no inciso II do art.
105 da Lei Complementar nº 69/90;
IV- RICARDO BRAND - Presidente do
Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ,
matrícula nº 0.294.558-2, conforme disposto no inciso III do art. 105 da Lei
Complementar nº 69/90;
V- MAURO FERREIRA ROSA - Representante
da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, matrícula nº 0.294.708-3,
conforme disposto no inciso V do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;
VI- ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Presidente
do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula nº
0.963.615-0, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do art. 105 da Lei
Complementar nº 69/90.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE O PONTO NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS SITUADAS NA
CAPITAL, NOS DIAS 19 E 20 DE JANEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais, situadas na capital, nos dias 19 (segunda-feira) e20
(terça-feira) de janeiro de 2015.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a
responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividadesnão possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por
motivo de interesse público.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
No final de 2014 conseguimos formalizar a nossa Anaferj. Já temos CNPJ, Endereço, Conta Bancária e blog na internet.
Existimos de direito e de fato e agora é hora de mostrar união e força. O ano é complicado para o executivo estadual. Por isso mesmo temos que colocar as nossas demandas de forma clara e assertiva.
Para sermos ouvidos, precisamos de número. em 2014, mais de 200 Analistas se cotizaram para fundar a Anaferj.
Agora, precisamos criar o cadastro definitivo e contribuir para o fortalecimento da nossa carreira.
Pedimos a todos que preencham o foumulário. São perguntas de cadastro e pesquisa de perfil que nos ajudarão a negociar benefícios para a categoria. Pedimos atenção especial ao item foto. Pois já tivemos casos de gente querendo se passar por outro e a foto é uma segurança para a Anaferj e para o Analista. Hoje com o celular ficou bem simples tirar uma foto.
O link para o questionário foi enviado no email pessoal dos Analistas. Se vc não recebeu, dê uma olhada no grupo de Analistas. Qualquer dúvida, entre em contato com anaferj.diretoria@gmail.com
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 12 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 08
de janeiro de 2015, MARCIO AYALA PEREIRA FILHO, ID Funcional nº
4412550-0 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº E-04/062/1/2015.
NOMEAR SALVADOR CICERO COSTA, ID Funcional nº 1907833-1 para
exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2015, o cargo em comissão de
Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria
de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo Roberto de Almeida, ID
Funcional nº 2025102-5. Processo nº E-04/083/10/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de janeiro
de 2015, PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, ID Funcional nº 2025102-5, do cargoem comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geralde
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/10/2015.
COMISSÃO
SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ATA DE
REUNIÃO
Em 22 de
dezembro de 2014, às 10 horas, reuniram-se as servidoras Juliana Ribeiro do Amaral
Teixeira, Id n° 4398767-2, Silvia Martuscelli da Camara, Id nº 1943821-4 e Stephanie
Guimaraes da Silva, Id nº 4412059-1, membros da Comissão Setorial de Avaliação
de Desempenho, para analisar as avaliações do Analista da Fazenda Estadual
da
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, admitido por Concurso
Publico de que trata o processo n° E-04/002.934/2011, para efeito de definição
da pontuação média percebida para efeito de Estágio Probatório e para a
Progressão de Carreira, daqueles que tenham completado os 36 (trinta e seis)
meses de efetivo exercício, conforme estabelecido na Resolução SEFAZ nº 612, de
02 de abril de 2013, e na Resolução SEFAZ n° 797, de 07 de outubro de 2014 e da
Lei nº 1791-A. O processo analisado já continha o parecer da Coordenação de
Recursos Humanos da SEFAZ-RJ. Após verificação e checagem dos itens avaliados,
a Comissão validou e ratificou o parecer exarado pela Coordenação de Recursos
Humanos, determinando ao fim, que o processo individual de avaliação fosse instruído
com uma cópia da presente Ata. Outrossim, frise-se que os atos são retroativos
à data em que o servidor completou 36 (trinta e seis) meses de efetivo serviço
público, qual seja, 30/09/2014, conforme tabela abaixo.
ID Servidor
Data de ExercícioAvaliação FinalAprovado Processo nº
0973711-5 Roberto
Paulo de Oliveira30/09/2011 37 SIME-04/065/42/2014
1) Governador altera estrutura da Sefaz
2) Nomeações na Fazenda
3) Remoção de AFE
4) Processo Disciplinar Contra AFE
DECRETO Nº 45.120 DE 08 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/342/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídas, na estrutura organizacional da Subsecretaria Geral de Fazenda - SEFAZ e no Gabinete do Secretário e na Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, os seguintes órgãos:
a) a Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação;
a.1) a Assessoria de Planejamento e Contratos; a.2) a Superintendência de Sistemas e Arquitetura; a.3) a Superintendência de Infraestrutura de TI; b) a Assessoria de Estudos Econômicos; c) a Assessoria; c) a Coordenadoria de Planejamento Estratégico; c) a Coordenadoria de Gestão de Projetos.
Art. 2º - Ficam alteradas as denominações dos órgãos e dos cargos em comissão na forma que se segue: a) Assessoria de Tecnologia da Informação, do Gabinete do Secretário, para Superintendência de Infraestrutura de TI, bem como do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, para Superintendente, símbolo DG, ocupado por Sergio Abramovitch, ID Funcional nº 4389535-2, b) Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas, da SEFAZ, para Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, mantida a mesma simbologia e o atual ocupante. c) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, anteriormente ocupado por Morgana Ana Daler Casagrande, ID Funcional nº 5033005-5, para Superintendente, símbolo DG e sendoalocado na Superintendência de Arquitetura de Sistemas, da Subsecretaria Adjunta da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º -Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da SEFAZ, os órgãos e cargos em comissão relacionados na forma abaixo:
a) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, vago, resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.655, de 14/03/2014, do Gabinete do Secretário, para a Assessoria de Planejamento e Contratos, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda; b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, com o seu atual ocupante Paulo Sergio Braga Tafner, ID Funcional 4392879-0, para Assessoria de Estudos Econômicos do mesmo Gabinete; c) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, com o seu atual ocupante Roberto Gomides de Barros Filho, ID Funcional 5006931-4, para Assessoria, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda.; d) o Fundo Especial de Administração Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma Secretaria. e) a Superintendência de Tecnologia da Informação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, paraa Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma Secretaria. f) o Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma Secretaria.
Art. 4º -Ficam transformados os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a o presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 5º - Em consequência do disposto neste Decreto o art. 5º e 6º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura organizacional, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica: (...) 1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário: 1.1 - Subsecretaria Geral de Fazenda 1.1.1 - Assessoria Especial; 1.1.2 - Assessoria de Planejamento, Finanças e Controle Interno; 1.1.3 - Comissão Permanente de Licitação; 1.1.4 - Coordenação de Normas e Procedimentos; 1.1.2 - Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação; 1.1.2.1 - Assessoria de Planejamento de Contratos; 1.1.2.2 - Superintendência de Sistema e Arquitetura; 1.1.2.3 - Superintendência de Infraestrutura de TI; 1.1.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças; 1.1.3.1 - Coordenação de Administração; 1.1.3.1.1 - Divisão de Cadastro e Direitos e Vantagens; 1.1.3.1.2 - Divisão de Pagamento; 1.1.3.1.3 - Divisão de Apoio Administrativo; 1.1.3.2- Departamento de Apoio Operacional 1.1.3.2.1 - Divisão de Zeladoria 1.1.3.2.2 - Divisão de Manutenção Predial e Conservação de Bens Móveis; 1.1.3.3 - Departamento de Suprimentos; 1.1.3.3.1 - Divisão de Material; 1.1.3.3.2 - Divisão de Controle de Bens Patrimoniais; 1.1.3.4 - Departamento de Serviços; 1.1.3.4.1 - Divisão de Gestão de Documentos 1.1.3.4.2 - Divisão de Protocolo; 1.1.3.4.3 - Divisão de Arquivo; 1.1.3.4.4 - Divisão de Controle de Transportes; 1.1.3.4.5 - Divisão de Controle de Contratos; 1.1.3.4.6 - Divisão de Execução Financeira. 1.1.4 - Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos; 1.1.4.1 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Talentos; 1.1.4.2 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Competências; 1.1.4.3 - Divisão de Motivação de Comunicação Interna. 1.1.5 - Fundo Especial de Administração Fazendária; 1.1.5.1 - Secretaria Geral 1.1.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro; 1.1.6.1 - Divisão de Educação Fiscal e Intercâmbio; 1.1.6.2 - Divisão de Programas Educacionais; 1.1.6.3 - Divisão de Planejamento, Comunicação e Documentação; 1.1.6.4 - Divisão de Apoio Administrativo. (...) 1.12 - Assessoria de Estudos Econômicos; (...) 3 - Órgãos de Planejamento Estratégico e Estudos Econômicos; 3.2 - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária; 3.2.1 - Assessoria; 3.2.2 - Coordenadoria de Planejamento Estratégico; 3.2.3 - Coordenadoria de Gestão de Projetos. Art. 6º -Em consequência do disposto neste Decreto o art. 5º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura organizacional, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações: Compete à Subsecretaria Geral de Fazenda: 1 -...................................................................... Compete à Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação; A Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação tempor finalidade prover soluções de tecnologia que garantam esustentem os processos de negócio da SEFAZ/RJ, alinhadosàs estratégias e aos objetivos da organização. I - Garantir o alinhamento da TI às estratégias de negócio; II - Planejar e gerir as atividades financeiras e orçamentárias da área de TI; III - Gerir os contratos de serviços e projetos relacionados a tecnologia da informação da SEFAZ; IV - Gerir o portfolio de projetos e serviços de TI da SEFAZ/ RJ e implementar os projetos e serviços planejados conforme as prioridades da Secretaria; V - Manter relacionamento com os clientes internos e externos; VI - Prover processos operacionais e de gestão necessários aos serviços de TI; VII - Propor, executar e gerir as políticas de informação, de segurança da informação, continuidade de negócio e de conformidade às normas legais vigentes; VIII - Definir metas e acompanhar permanentemente os resultados alcançados nas Superintendências desta área; IX - Gerir e organizar a arquitetura informacional e a infraestrutura tecnológica; e X - Prover as alternativas tecnológicas alinhadas às necessidades de informatização da SEFAZ/RJ. Compete à Assessoria de Planejamento e Contratos; A Assessoria de Planejamento e Contratos tem por finalidade realizar as atividades referentes às ações de planejamento atuando na elaboração da proposta orçamentária, na execução do orçamento, e no acompanhamento da gestão dos projetos de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos da Subsecretaria. I- Participar da elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual, e acompanhar a execução dos contratos; II- Subsidiar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação na análise de indicadores de desempenho; III- Propor ações corretivas e melhorias nos processos internos, de acordo com as informações colhidas nos documentos de acompanhamento de projetos da Subsecretaria; IV- Prestar orientação técnica às demais Superintendências na elaboração de projetos e na alocação dos recursos humanos; V- Elaborar relatório consolidado anual da gestão da Subsecretaria.
Compete à Superintendência de Sistemas e Arquitetura:
A Superintendência de Sistemas e Arquitetura tem por finalidade promover a atualização tecnológica, manter, desenvolver e projetar em colaboração com as áreas de negócio, soluções sistêmicas alinhadas à estratégia da Secretaria. Competências: I - Gerenciar o processo de desenvolvimento de sistemas, incluindo as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas existentes; II - Elaborar planos de projetos e estudos de viabilidade para as proposições pertinentes a esta área de competência; III - Gerir o portfolio de sistemas e aquisições de aplicações; IV - Planejar o ciclo de desenvolvimento de requisitos de produtos e projetos de sistemas de software e as implantações das soluções da tecnologia da informação; V- Construir soluções sistêmicas que atendam aos requisitos das áreas de negócio; VI - Assegurar a qualidade das soluções tecnológicas em conformidade com a arquitetura de sistema padrão, segurança das informações e de código, e às normas e padrões vigentes da SEFAZ; VII- Estabelecer métricas e indicadores para acompanhar a eficiência da utilização dos processos de software, projetos e procedimentos desta área; VIII- Promover a evolução tecnológica, por meio do fomento à prospecção de tecnologia; IX- Gerenciar a disponibilização de informação gerencial;
Compete a Assessoria de Estudos Econômicos:
I - efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado; II - promover estudos econômicos que visem a fornecer substrato técnico para as decisões a serem tomadas pelos órgãos estatais pertinentes; III - efetuar estudos técnicos sobre dados disponíveis no sistema de informações, que permitam, aos diversos níveis da administração, analisar o desempenho da economia do Estado; IV - realizar a alimentação dos sistemas de acompanhamento da economia nacional e regional. V - estudar os modelos econômicos mais eficientes para a aplicação em âmbito estadual; VI - analisar, acompanhar os impactos dos benefícios e incentivos fiscais na arrecadação, sugerindo se for o caso, atualizações à Legislação relativa aos incentivos e benefícios fiscais, a fim de buscar o equilíbrio de incentivos e da arrecadação; e produzir relatórios gerenciais para o SEFAZ com relação aos incentivos e benefícios fiscais; VII - representar a SEFAZ em reuniões e encontros que versem sobre assuntos de interesse da SEFAZ e que envolvam atividades exercida em suas atividades, sempre que para tal seja designado pelo Secretario de Estado de Fazenda. VIII - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
Compete à Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária:
I- Implementar e gerir o Plano Estratégico da SEFAZ, trabalhando cooperativamente com os demais órgãos da estrutura organizacional da Secretaria; II - Acompanhar os Projetos Estruturantes da SEFAZ; III - Apoiar os Programas de Modernização Fazendária financiados com recursos externos ou internos; IV - Promover a integração dos Projetos Estruturantes e dos Programas de Modernização Fazendária com o Plano Estratégico e com o Plano Plurianual; V - Gerir a cooperação com Organismos Internacionais, Organizações da Sociedade Civil e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal e Outros Poderes, para os assuntos de caráter estratégico; VI - Planejar e definir a estratégia de gestão das atividades de capacitação e treinamento dos servidores da Secretaria da Fazenda, cooperativamente com a Subsecretaria Geral de Fazenda e com Escola Fazendária; VII - Acompanhar o cumprimento de exigência organizacionais e funcionais definidas pelos órgãos de controle interno e externo; VIII -Implementar instrumentos que promovam eficiência administrativa e orientem à gestão para resultados e à ulterior celebração, quando for o caso, de contratos de gestão. IX - Articular as iniciativas e projetos das áreas de modernização da gestão, especialmente no que tange aos instrumentos de gestão administrativa e de desenvolvimento organizacional; X - Coordenar a modernização dos processos sob responsabilidade da SEFAZ, propondo melhorias constantes; Compete a Assessoria: I -Assistir o Subsecretário de Planejamento Estratégico e Modernização da Gestão no desempenho de suas funções; II -Emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outros trabalhos que se caracterizem como apoio técnico ao planejamento, à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária. III -Desenvolver e implantar no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro o SIAFE Rio; IV -Desenvolver e implantar no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a GRE; V -Desenvolver e implantar no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro a Mensageria; Compete a Coordenadoria de Planejamento Estratégico: Desenhar e propor ações estratégicas à direção superior; I- Propor diretrizes, normas e padrões de planejamento estratégico; II -Elaborar estudos e critérios para definir a priorização de operações estratégicas; III -Realizar estudos de viabilidade técnica de novas demandas das áreas da Secretaria da Fazenda; IV- Implantar sistema de monitoramento das ações de planejamento, por meio de indicadores; V - Efetuar a análise de cenários para decisões estratégicas; VI - Manter atualizada e disseminar a missão da Secretaria da Fazenda, bem como a cultura da ação planejada; VII - Executar a prospecção permanente de novas metodologias e ferramentas de gestão; VIII - Orientar a elaboração do planejamento tático operacional; IX - Apoiar as unidades da Secretaria da Fazenda no cumprimento de suas missões; X - Operacionalizar a integração dos programas de modernização fazendária com o planejamento estratégico; XI - Desenhar e implantar sistemas que permitam estabelecer comparativos de desempenho financeiro com outras unidades federativas do pais, e também entre os municípios fluminenses. Compete a Coordenadoria de Gestão de Projetos: I - Planejar os programas de modernização fazendária e consectários, promovendo estudos e medidas preparatórias para a sua adequada implantação; II - Orientar a elaboração de projetos, diante de suas demandas e em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda; III - Exercer o gerenciamento de projetos, por meio de acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e orçamentário- financeiro, de acordo com diretrizes, normas e padrões definidos pelo Diretor do Departamento; IV - Planejar, acompanhar e controlar a execução dos projetos; V - Administrar a aplicação dos recursos financeiros dos programas de modernização e outros a seu cargo e prestar contas, sempre que for o caso; VI - Promover, quando necessário, as licitações e contratações de bens e serviços, com observância das condições e dos procedimentos dos programas geridos e do regime jurídico aplicável; VII - Avaliar a execução e os resultados dos projetos e programas de modernização, bem como prestar informações gerenciais sobre seu andamento; VIII - Manter atualizadas e disponíveis à sociedade as bases de dados comparativos de desempenho financeiro entre estados brasileiros e entre municípios fluminenses; IX - Dar a mais ampla divulgação interna e externa aos projetos estruturantes da Secretaria, aos seus objetivos e metas, e aos resultados alcançados.”
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO a que se refere do Decreto nº 45.120, de 08/01/2015
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SB QT. CARGO SB
01(a) Assessor Especial DG 01 Subsecretário Adjunto (Sub. Adjunta de Tecnologia da Informação)
03 (b) Assistente DAS-6 02 Coordenador (Coord. De Planejamento e de Acompanhamento e Controle) DAS-8 01 (c) Assistente Técnico DAS-6 02 (d) Assistente II DAÍ-6 03 (e) Secretário II DAÍ-5
ÚLTIMOS OCUPANTES:
a) Licia Sapucaia de Magalhães Mascarenhas, ID Funcional 4273560-2; b) Robledo da Cunha Pereira, ID Funcional nº 4417185-4; Monique Poggiali de Sousa, ID Funcional nº 4417576-0; Carlos Diogo Langendolf Vilela, Id Funcional nº 4400937-2; c) Marcus Vinicius Cavalcanti Barbosa, ID funcional nº4413707-9; d) Gabriel Ponte Barbieri, Id funcional nº 5014236-4; Mauricio Saldanha Moreira, Id Funcional nº 4318127-9; e) Luis Fernando de Freitas Ferreira, ID Funcional nº4330058-8; Stella Feliciano Alvaro, Id Funcional nº 5032450-0; Denizar da Silva Mendes, Id funcional nº 4338774.
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Atos do Governador DECRETOS DE 08 DE JANEIRO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: NOMEAR JOSÉ EDUARDO SABOIA CASTELLO BRANCO, ID Funcional nº04270845-1, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2015, o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo Henrique Feijó da Silva, ID Funcional nº 5008170-5. Processo nº E-04/083/342/2014.
NOMEAR PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA, ID Funcional nº 5008170-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Assessoria, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Roberto Gomides de Barros Filho, ID Funcional nº 5006931-4, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas, da mesma Secretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2015. Processo nº E-04/083/342/2014. NOMEAR MORGANA ANA DALER CASAGRANDE, ID Funcional nº 5033005-5, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Controle de Pagamentos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Adriana Vitor Cesar Amábile, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da mesma Subsecretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2015. Processo nº E-04/083/342/2014. NOMEAR ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO, Analista de Finanças Públicas, ID Funcional nº 5006931-4, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Execução Financeira, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jose Carlos de Araújo Máximo, ID Funcional nº 4318106-6, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da mesma Subsecretaria, tudo com validade a contar de 01 de janeiro de 2015. Processo nº E-04/083/342/2014. NOMEAR HENRIQUE GARCIA DE LIMA, ID Funcional nº 4270843-5, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2015, o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº45.120, de 08/01/2015. Processo nº E-04/083/342/2014.
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 08.01.2015
REMOVE CELSO SOUZA GEREMIAS,
Analista da Fazenda Estadual de 3º Categoria, ID. 4343729-0, da Inspetoria de
Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional
de Fiscalização de Niterói, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior,
da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma
Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/409/2014.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SUPERINTENDÊNCIA DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 30.12.2014
INSTAURA Processo Administrativo
Disciplinar, a fim de apurar 10 (dez) faltas consecutivas, em face do servidor ROGÉRIO NASCIMENTO, Identidade
Funcional 19488548, Analista de Fazenda Estadual, 3ª Categoria, matrícula
194.056-8 - Vínculo 1, de acordo com o disposto no art. 52, inciso V, § 1º do
Decreto-Lei nº 220/75, disciplinado pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº
2.479/1979, com redação alterada pela Lei Complementar nº 85/96. Processo nº E-04/055/285/2014.